Receita Federal anula multas da DCTFWeb de 31 de dezembro – Jornal Contábil

A Receita Federal anunciou o cancelamento das multas por atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) emitidas no dia 31 de dezembro de 2025. 

A medida, oficializada pelo Ato Declaratório Executivo Corat nº 1 e publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (5), traz alívio para empresas e pessoas físicas equiparadas que perderam o prazo relativo ao período de apuração de novembro de 2025.

O cancelamento é específico para as penalidades geradas exclusivamente na véspera do Ano Novo e abrange tanto a DCTFWeb Geral quanto a DCTFWeb de Reclamatória Trabalhista. 

A decisão do Fisco corrige o fluxo de cobranças automáticas geradas no encerramento do exercício passado para os contribuintes que transmitiram o documento fora da data regulamentar.

Restituição e compensação

Para os contribuintes que já quitaram o boleto da multa, a Receita Federal informou que o valor não está perdido. Será possível solicitar a devolução do dinheiro ou utilizá-lo para abater outros tributos por meio do sistema PER/DCOMP Web (Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação).

Já no caso de empresas que utilizaram créditos tributários para compensar o débito da multa, o procedimento será o cancelamento ou a retificação da declaração de compensação original. 

O processo deve seguir os ritos estabelecidos pela Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021, excluindo o débito que agora foi tornado sem efeito pelo governo.

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Passo a passo para o contribuinte

  • Multa não paga: O débito será baixado automaticamente dos sistemas da Receita, sem necessidade de ação do contribuinte.
  • Multa paga: O empresário deve acessar o portal e-CAC e formalizar o pedido de restituição via PER/DCOMP Web.

Compensação realizada: É necessário retificar a declaração enviada anteriormente para reaver o crédito utilizado indevidamente.

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Autor: Ana Luzia Rodrigues


Ana Luzia Rodrigues é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.


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PGDAS e Defis: novas regras de multas por atraso já estão em vigor – Jornal Contábil

Micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional devem ficar atentas à mudança no rigor da fiscalização que teve início em 1º de janeiro de 2026. 

A Receita Federal emitiu um alerta sobre as novas regras de multas por atraso na entrega do PGDAS-D e da Defis, estabelecidas pela Lei Complementar nº 214/2025. A principal alteração é o fim do “prazo de carência”: a penalidade passará a ser aplicada imediatamente após o vencimento da obrigação.

O que muda no PGDAS-D?

Até o fim de 2025, a multa por atraso no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) só começava a ser cobrada a partir do quarto mês do ano seguinte ao fato gerador.

Com a nova regulamentação (Resolução CGSN nº 183/2025), a multa por atraso na entrega da Declaração (MAED) será disparada no dia seguinte ao vencimento. Como o PGDAS-D deve ser entregue até o dia 20 de cada mês, o atraso já gerará custo imediato para o caixa da empresa a partir do dia 21. 

O Fisco ressalta que a nova regra valerá inclusive para declarações de anos anteriores que forem entregues após a virada de 2026.

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Penalidades para a Defis

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), entregue anualmente até 31 de março, também terá critérios de punição rígidos:

  • Atraso: Multa de 2% ao mês-calendário ou fração sobre o montante dos impostos.
  • Erros ou omissões: R$ 100,00 para cada grupo de 10 informações incorretas.

Estímulo à autorregularização

Para incentivar o cumprimento voluntário das obrigações, a Receita Federal manterá a redução de 50% no valor das multas para quem entregar as declarações fora do prazo, desde que o faça espontaneamente, antes de qualquer notificação oficial ou início de procedimento de fiscalização.

Como regularizar

Especialistas recomendam que os contribuintes utilizem os últimos meses de 2025 para auditar suas contas. A consulta de pendências pode ser feita pelo portal e-CAC, no menu “Situação Fiscal”, ou diretamente no Portal do Simples Nacional.

A estratégia da Receita, segundo o órgão, é alinhar o comportamento dos pequenos negócios às boas práticas de conformidade tributária trazidas pela reforma tributária, evitando o acúmulo de passivos fiscais que podem comprometer a sobrevivência das empresas.

Onde consultar

  • Portal e-CAC: Acesso via Gov.br ou certificado digital. Caminho: Certidões e Situação Fiscal > Consulta Pendências.
  • Portal do Simples Nacional: Menu Simples Serviços > Cálculo e Declaração.

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Autor: Ana Luzia Rodrigues


Ana Luzia Rodrigues é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.


