Micro e pequenas empresas criaram quase a totalidade dos empregos em outubro no Brasil – Jornal Contábil

As micro e pequenas empresas foram responsáveis por praticamente todos os empregos criados em outubro. É o que mostra o levantamento do Sebrae com base no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). Cerca de 83,4 mil pessoas tiveram suas carteiras assinadas pelo segmento – o que representa 98% das contratações. No total, o país gerou 85,1 mil postos no período.

“Os dados das micro e pequenas empresas na contratação de pessoas demonstra que o segmento é o grande motor da economia brasileira, porque gera riquezas, promove a inclusão e leva qualidade de vida para a população. Mesmo diante de um mercado que não foi feito para eles, são empreendedores e empreendedoras que nunca desistem de seus sonhos e impulsionam o crescimento do país”, aponta o presidente do Sebrae, Décio Lima.

O levantamento do Sebrae também revela um crescimento no acumulado de empregos. De janeiro a outubro, 1,23 milhão de pessoas foram contratadas com carteira assinada pelas MPE. O número já é superior ao total registrado em 2024, quando 1,22 milhão de registros foram realizados. “É um reflexo da política econômica realizada pelo presidente Lula e pelo vice-presidente Geraldo Alckmin para abrir novos mercados e propor políticas públicas voltadas para a melhoria de vida da população”, comentou o presidente do Sebrae.

Em outubro, o principal gerador de novos postos de trabalho entre as MPEs foi o setor de Serviços, com a contratação de mais de 47 mil pessoas, seguido pelo Comércio, com 25 mil registros, e pelo setor de Construção, com 8,7 mil vagas preenchidas.

Redução da desocupação

Os números positivos na contratação de pessoas também foram verificados pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que apontou que a taxa de desemprego no país continua caindo. A taxa de desocupação do trimestre móvel encerrado em outubro de 2025 caiu para 5,4%, menor resultado da série histórica desde 2012. Em comparação com o trimestre móvel de maio a julho (5,6%), a taxa recuou 0,2 ponto percentual (p.p.). Na relação com o trimestre encerrado em outubro de 2024 (6,2%), o indicador caiu 0,8 p.p.



Autor: Carlos Eduardo


Faço parte da equipe de redação e publisher do Jornal Contábil, ajudando na produção e publicação de matérias e notícias para manter os leitores bem informados sobre concursos, legislação e temas do dia a dia.


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Contador e os direitos autorais: como orientar o cliente e ficar dentro da lei – Jornal Contábil

A trilha sonora de um restaurante, o som ambiente de uma loja ou até mesmo a retransmissão de rádio em uma academia: a música está em toda parte e, muitas vezes, é um componente vital para o sucesso de um negócio. 

No entanto, o que muitos empreendedores podem ignorar é uma responsabilidade legal que acompanha essa utilização: o pagamento dos direitos autorais.

Para você, contador, essa questão não é apenas um detalhe, mas sim um ponto de atenção fundamental na consultoria e na gestão da conformidade legal e fiscal de seus clientes.

O que diz a Lei sobre direitos autorais

A premissa é simples e está assegurada pela Lei Federal 9.610/98: Música tem dono!

Esta legislação protege a criação artística e estabelece que qualquer pessoa, física ou jurídica, que utilize obras musicais publicamente deve remunerar seus criadores. Isso inclui compositores, intérpretes, músicos, editores e produtores fonográficos.

O uso público de música abrange uma vasta gama de situações:

  • Sonorização de Ambientes: Bares, restaurantes, lojas, clínicas, hotéis, academias e salões.
  • Transmissão: Retransmissão de rádio e TV.
  • Plataformas Digitais: Uso de playlists de plataformas de streaming para ambientação.
  • Eventos: Promoção de shows ao vivo e eventos.
  • Mídia: Cinemas e emissoras.

