Ministério Público do Trabalho orienta contabilidades.

Como é de conhecimento de todos, o Ministério Público do Trabalho publicou a Recomendação 213502.2024 sobre a Contribuição Assistencial, no qual recomenda que estes se abstenham de coagir, estimular, auxiliar e/ou induzir o(a) trabalhador(a) a se opor ou resistir ao desconto de contribuições sindicais, legais, normativas ou negociadas, ou de qualquer outra espécie.
O CRC-SP já foi notificado e está comunicando também aos contadores e contabilidades, conforme publicado no site oficial do CRC-SP.
Fonte oficial: https://online.crcsp.org.br/portal/noticias/noticia.asp?c=7805
De acordo com o texto, OS EMPREGADORES, OS CONTADORES E AS CONTABILIDADES NÃO PODEM COAGIR, ESTIMULAR, AUXILIAR E/OU INDUZIR os trabalhadores a se OPOREM OU RESISTEREM ao desconto de contribuições sindicais APROVADAS PELO SINDICATO PROFISSIONAL e previstas na CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. 
CONDUTAS ANTISSINDICAIS serão objeto de investigação ministerial e consequente Ação Civil Pública movida contra quem incentivar essas ações.
Neste mesmo escopo, estão elencados como PRÁTICAS ANTISSINDICAIS a confecção de Modelos de Carta de Oposição, Formulários de Autorização de descontos ou não, Mensagens em Grupos de WhatsApp, entre outas práticas listadas na Recomendação 213502.2024, do MPT.
Diante desta recomendação do Ministério Público do Trabalho, e em concordância com a DECISÃO DO STF em 2023 (TEMA 935), o desconto das Contribuições previstas em Convenção Coletiva DEVEM SER APLICADOS aos trabalhadores.

O papel importantíssimo dos contadores e das contabilidades é de

APLICAR NA ÍNTEGRA A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO.

Assim como são aplicados todos os benefícios trabalhistas de dissídio, vale refeição, seguro de vida e demais benefícios,

TAMBÉM DEVEM SER APLICADOS OS DESCONTOS DAS CONTRIBUIÇÕES.

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Benefícios para Contribuintes

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Ampla rede conveniada com parcerias em todo o Estado de São Paulo.

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Benefícios e Direitos Trabalhistas Conquistados nas Negociações Coletivas*

São mais de 50 cláusulas de benefícios e direitos trabalhistas conquistados anualmente pelo Sintac | Confira abaixo alguns destes benefícios e direitos:

Vale Refeição | Auxílio Creche

A empresa paga estes benefícios porque o Sintac conquistou através da negociação coletiva.

Pisos Salariais Diferenciados

Na ausência do piso salarial do Sintac, os funcionários receberiam o salário mínimo paulista.

Estabilidades Pós Férias e Pós Afastamento*

Após retorno das férias e retorno de afastamento* do INSS, o funcionário tem direito a estabilidade. Conquista do Sintac.

Notícias

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Receita Federal nega novo imposto para clubes e mantém isenção tributária – Jornal Contábil

O Ministério da Fazenda e a Receita Federal divulgaram um esclarecimento importante para o setor esportivo: não haverá nenhuma nova tributação sobre clubes e organizações sem fins lucrativos. 

O comunicado oficial desmente boatos que circulavam em redes sociais sobre possíveis impactos da recente Lei Complementar nº 224/2025.

De acordo com o governo, as associações civis e entidades esportivas continuam protegidas por lei e seguem isentas de impostos.

Entenda as mudanças e o que permanece igual

A confusão começou após notas divulgadas pelo Comitê Brasileiro de Clubes (CBC) e pela Fenaclubes, que sugeriam o fim de alguns benefícios. 

No entanto, a Receita Federal explica que uma nova regra (Instrução Normativa nº 2.307/2025) já foi publicada para garantir que essas entidades fiquem de fora de qualquer corte de incentivos.

A manutenção do atual cenário tributário fundamenta-se na preservação das isenções fiscais já consolidadas, garantindo que clubes esportivos, recreativos e entidades filantrópicas permaneçam desonerados de tributos como o Imposto de Renda, a CSLL e a Cofins. 