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DCTFWeb: Canceladas as multas por atraso na entrega, emitidas em dezembro de 2025 – Jornal Contábil

Foi publicado no DOU de hoje, dia 05.01.2026, Ato Declaratório Executivo CORAT n° 1, de 2 de janeiro de 2026, que dispõe sobre o cancelamento de multas por atraso na entrega na DCTFWeb.

A Receita Federal do Brasil (RFB) cancelou as multas (MAED) por atraso na entrega da DCTFWeb relativas aos períodos de apuração de novembro e dezembro de 2025, emitidas indevidamente em dezembro de 2025 e janeiro de 2026. 

O cancelamento ocorreu devido a uma possível falha na parametrização do sistema da Receita Federal.

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Principais pontos sobre o cancelamento

A medida atinge multas geradas automaticamente por atraso na entrega da declaração de categoria geral.

As penalidades referem-se especificamente aos períodos de apuração de novembro e dezembro de 2025.

O cancelamento é automático, mas recomenda-se verificar o sistema e-CAC para confirmar a exclusão da multa. 

Além disso, vale ressaltar que a Instrução Normativa RFB nº 2.248/2025 alterou os prazos de entrega da DCTFWeb, estabelecendo que o envio deve ocorrer até o último dia útil do mês seguinte à ocorrência do fato gerador. 

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Ana Luzia Rodrigues é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.


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Como registrar o reajuste do salário mínimo no eSocial Doméstico – Jornal Contábil

Com a virada do ano, o orçamento das famílias brasileiras precisa passar por novo cálculo. O Decreto nº 12.797/2025 oficializou o novo valor do salário mínimo nacional em R$ 1.621, vigente desde o dia 1º de janeiro de 2026. Para quem emprega profissionais domésticos — como cuidadores, babás, cozinheiros e motoristas —, o novo piso exige atenção imediata às obrigações no sistema eSocial Doméstico.

O eSocial Doméstico é a plataforma unificada do Governo Federal que gerencia o cumprimento das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias. Criado para garantir direitos como o FGTS e a aposentadoria, o sistema centraliza o pagamento de tributos em uma única guia (DAE), mas exige que o empregador mantenha os dados contratuais rigorosamente atualizados.

Regras para o reajuste salarial

Nem todos os contratos seguem a mesma regra de atualização. Para empregados que recebem o piso nacional, a alteração para R$ 1.621 é obrigatória. Já para aqueles que recebem acima do mínimo, o reajuste não é automático por lei e deve seguir o acordo prévio entre as partes ou as convenções coletivas de cada categoria e estado.

É fundamental destacar que o sistema não aplica o reajuste automaticamente. O empregador deve acessar a plataforma e registrar a alteração antes de encerrar a folha de pagamento de janeiro.

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Férias e Casos Específicos

O planejamento de férias requer cuidado redobrado neste período. Caso o empregado inicie o descanso em janeiro, deve-se registrar a alteração salarial antes do recibo de férias, garantindo que o pagamento já contemple o valor atual.

Para funcionários que iniciaram férias em dezembro e retornam em janeiro, a vigência do novo salário deve ter registro com a data do retorno ao trabalho. Nesses casos, o eSocial calculará o reajuste proporcional nos dias trabalhados em janeiro.

Guia Prático: Como atualizar o valor no sistema

O governo disponibiliza três canais principais para que o empregador realize a atualização sem burocracia:

  1. Assistente de Reajuste Salarial: Localizado no menu “Acesso Rápido” na tela principal do portal eSocial. É a ferramenta mais direta para quem busca simplicidade.
  2. Assistente Virtual (Chatbot): Ao clicar no ícone de chat no canto inferior da página e digitar “reajustar salário”, o usuário é guiado por uma conversa automatizada que executa a alteração.
  3. Aplicativo eSocial Doméstico: Disponível para sistemas Android e iOS, o app permite que o reajuste seja feito diretamente pelo celular, oferecendo mobilidade ao empregador.

O impacto no bolso

Além do salário base, o aumento de 6,79% em relação ao ano anterior reflete no cálculo proporcional de encargos como o FGTS, o seguro contra acidentes de trabalho e a antecipação da multa rescisória. 

Especialistas recomendam que a atualização ocorra o quanto antes para evitar o acúmulo de diferenças salariais e possíveis reclamações trabalhistas futuras.