O pagamento desses direitos não é uma opção, mas uma obrigação legal. Além de evitar multas e ações judiciais, ele cumpre um papel essencial: manter viva a cadeia produtiva da música, garantindo que os artistas e criadores sejam justamente remunerados por seu trabalho.

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Contador Consultivo

É natural que o tema gere dúvidas. É aí que o profissional da contabilidade entra como peça-chave.

Em um mercado cada vez mais focado na postura consultiva, cabe ao contador ir além do cálculo de impostos e da escrituração. Sua função é alertar e conscientizar o cliente sobre todas as suas responsabilidades legais, e o direito autoral musical é uma delas.

Aja de forma proativa:

  1. Identifique o Risco: Avalie se o seu cliente, seja ele pessoa física ou jurídica, utiliza música em seu espaço de maneira pública.
  2. Eduque sobre a Lei: Esclareça que a utilização de música, mesmo que apenas como som ambiente via rádio ou streaming, gera a obrigação de pagamento, conforme a Lei 9.610/98.
  3. Reforce a Conformidade: Deixe claro que estar em sintonia com o direito autoral é uma questão de responsabilidade legal e ética empresarial, protegendo o negócio contra passivos jurídicos.

Ao integrar a conformidade do direito autoral em sua lista de serviços de consultoria, você não só protege o seu cliente de penalidades, como também fortalece sua imagem como um parceiro estratégico e fundamental na saúde legal e financeira do negócio.

Não deixe a música desafinar a gestão do seu cliente. O direito autoral é um tópico que merece toda a atenção na sua próxima reunião de consultoria!

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Autor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


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Receita Federal informa parada programada do ecossistema CNPJ

A Receita Federal informa que às 21h desta sexta-feira (28) o ecossistema CNPJ estará inoperante para subida de novas funcionalidades importantes para a Reforma Tributária sobre o Consumo e para as ações de cadastro do CNPJ.

Trata-se da entrada em produção do Módulo de Administração Tributária que traz impacto para a REDESIM.

O retorno do sistema será às 7h do dia 01 de dezembro (segunda-feira), totalizando 58 horas de paralisação.

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Novidade na EFD-Reinf: busca por nome de beneficiário no e-CAC – Jornal Contábil

O portal web da EFD-Reinf acaba de receber uma atualização importante visando facilitar o dia a dia dos usuários do e-CAC.

Pensando em agilizar a localização de informações, foi implementada uma nova opção de pesquisa avançada para os eventos da série R-4000, permitindo que você encontre registros pelo nome do beneficiário, inclusive para aqueles localizados no exterior.

Essa melhoria proporciona mais flexibilidade e agilidade na gestão dos rendimentos pagos ou creditados, além de uma reestruturação na ordem de visualização dos eventos.

Confira a seguir como utilizar essa nova funcionalidade e os detalhes da mudança.

Como utilizar a nova pesquisa

  1. Acesse o menu “Rendimentos Pagos/Creditados (Série R-4000)”.
  2. Selecione “Visualizar pagamentos/créditos”.
  3. Marque a opção “Pesquisa avançada”.

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Detalhes da funcionalidade

  • Nos eventos “Beneficiário pessoa física (R-4010)” e “Beneficiário pessoa jurídica (R-4020)”, você encontrará o campo “Nome do beneficiário”.
  • Flexibilidade: Este campo pode ser preenchido opcionalmente, caso você não tenha o CPF ou CNPJ do beneficiário em mãos, ou vice-versa.
  • Busca Parcial: A pesquisa é eficiente e funciona mesmo que você digite apenas um trecho do nome do beneficiário.

Mudança na ordem de exibição

Além da pesquisa avançada, a ordem de visualização dos eventos também foi atualizada:

Se a pesquisa avançada não for utilizada, os eventos enviados com o nome do beneficiário preenchido agora aparecerão primeiro, antes daqueles enviados apenas com o número de CPF ou CNPJ.

Isso simplifica a localização de informações, especialmente para pagamentos/créditos a beneficiários no exterior.