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Diferente do que aconteceu com outros setores da economia, os clubes e associações sem fins lucrativos ficaram de fora do corte de 10% nos benefícios fiscais criado pela nova lei. Isso garante que essas instituições continuem funcionando normalmente, sem precisar pagar novos impostos ou ter gastos extras com o governo.

Na prática, nada mudou em relação ao passado. As regras que protegem esses grupos continuam sendo as mesmas que já valem desde 1997, confirmando que a situação dos clubes permanece exatamente como era antes.

Apoio ao esporte

O Ministério da Fazenda reforçou que não houve, nem haverá, aumento de impostos para o setor. O órgão se colocou à disposição das federações para tirar dúvidas e evitar interpretações erradas da lei, reafirmando o compromisso do governo em apoiar o esporte brasileiro.

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Bloco H: Sua empresa está apta para o envio? Confira prazos e evite multas  – Jornal Contábil

As empresas que trabalham com estoque devem se atentar a uma importante obrigação acessória que tem prazo de entrega neste mês de março. Trata-se do Bloco H que faz parte da EFD ICMS/IPI. Mas, tenha calma, vamos explicar melhor.

A  EFD – Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal ou EFD ICMS/IPI) é um arquivo digital utilizado para armazenar as informações ao Fisco sobre todos os documentos gerados e recebidos pela empresa contribuinte, com destaque para o ICMS e IPI. Ele é formado por blocos de informações e entre esses blocos está o Bloco H.

O Bloco H do SPED Fiscal tem por objetivo apresentar as quantidades e valores individuais por produto existentes no estabelecimento na data do balanço. 

É extremamente importante a empresa ter o controle das informações de seu estoque para a composição do Inventário e a viabilização das entregas dos dados ao Fisco, hoje enviadas eletronicamente pela EFD ICMS/IPI também conhecida como SPED Fiscal, representado pelo Bloco H.

Quando transmitir o Bloco H?

As empresas devem enviar as informações do inventário (Bloco H) até o segundo mês após o fechamento do balanço. Como a maioria encerra as contas em 31 de dezembro, esse registro costuma aparecer na escrituração de fevereiro, que é entregue em março.

Mesmo que a empresa já tenha informado o inventário de dezembro nas declarações de dezembro ou janeiro, ela precisa repetir esses dados obrigatoriamente na escrituração de fevereiro. 

Vale lembrar que o prazo final para entrega da declaração (EFD) depende das regras de cada estado (frequentemente até dia 20 de março ou final do mês).

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Quais as informações do Bloco H?

O Bloco H destina-se a informar o inventário físico do estabelecimento, devendo ser utilizado por todos os estabelecimentos que mantêm mercadorias em estoque.

Nele, serão listadas as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem, os produtos manufaturados e os produtos em fabricação, existentes no estoque do estabelecimento à época do balanço.

Mas é preciso atenção a um ponto importante.  Os materiais que estão em poder de terceiros devem ser informados separadamente dos que estão em posse da empresa.

Importância do Bloco H e penalidades

O envio do Bloco H 2026 do SPED Fiscal deve ter foco na qualidade da informação fiscal que é prestada, ou seja, é possível identificar possíveis omissões de entradas e de saídas que possam caracterizar sonegação fiscal.

O ideal é realizar o controle ao longo do ano, para evitar inconsistências e garantir que a informação esteja correta no inventário.

A não entrega do Bloco H gera multas e penalidades para as empresas, começando com a multa de 1% sobre o valor do estoque.

Declarações entregues com atraso também terão multas de 0,02% por dia sobre o faturamento bruto.

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Migrar para o Paraguai vale à pena para todas as empresas brasileiras? – Jornal Contábil

Os empresários mais atentos que estão sofrendo com a alta carga tributária brasileira, e agora com a Reforma Tributária e um ambiente totalmente novo e incerto, estão buscando alternativas para fugir de impostos.

Com a promessa de impostos baixíssimos, estabilidade econômica e poucos encargos trabalhistas, cada vez mais empresas brasileiras estão migrando suas atividades para além das fronteiras, escolhendo o Paraguai como local ideal.

Ao que tudo indica, parece que o Paraguai é o local ideal, já que o país possui um regime tributário especial para atrair empresas estrangeiras, regime esse que parece muito benéfico para empresas brasileiras que estão com a corda no pescoço quando pensamos na alta carga tributária brasileira.