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Nota técnica 04/2025: ajustes nas tabelas da versão 2.1.2 da EFD-Reinf – Jornal Contábil

Foi publicada Nota Técnica 04/2025 com o objetivo de apresentar ajustes nas tabelas da versão 2.1.2 da EFD-Reinf focando principalmente em atualizações nas Tabelas 01, 05 e 11. 

Os principais ajustes incluem:

  • Tabela 01 (Orientações gerais): Alterações de vigência e descrições.
  • Tabela 05 (Tabela de Natureza de Rendimentos): Alterações de vigência para códigos específicos (17001, 17003, 17004, 17005, 17006, 17007, 17009, 17010).
  • Tabela 11 (Tabela de Regras de Validação): Inclusão de novas regras e alterações em existentes.
  • Códigos da IN RFB 1234/2012: Ajustes na vigência e associação de códigos de receitas de operações intraorçamentárias (como 6388, 6394, 3121, 6404, entre outros). 

Essas alterações visam alinhar a EFD-Reinf com normas recentes de retenção de tributos federais e operações da administração pública. 

Para ter acesso à nota técnica, baixe o Arquivo: Nota técnica EFD-Reinf 4-2025.pdf

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O que é EFD-Reinf?

A EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) é um módulo do Projeto Sped, que contempla obrigações acessórias relativas às contribuições sociais e previdenciárias. Abrange as retenções em serviços prestados, tomados, Imposto de Renda e à receita bruta.

Trata-se de um módulo complementar ao eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas), fazendo com que ocorra, gradativamente, substituições de obrigações acessórias, tais como a GFIP, a DIRF, a RAIS e o CAGED.

Por ser muito abrangente, a EFD-Reinf contempla a prestação de informações bem diferentes entre si. Entre elas estão as relacionadas à:

  • Serviços tomados ou prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, referente retenção de contribuição social previdenciária – Lei 9.711/98;
  • Retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
  • Recursos recebidos ou repassados para associação desportiva com equipe de futebol profissional;
  • Comercialização da produção e apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
  • Empresas que se sujeitam à CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (cf. Lei 12.546/2011);
  • Entidades promotoras de evento que envolvam associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional.

A EFD-Reinf está estruturada por eventos de informações, ou seja, você pode enviar diversos arquivos XML separados para compor a escrituração digital de um determinado período de apuração.

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eSocial: Receita disponibiliza a órgãos públicos Programa Receita Social Autorregularização – Jornal Contábil

A Portaria da Receita Federal nº 632, de 30 de dezembro de 2025, instituiu o Programa Receita Social Autorregularização, destinado a órgãos públicos da União, Estados e Municípios que estão com dificuldades técnicas para entregar a escrituração eSocial. 

Para participar do Programa com vistas a alcançar a conformidade, o órgão interessado deve formalizar um termo de adesão e firmar um termo de compromisso até 20/02/2026, conforme anexos da Portaria. O interessado deverá apresentar um plano de ação até 31/03/2026 e se comprometer a enviar as escriturações até 30/09/2026.

A ausência da entrega ou a entrega incompleta das informações no eSocial tem consequências fiscais, trabalhistas e previdenciárias para os trabalhadores. A fiscalização da Receita Federal, com participação ativa de suas equipes em todo o território nacional, vem apoiando órgãos públicos para que todos possam cumprir suas obrigações tributárias. 

Ao longo de 2025 houve relevantes avanços, chegando-se, para períodos mais recentes, a um nível de conformidade da ordem de 85%.

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Malha Fina

Com o fim da DIRF, a falta de informações no eSocial poderá implicar efeitos na malha fina. Assim, para o órgão público que estiver com dificuldades técnicas e fizer a adesão ao Programa, uma solução de contingência será disponibilizada, mitigando o risco de problemas fiscais para seus empregados.

Os Planos de Ação dos órgãos aderentes serão enviados aos respectivos Tribunais de Contas, de forma que as Cortes de Contas tenham elementos para acompanhar, conforme suas disponibilidades, os esforços de órgãos públicos na busca da conformidade.

Como benefícios, uma vez alcançada a conformidade tributária, está prevista a não aplicação das seguintes penalidades:

I – de multas por atraso no envio das informações do eSocial; e

II – da multa de ofício de que trata o art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, caso haja, até 30 de novembro de 2026, pagamento ou parcelamento de tributos decorrentes do envio do eSocial no escopo do Programa.

Fonte: Receita Federal

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eSocial: envio de eventos S-1200 suspenso temporariamente. Entenda! – Jornal Contábil

Atenção, profissionais contábeis! É hora de começar a organizar as obrigações que devem ser cumpridas. Logo no primeiro dia útil do ano foi publicada no Portal do eSocial uma determinação.