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Novo módulo da Receita Federal muda regras para abertura de empresas a partir de dezembro – Jornal Contábil

A Receita Federal do Brasil (RFB) implementará uma mudança significativa no processo de abertura de matrizes de empresas, com impacto direto no planejamento e na agilidade dos novos negócios em todo o país. 

A partir do dia 1º de dezembro de 2025, entra em vigor o Módulo Administração Tributária (MAT), que torna a definição do regime tributário uma condição obrigatória para a emissão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

A novidade, que integra o contexto da Reforma Tributária do Consumo (RTC), visa garantir que toda empresa nasça com seu regime fiscal já definido, aumentando a conformidade desde o primeiro dia de operação e integrando o registro empresarial à administração tributária.

O que é o MAT e como fica o novo fluxo?

O Módulo Administração Tributária (MAT) é um sistema que se insere no fluxo de constituição de empresas. Na prática, ele traz a escolha do regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real) para o centro do processo, impedindo que essa decisão seja postergada.

O novo fluxo de abertura de matriz será:

  1. Registro do ato constitutivo na Junta Comercial.
  2. Escolha obrigatória do regime tributário no MAT.
  3. Emissão do CNPJ.
  4. Procedimentos junto aos órgãos licenciadores (Prefeitura, Vigilância Sanitária, etc.).

O CNPJ só será disponibilizado após a conclusão da escolha do regime tributário no MAT. Enquanto a opção não for realizada, o CNPJ permanece indisponível, paralisando as próximas etapas.

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A Receita Federal destaca alguns pontos que exigem atenção dos empreendedores e profissionais da contabilidade:

  • Prazo Máximo de 90 Dias: Após o registro na Junta Comercial, o acesso e a conclusão da escolha no MAT devem ocorrer em até 90 dias. O não cumprimento desse prazo resultará no cancelamento automático da viabilidade, gerando retrabalho e complexidade desnecessária para o empresário.
  • Assinatura Digital Obrigatória: O representante legal da empresa deverá assinar digitalmente a solicitação no MAT usando o GOV.BR, exigindo conta de nível prata ou ouro. Em casos de obrigatoriedade, o profissional da contabilidade também deverá assinar digitalmente.
  • Escopo da Mudança: O MAT vale apenas para abertura de matriz (evento 101). Não altera processos de filiais, alterações ou baixas, e não afeta o Microempreendedor Individual (MEI).
  • Adeus ao CNPJ como Nome Empresarial: A partir de 28/11/2025, não será mais permitido utilizar o número do CNPJ como Nome Empresarial em processos de abertura de matriz. Os empreendedores precisam definir um nome próprio para a empresa.

Impacto prático

A mudança transforma a lógica da abertura de empresas, exigindo uma análise mais aprofundada antes mesmo do registro:

  1. Reflexão Tributária Antecipada: O diagnóstico sobre projeções de faturamento e atividades deve ser feito antes da abertura, pois a escolha do regime se tornou um passo eliminatório.
  2. Organização de Prazos: Contadores e parceiros consultivos precisam criar checklists internos e acompanhar de perto o prazo de 90 dias para evitar o cancelamento da viabilidade.
  3. Reforço do Papel Consultivo: Profissionais da área têm a oportunidade de se posicionar como parceiros estratégicos, guiando o cliente para uma abertura bem planejada e integrada às obrigações fiscais.

A implementação do MAT reforça a necessidade de um planejamento fiscal robusto desde o início, tornando a escolha do regime tributário e a organização de acessos digitais (como a conta GOV.BR e o certificado digital, quando necessário) passos importantes para o sucesso e a agilidade na constituição de novos negócios.

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Conselho do FGTS libera uso do fundo para imóveis de até R$ 2,25 mi – Jornal Contábil

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou, nesta quarta-feira (26), a liberação do uso do fundo para imóveis de até R$ 2,25 milhões para contratos antigos e novos. 