Mas, será que realmente vale a pena migrar a empresa para o Paraguai? Será que é realmente tudo isso que falam? Vamos entender um pouco melhor esse cenário e quando essa pode ser uma boa opção.

Empresas estão escolhendo o Paraguai

A migração de empresas brasileiras para o Paraguai não é apenas uma fábula, os dados mais recentes nos mostram que este é um fenômeno real e crescente, com mais de 200 operações empresariais com capital brasileiro já instaladas no Paraguai.

Nesse bolo todo temos indústrias, estruturas de serviços, fábricas, centros logísticos e muito mais, inclusive com novas fábricas, principalmente dos setores têxtil e de calçados, previstas para entrar em operação dentro de poucos meses.

Esse fenômeno industrial tem um nome que para muitos ainda não é comum: maquila. Nesse modelo, a empresa instala sua produção no Paraguai para montar ou fabricar produtos destinados majoritariamente à exportação.

Funciona da seguinte forma: a empresa envia matéria-prima ou componentes a sua unidade paraguaia, realiza o processo industrial por lá, e o produto final é exportado, pagando apenas uma taxa única sobre o valor agregado no país, algo que reduz muito a carga tributária.

Somente no regime de maquila, mais de 180 empresas brasileiras já estão operando no Paraguai, representando a grande maioria das companhias estrangeiras instaladas nesse modelo.

Por que o Paraguai?

O motivo para a escolha do Paraguai não vem de agora, vem do final dos anos 90, quando o país criou um regime tributário especial com o simples objetivo de atrair empresas estrangeiras e gerar emprego no país, oferecendo benefícios bem sedutores.

No entanto, a atratividade não se deve única e exclusivamente aos impostos menores, mas sim a um conjunto estrutural que funciona extremamente bem e pode beneficiar milhares de empresas.

O primeiro ponto é a tributação simplificada, onde se paga o Imposto de Renda corporativo que é de cerca de 10%, um IVA de 10%, e o regime de maquila que é de 1% sobre o valor agregado.

Já o segundo ponto são os custos operacionais que são muito menores. Para se ter ideia, no Paraguai, o custo de produção chega a ser 40% menor, e uma mão de obra que também é 40% mais barata.

Com um ambiente com menor complexidade fiscal, com grandes incentivos para a exportação e energia muito mais barata que no Brasil, o resultado é um só: cada vez mais empresas e indústrias vão escolher o Paraguai para reduzirem a carga tributária e aumentar a competitividade internacional.

Embora vantajoso, o Paraguai não é para todas as empresas

A economia tributária no Paraguai realmente existe, mas não é algo automático, e muitos empresários podem acabar cometendo muitos erros se forem olhar única e exclusivamente para uma alíquota menor.

O erro começa quando a decisão é tomada medindo apenas a alíquota, sem devidamente analisar a estrutura, mercado e os riscos regulatórios. Muitas empresas erram porque confundem abertura formal com uma operação real de negócio.

Ter o CNPJ paraguaio não significa, na prática, ter uma atividade econômica legítima. Sem uma fábrica, equipe, direção local e capacidade real de produção, a estrutura pode ser questionada pelas regras brasileiras de tributação internacional.

É preciso entender que vender para o Brasil significa importar para o Brasil. Se o produto voltar para o mercado brasileiro, isso quer dizer que haverá incidência de tributos de importação.

Consequentemente, em vários modelos de negócio, esse tipo de tributação pode reduzir e muito ou até mesmo eliminar todo o ganho obtido no Paraguai.

Além disso, não se pode ignorar uma profunda análise logística, de câmbio e posicionamento de mercado. Logo, empresas que atuam exclusivamente no mercado interno brasileiro, por vezes, não conseguem ter vantagem competitiva que faça valer a pena, já que os custos adicionais se sobrepõem à economia fiscal.

Migrar para o Paraguai faz sentido quando:

  • A produção é definitivamente voltada para exportação;
  • Quando existe estrutura industrial real no país;
  • Quando se tem um modelo intensivo em mão de obra ou energia;
  • Para empresas com estratégia internacional organizada.

Para esses casos, não estamos falando única e exclusivamente de benefício tributário, mas também de benefício estrutural. Já que a empresa consegue competir muito melhor nos mercados externos.

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