A recepção dos eventos S-1200 (Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social) da competência JANEIRO/2026 está suspensa até que seja publicada a portaria governamental que reajusta as faixas salariais que definem as alíquotas de desconto previdenciário do segurado (alíquotas progressivas de 7,5% a 14%) e o direito à percepção de salário família para 2026. 

Tal medida se faz necessária porque o eSocial precisa da tabela de alíquotas atualizada para retornar os eventos de totalização S-5001 para os empregadores. 

Eventos de Desligamento (S-2299) e Término de TSVE (S-2399)

A transmissão dos eventos de desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não será bloqueada. 

No entanto, caso a portaria com as novas alíquotas seja publicada com vigência retroativa, caberá ao empregador realizar, antes do fechamento da folha deste mês, a retificação dos eventos que já foram transmitidos, para considerar os valores devidos pelos empregados.

Leia também:

Módulos Simplificados (Doméstico, Segurado Especial e Microempreendedor Individual-MEI)

A folha de pagamento de janeiro/2026 dos Módulos Simplificados será disponibilizada após a publicação da referida portaria.

O que é o eSocial?

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) é o local onde os empregadores comunicam ao Governo, unificadamente, as informações relativas aos trabalhadores, como:

  • Comunicações de acidente de trabalho; 
  • Aviso prévio; 
  • Escriturações fiscais;
  • Informações sobre o FGTS;
  • Vínculos trabalhistas;
  • Contribuições previdenciárias;
  • Folha de pagamento.

O eSocial foi instituído pelo Decreto nº 8373/2014, esse sistema conta com um cronograma de implantação seguido pelas empresas, a finalidade dele é ajudar o empregador a cumprir as suas obrigações, de uma maneira mais prática e segura.

Com o eSocial muitas obrigações que antes demoravam para serem cumpridas agora são feitas digitalmente, de forma rápida e segura. Além disso, com ele os trabalhadores têm acesso de forma simples as suas informações pelo portal do governo.

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Autor: Ana Luzia Rodrigues


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Agenda Tributária de janeiro disponível. Confira as obrigações! – Jornal Contábil

Janeiro chegou e, com ele, o calendário de compromissos com o Fisco ganha um componente histórico. Já está disponível a Agenda Tributária de 2026, que marca o início oficial da transição para o novo sistema de impostos no Brasil.

Além dos prazos tradicionais, como o Simples Nacional e Dirbi, empresas e contadores precisam estar atentos às novas obrigações de destaque do IBS e da CBS. 

Pessoas físicas e jurídicas devem cumprir suas obrigações, que podem ser mensais, anuais ou trimestrais. 

Veja agora as datas decisivas para manter as contas em dia e não perder o prazo de enquadramento anual.

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Fonte: Receita Federal
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Autor: Ana Luzia Rodrigues


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Devolução do Auxílio Emergencial tem prazo até dia 11 de janeiro – Jornal Contábil

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) ampliou o prazo e determinou que pessoas notificadas devolvam valores do Auxílio Emergencial recebidos indevidamente até 11 de janeiro de 2026. A prorrogação busca permitir a regularização voluntária, evitando consequências administrativas e financeiras posteriores.

A ação visa recuperar aproximadamente R$ 478,8 milhões e gerou dúvidas importantes sobre quem realmente precisa regularizar a situação.

A seguir, veja os critérios de cobrança e o passo a passo para quem foi notificado e precisa se regularizar.

O que é a notificação e quem está sendo cobrado?

A notificação é o comunicado formal emitido pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) para as famílias que, após análise de dados, receberam o benefício sem atender aos requisitos.

Os estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Paraná concentram o maior número de famílias notificadas, devido ao volume de pagamentos realizados e à concentração econômica. Contudo, pessoas de todo o país podem ser incluídas.

O contato com os devedores ocorre por SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica. O foco da cobrança está em pessoas com maior capacidade de pagamento e com valores mais altos a devolver.

Como saber se você está na lista?

Se você recebeu qualquer comunicado, a principal recomendação é:

  1. Acesse o site oficial do MDS (Ministério do Desenvolvimento Social).
  2. Realize a consulta da sua situação apenas pelos canais oficiais.

Mas tenha cuidado! O governo não envia links ou boletos por e-mail, SMS ou WhatsApp. Use apenas o site do MDS para evitar golpes.