Com a mudança, o FGTS poderá ser usado para financiar unidades até esse valor, independentemente da data de assinatura do contrato.

A decisão corrige uma distorção criada após a elevação do teto do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), de R$ 1,5 milhão para R$ 2,25 milhões, oficializada em outubro. Contratos firmados a partir de junho de 2021 não podiam ser enquadrados no novo limite, enquanto financiamentos anteriores a essa data continuavam aptos a utilizar os recursos do fundo, o que gerava assimetria entre mutuários.

Marco temporal

Em 2021, uma resolução do Conselho Curador do FGTS exigia que o valor do imóvel na data da assinatura do contrato fosse compatível com o teto estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Na prática, isso criava dois marcos: contratos assinados até 11 de junho de 2021 e contratos firmados a partir de 12 de junho de 2021.

Com o teto ampliado, mutuários com contratos recentes ficaram impedidos de usar o FGTS, mesmo quando o imóvel se enquadrava na nova faixa de valor, de até R$ 2,25 milhões. O impasse gerou reclamações a agentes financeiros e ao Banco Central, além do risco de judicialização.

Um ajuste redacional na resolução elimina essa diferenciação e garante o mesmo tratamento para todos. Segundo o Conselho, a mudança deve ter impacto limitado, com aumento estimado de cerca de 1% na movimentação do fundo.

A padronização deve beneficiar especialmente famílias com renda superior a R$ 12 mil, que vêm enfrentando a escalada dos preços dos imóveis em mercados mais aquecidos, como São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília. Nessas regiões, o teto anterior de R$ 1,5 milhão não refletia mais a realidade do mercado imobiliário.

Com a decisão, qualquer contrato dentro do SFH poderá usar o saldo do FGTS para compra do imóvel, amortização, liquidação do financiamento ou abatimento de parcelas.

A mudança aprovada pelo Conselho do FGTS passa a valer imediatamente e uniformiza as regras de acesso ao fundo no crédito habitacional. Assim, reduzindo incertezas para consumidores e instituições financeiras.

Leia também:

Regras para uso do FGTS permanecem

Apesar da ampliação do teto, os critérios para utilização do FGTS no crédito imobiliário não sofreram alteração. Entre as exigências continuam:

Tempo de contribuição

Mínimo de três anos de trabalho com recolhimento ao FGTS, contínuos ou não.

Teto de financiamento

Em outubro, o limite máximo de financiamento elevou de 70% para 80% do valor do imóvel.

Na prática, o comprador precisa dispor de uma entrada menor.

Propriedade e uso

O imóvel deve ser urbano e destinado à moradia própria.

O comprador não pode ter outro imóvel residencial na cidade onde mora, trabalha ou pretende comprar, nem possuir outro financiamento ativo no SFH.

Localização

O imóvel deve estar no município onde o trabalhador reside há pelo menos um ano, em região metropolitana adjacente, ou no município em que exerce sua atividade profissional.

Intervalo para novo uso

O FGTS só pode ter seu uso novamente após três anos para aquisição de outro imóvel.

Limite de avaliação

O valor do imóvel deve ser igual ou inferior ao teto do SFH, atualmente fixado em R$ 2,25 milhões, independentemente da data de assinatura do contrato.

Fonte: Agência Brasil

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Contadores do DF têm atendimento preferencial em órgãos públicos – Jornal Contábil

Os profissionais de contabilidade do Distrito Federal agora contam com atendimento preferencial em todos os órgãos e repartições públicas locais. A medida foi oficializada com a entrada em vigor da Lei 7.7763/2025, de autoria do deputado distrital Roosevelt Vilela (PL).

A nova legislação, publicada na edição desta terça-feira (25) do Diário Oficial do DF, garante o benefício exclusivamente quando o profissional estiver no exercício da atividade profissional e no estrito cumprimento de suas atribuições legais, representando efetivamente seus empregadores ou clientes.

O atendimento prioritário abrange tanto as interações presenciais quanto o acesso aos canais virtuais de comunicação e sistemas de atendimento do governo do Distrito Federal.

A medida segue o exemplo de outros estados e municípios, como Rio de Janeiro e Belém (PA), que já adotaram políticas semelhantes. No Distrito Federal, os órgãos públicos terão até 90 dias após a publicação da lei para se adaptar e divulgar as novas regras, em parceria com as entidades representativas da categoria.

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Reconhecimento e eficiência

O deputado Roosevelt Vilela destacou que a iniciativa é um reconhecimento da importância da categoria para o bom funcionamento do Estado e da economia. A ideia para o projeto surgiu a partir de uma sugestão do presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Distrito Federal (CRCDF), Darlan Barbosa.

“O contador é um parceiro fundamental do Estado e das empresas. Ele garante que tudo funcione dentro da lei, que recolham os tributos corretamente e que as informações financeiras estejam em ordem,” afirmou o parlamentar.

O objetivo da lei é duplo: além de valorizar os contadores, busca-se também tornar o serviço público mais eficiente. “Esse reconhecimento é também uma forma de fortalecer o ambiente de negócios e a transparência pública,” concluiu Roosevelt Vilela.

A nova norma é vista como um passo importante para agilizar a prestação de serviços essenciais, beneficiando não apenas os contadores, mas também as empresas e cidadãos que dependem da regularização e conformidade fiscal e contábil.

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Autor: Ana Luzia Rodrigues


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Mesmo às vésperas da Black Friday, Natal já lidera interesse online no Brasil, aponta análise da Do Follow – Jornal Contábil

Mesmo faltando poucos dias para a Black Friday, o Natal concentra maior interesse do público brasileiro na internet. Segundo análise da agência de link building Do Follow com base em dados dos últimos 90 dias no Google Trends, as buscas relacionadas ao tema natalino se mantêm consistentemente acima das pesquisas por “Black Friday”, com aceleração mais precoce desde setembro.

Black Friday já dura o mês inteiro

Embora oficialmente comemorada no final de novembro  (em 2025, marcada para o dia 28), a Black Friday se transformou, nos últimos anos, em um mês inteiro de ofertas, com varejistas antecipando descontos desde o início do mês. Ainda assim, o volume de buscas cresce de forma mais tardia, com maior pressão apenas nas semanas finais, caracterizando uma janela curta e muito competitiva para conversão.

(Comparativo da Do Follow entre os termos “black friday” e “natal” no Google Trends)

Buscas revelam comportamentos distintos de compra

A diferença entre os movimentos revela o comportamento do consumidor brasileiro:

  • A Black Friday é imediata, focada em descontos e decisões rápidas;
  • O Natal é planejado, envolvendo preparação com semanas de antecedência.

Essa distinção também orienta estratégias para marcas e varejistas.

Carolina Glogovchan, CEO e especialista da Do Follow, afirma que as marcas que se preparam com mais antecedência para o Natal tendem a ter mais resultados no digital. “Os dados mostram que as marcas que começam a trabalhar conteúdo e autoridade para o Natal com antecedência conseguem resultados muito maiores”, explica. 

Segundo a especialista, o Natal também permite uma estratégia mais ampla e distribuída ao longo das semanas. “Ao contrário da Black Friday, que exige velocidade e campanhas concentradas, o Natal permite construir presença digital com conteúdos orgânicos, links de qualidade, pautas na imprensa e ações de relacionamento. Quem aparece antes na busca costuma vender mais no final”, conclui.

Black Friday pode impulsionar compras de Natal

Boa parte das compras realizadas durante a Black Friday pode já ter um destino conhecido: as festas de fim de ano. Presentes, roupas, eletrônicos, brinquedos e itens para casa entram no carrinho antecipadamente, aproveitando descontos e maior flexibilidade de pagamento.