Critérios para a devolução do auxílio emergencial

O processo de cobrança concentra-se nas famílias que apresentaram inconsistências nos dados durante o recebimento do benefício, como:

  • Vínculo de emprego formal durante o recebimento do auxílio.
  • Recebimento simultâneo de outro benefício (previdenciário ou assistencial) incompatível.
  • Renda familiar acima dos limites legais estabelecidos na época.
  • Informações divergentes ou ausência dos critérios básicos para ter direito ao benefício.

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Quem está isento da cobrança?

Nem todos que receberam o auxílio precisam devolver os valores. Estão isentos da cobrança pessoas em situação de maior vulnerabilidade, como:

  • Inscritos no Cadastro Único.
  • Beneficiários do Bolsa Família.
  • Quem recebeu valores inferiores a R$ 1.800.
  • Quem possui renda familiar per capita de até dois salários mínimos OU renda mensal total de até três salários mínimos.

Passo a passo para regularizar e evitar problemas

Após a notificação, o prazo para a regularização é de 60 dias. Siga os passos:

  1. Acesse o sistema “Veja” do Ministério do Desenvolvimento Social.
  2. Confira sua notificação e os valores devidos.
  3. Escolha a forma de pagamento: PIX, cartão de crédito ou boleto/GRU (via PagTesouro).
  4. Opte pelo pagamento à vista ou parcelamento em até 60 vezes, respeitando a parcela mínima de R$ 50.
  5. Se discordar da notificação, é possível apresentar recurso no próprio sistema para garantir seu direito à defesa.

Consequências da não devolução

Ignorar a notificação pode gerar problemas graves, pois o cidadão corre o risco de:

  • Ser inscrito na Dívida Ativa da União.
  • Ter o nome incluído no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados).
  • Ser negativado nos órgãos de proteção ao crédito, o que dificulta financiamentos e obtenção de crédito.
  • Enfrentar cobrança judicial do débito.

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Autor: Ana Luzia Rodrigues


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CFC define descontos das anuidades 2026. Confira! – Jornal Contábil

Os profissionais e organizações contábeis devem estar atentos aos descontos na anuidade de 2026. 

Os percentuais podem variar de 5% a 75% conforme as condições previstas na Resolução nº 1.744, de 13 de novembro de 2025.  

Descontos para obtenção do primeiro registro

Os maiores descontos ficam a cargo da pessoa física que requerer o registro no ano de 2026. Para esses profissionais será concedido o desconto de 75% sobre o valor da anuidade. Para os profissionais que se registraram no ano de 2025 será concedido o desconto de 50% sobre o valor da anuidade de 2025. Em caso de registro em 2024, o desconto concedido é de 25%.

Cabe ressaltar que, para esses casos, os descontos serão concedidos para o pagamento integral referente ao ano de 2025.

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Descontos por antecipação de pagamento e por adesão ao Domicílio Eletrônico (D-e)

Outras condições que preveem descontos são as referente à antecipação do pagamento da anuidade de 2026 e à adesão ao Domicílio Eletrônico (D-e) no exercício de 2025.

Para os profissionais e as organizações contábeis que tenham aderido ao Domicílio Eletrônico (D-e) no exercício de 2025, até o dia 5 de dezembro de 2024, terão desconto de 5% sobre o valor da anuidade de 2025.

Confira abaixo a tabela das anuidades com desconto por opção ao D-e e/ou por antecipação do pagamento:

Valores em reais (R$)

Prazos Profissionais Organizações Contábeis
Contador Técnico em Contabilidade SLU / Inova Simples Sociedades, inclusive cooperativas
2 sócios 3 sócios 4 sócios Mais de 4 sócios
Até 31/1/2025 D-e 592,00 523,00 293,00 592,00 889,00 1.190,00 1.488,00
Até 31/1/2025 627,00 554,00 310,00 627,00 942,00 1.260,00 1.575,00
Até 29/2/2025 D-e 627,00 554,00 310,00 627,00 942,00 1.260,00 1.575,00
Até 29/2/2025 662,00 585,00 327,00 662,00 994,00 1.330,00 1.663,00
De 1º/3/2025 até 31/12/2025 D-e 662,00 585,00 327,00 662,00 994,00 1.330,00 1.663,00

O pagamento em dia da anuidade permite aos contadores, aos técnicos em contabilidade e às empresas contábeis manterem-se adimplentes perante o Sistema CFC/CRCs e garante o exercício regular da profissão durante todo o ano.

Fonte: Comunicação CFC

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Autor: Ana Luzia Rodrigues


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