Mesmo gerando impacto econômico significativo, o Natal ultrapassa o ciclo comercial. A data mobiliza tradições, encontros familiares, decoração, confraternizações e há forte componente emocional e social envolvido. Isso ajuda a explicar por que seu interesse cresce mais cedo e se mantém alto por mais tempo em relação a outros eventos de varejo.

Os dados do Google Trends mostram que, enquanto a Black Friday domina o varejo no curto prazo, o Natal segue como o grande protagonista do fim de ano, tanto cultural e emocionalmente quanto como a data que mais desperta interesse e planejamento dos consumidores brasileiros.

Sobre a Do Follow

Com mais de seis anos no mercado, a Do Follow é uma agência especializada em backlinks. Focada em ajudar empresas a melhorarem seus resultados na busca orgânica, a Do Follow cria e executa estratégias de link building e conteúdo otimizado para aumentar a autoridade do site e melhorar o posicionamento de termos no Google, além de prestar consultoria.

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O que ninguém te contou sobre o Novo Processo de Importação (NPI) – Jornal Contábil

A chegada do Novo Processo de Importação (NPI) trouxe mudanças significativas para o comércio exterior brasileiro. Entre as novidades estão a DUIMP (Declaração Única de Importação), o Catálogo de Produtos e a nova metodologia de licenciamento. Com isso, surgem dúvidas sobre a extinção da LPCO/LI e a criação de uma LPCO “guarda-chuva”. Até que ponto isso é verdade?
 

Para entender, é preciso conhecer os momentos da emissão da LPCO/LI. Até agora, o processo acontecia em dois momentos: pré-embarque e pós-embarque. Com a DUIMP, surgem três etapas: pré-embarque, pós-embarque e em tempo de DUIMP.
 

O que significa “em tempo de DUIMP”? Nesse caso, a LPCO é emitida no momento do registro da DUIMP. Essa mudança traz um desafio: se houver algum problema com a carga, ela pode precisar ser devolvida ao exterior. Um exemplo frequente envolve importações com anuência do MAPA. Se os rótulos estiverem fora do padrão e não for permitido refazê-los no Brasil, a mercadoria terá que retornar à origem.
 

Neste cenário, os impostos já terão sido pagos no registro da DUIMP, e a alternativa disponível é cancelar a DUIMP, solicitar a devolução da carga e aguardar a restituição dos valores pagos. Até o momento, ainda não existe postergação do pagamento de tributos no momento do desembaraço ou para empresas OEA até o vigésimo dia subsequente ao registro da DUIMP.
 

Os prazos de implementação da DUIMP e do NPI estão em fase de transição gradual:
 

Modal Marítimo:

  • Outubro a dezembro de 2024: obrigatoriedade para operações marítimas sem anuência.
  • A partir de 1º de abril de 2025: obrigatoriedade para importações marítimas sujeitas à anuência nos regimes de RECOF, Repetro e Admissão Temporária.

Modal Aéreo:

  • Janeiro a junho de 2025: obrigatoriedade do modal aéreo para todos os órgãos anuentes.

Modal Terrestre:

  • Julho a dezembro de 2025: obrigatoriedade do modal terrestre e para a Zona Franca de Manaus.

Desligamento do Siscomex DI/LI:

  • O desligamento do Siscomex Web Importação ocorrerá de forma gradual, até 31 de dezembro de 2025, permitindo o uso simultâneo com o Portal Único durante a transição.
  • Até o final de 2025, todas as operações de importação deverão ser conduzidas pelo Portal Único, com o desligamento completo do antigo sistema.

A lição é clara: garantir que os embarques estejam alinhados não apenas com a Receita Federal, mas com toda a legislação dos órgãos anuentes, é fundamental. Documentos como certificados de análise, certificados fitossanitários, Autorização de Importação (AI ANVISA) e rótulos devem ser revisados com atenção para evitar surpresas no momento do registro da DUIMP.
 

Um exemplo de como as empresas podem se ajustar é o modelo adotado pela Fiorde, que disponibiliza colaboradores especializados em control tower e assessoria aduaneira. Com essa abordagem, erros são mitigados e os riscos durante o processo de importação são significativamente reduzidos, garantindo que as operações estejam em conformidade desde o planejamento até a chegada da carga ao Brasil.
 

Seguindo esse caminho, as empresas conseguem não apenas se adaptar ao NPI, mas também proteger seus investimentos e evitar atrasos e custos inesperados.
 

Luciano Carlos Fracola – Gerente de Assessoria Aduaneira do Fiorde Group, administrador de empresas com Ênfase em Comércio Exterior, com pós-graduação em Gerenciamento Estratégico de Marketing Internacional – UBC, especialização em Supply Chain – Unicamp e em gerenciamento estratégico de Processos – FGV

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Optar pela desoneração da folha de pagamento é bom ou ruim para a empresa? – Jornal Contábil

Em 2024, foi publicada a Lei nº 14.973, que aprovou as novas determinações sobre a desoneração da folha de pagamento. No período de 2025 a 2027, a contribuição previdenciária patronal das empresas que gozam da desoneração será calculada sobre duas bases, ou seja, parte sobre a folha de pagamento e parte sobre a receita bruta. Mas até lá, você sabe dizer se optar pela desoneração da folha é bom ou ruim para a sua empresa? Vamos ver a seguir!

O que é a desoneração da folha de pagamento?

A desoneração da folha de pagamento é um benefício fiscal! Basicamente, se trata da possibilidade de substituir o pagamento dos 20% de contribuição previdenciária patronal básica da folha de pagamento por uma alíquota menor sobre a receita bruta da empresa. Com isso, a empresa pode avaliar e escolher entre dois cenários para diminuir o encargo previdenciário.

Desde 2025, foram aplicadas novas alíquotas até a extinção deste benefício fiscal em 2028. Então, até lá, para saber se a desoneração da folha de pagamento é boa ou ruim para a empresa, é preciso avaliar os diferentes cenários antes de tomar a decisão, ou seja, mensurar cada caso. Veja a seguir o que mudou!

Nova lei da desoneração da folha de pagamento exige a manutenção de empregados

A Lei nº 14.973 também estabeleceu que a empresa que optar pela desoneração da folha gradual fica obrigada a assinar um termo que se compromete a manter o número médio de empregados igual ou superior a 75% do verificado na média do ano-calendário anterior. Essa obrigação valerá entre os anos de 2025 e 2027.

Por outro lado, se a empresa não cumprir essa determinação, ela não poderá usufruir da CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta) a partir do ano-calendário subsequente ao descumprimento, aplicando-se, a partir de então, a contribuição básica de 20% sobre a folha de pagamento. Vale ressaltar que o Poder Executivo será responsável por disciplinar a questão.

Leia também:

Todas as empresas podem optar pela desoneração da folha de pagamento?

Não. Este é um ponto que não foi alterado. Assim como antes, a possibilidade de optar por este benefício fiscal é restrita a 17 setores que, entre outros, são:

  • serviços de tecnologia da informação (TI) e de tecnologia da informação e comunicação (TIC);
  • teleatendimento (call center);
  • transportes nos casos especificados;
  • construção civil;
  • indústria (conforme código da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM); e
  • jornalismo, nos casos estabelecidos.

Qual é o prazo final para optar por este benefício fiscal?

Assim como antes, saiba que a opção pela desoneração da folha de pagamento só pode ser feita no pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a janeiro de cada ano, ou à primeira competência subsequente para a qual haja receita bruta apurada.

Depois disso, não poderá ser mais alterada durante todo o ano e, se não fizer a opção, seguirá contribuindo com base na folha de pagamento.

Ou seja, é importante ter em mente que o fim do ano é um período-chave para o planejamento do ano seguinte das empresas, então, este é o momento ideal para fazer a avaliação interna se a opção pela desoneração da folha será boa ou ruim para a empresa.

Fonte: IOB Notícias

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