Cartão de crédito: Nome fantasia e CNPJ podem se tornar obrigatórios em extratos – Jornal Contábil

Uma proposta em tramitação na Câmara dos Deputados quer colocar um fim às descrições enigmáticas nas faturas de cartão de crédito e débito. 

O Projeto de Lei 1219/25 determina que os extratos bancários informem, obrigatoriamente, o nome fantasia e o CNPJ do estabelecimento onde a compra ocorrer.

De autoria do deputado Beto Richa (PSDB-PR), o texto altera o Código de Defesa do Consumidor. Atualmente, é comum que a fatura apresente apenas a razão social ou o nome da operadora de pagamentos, o que confunde o cliente e abre brechas para erros e golpes.

Mais segurança e menos burocracia

Para o autor da proposta, a clareza nos dados é uma ferramenta de proteção. Segundo Richa, a medida permite que o cidadão confira a legitimidade da operação instantaneamente.

“Com o nome fantasia e o CNPJ visíveis, os consumidores poderão rapidamente aferir a fidedignidade da operação e contestá-la, dificultando a ação de golpistas”, defende o parlamentar.

Além da segurança, a mudança deve gerar economia para o setor financeiro. Com a identificação clara, espera-se uma redução significativa nos pedidos de estorno motivados apenas pelo fato de o cliente não reconhecer o nome que consta na fatura.

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Como vai funcionar

A viabilidade do projeto sustenta-se na integração de dados entre o comércio e as instituições bancárias. Ao atribuir ao fornecedor a responsabilidade de repassar informações detalhadas sobre a transação, o texto legal cria um mecanismo de transparência que protege o elo mais fraco da corrente: o consumidor. 

Para garantir a eficácia da norma, o projeto tipifica como infração qualquer barreira imposta ao acesso a esses dados comprobatórios. Tal estrutura jurídica busca alinhar o cotidiano das faturas bancárias às normas de modernização e proteção de dados defendidas pelo Banco Central.

Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo. Ainda passará por análise nas comissões de Defesa do Consumidor; de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

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Relatório de Igualdade Salarial: prazo de entrega termina dia 28  – Jornal Contábil

As empresas com 100 ou mais empregados têm até o dia 28 de fevereiro para preencher as informações complementares do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, conforme determina a Lei de Igualdade Salarial.

Com base nesses dados, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) irá consolidar as informações da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) para elaborar o relatório individual de cada empresa. O documento apontará possíveis desigualdades salariais entre mulheres e homens que atuam no mesmo estabelecimento.

Vale destacar que empresas registradas sob Pessoa Física (PF) estão desobrigadas de realizar o envio.

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Transparência e prazos de divulgação

Após o processamento dos dados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), será gerado um relatório de transparência. 

O relatório estará disponível a partir de 16 de março no site do Emprega Brasil. As empresas são obrigadas a publicar este documento até o dia 31 de março em canais de fácil acesso, como sites oficiais e redes sociais, visando dar visibilidade aos indicadores para colaboradores e sociedade.

Fiscalização e penalidades

Caso o relatório aponte disparidades injustificadas, as companhias terão um prazo de 90 dias para apresentar o Plano de Mitigação da Desigualdade Salarial, detalhando as medidas para corrigir as irregularidades.

O descumprimento da entrega do questionário sujeita a empresa a multas administrativas severas. A penalidade pode chegar a 3% da folha de salários do empregador, respeitando o limite de 100 salários mínimos.

Como realizar o envio

O procedimento deve ser feito exclusivamente pelo portal Emprega Brasil, utilizando o certificado digital da empresa.

  1. Acesse o link: servicos.mte.gov.br/empregador/
  2. Na “Área do Empregador”, selecione a opção “Igualdade Salarial”.
  3. O sistema informará automaticamente se o CNPJ em questão está obrigado a prestar as informações.

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INSS no eSocial: prazo de envio da DCTFWeb muda com o feriado – Jornal Contábil

A DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web) é uma obrigação acessória instituída pela Receita Federal do Brasil para registrar, de forma integrada e eletrônica, os tributos e contribuições federais devidos pelas empresas e outros contribuintes. 

Ainda em 2025, ela substituiu integralmente a antiga DCTF (a versão em PGD – Programa Gerador de Declaração), passando a ser a principal forma de prestação de informações ao Fisco sobre tributos federais. Sua base passou a ser o eSocial.

Dessa forma, assim que o empregador encerra a folha de pagamento no portal do eSocial, os débitos previdenciários são apurados instantaneamente e enviados para a plataforma da Receita Federal, onde a declaração é gerada e o imposto consolidado para pagamento.

Automação e segurança

Uma das transições mais marcantes deste novo modelo foi a substituição da tradicional Guia da Previdência Social (GPS) pelo DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) Numerado. Gerado diretamente pela DCTFWeb, o novo documento centraliza não apenas a contribuição patronal e o desconto dos funcionários, mas também as retenções de terceiros e outras entidades.

A automação trouxe maior segurança jurídica, reduzindo erros de preenchimento que geravam divergências nos sistemas da Receita. 

Com o cruzamento de dados em tempo real, qualquer inconsistência entre a remuneração informada no eSocial e o imposto declarado na DCTFWeb é detectada imediatamente, exigindo retificações rápidas para evitar multas.

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Prazos para envio

Apesar da facilidade tecnológica, o rigor com os prazos tornou-se ainda mais crítico para as empresas. O calendário fixo estabelece que a transmissão da DCTFWeb deve ocorrer até o dia 15 de cada mês, enquanto o vencimento para o pagamento do DARF está fixado no dia 20.

Neste mês de fevereiro,  o dia 15 cai no domingo e devido ao feriado de Carnaval, o prazo de transmissão da DCTFWeb é no próximo dia 18 de fevereiro. O Darf, em fevereiro, permanece com envio normal até dia 20.

Atenção, pois o atraso na transmissão gera a MAED (Multa por Atraso na Entrega da Declaração), cujo valor mínimo pode pesar no caixa das pequenas empresas.

Como emitir o Darf

  1. Acesse o Portal e-CAC;
  2. Entre no menu da DCTFWeb;
  3. Selecione o período de apuração;
  4. Verifique os débitos apurados automaticamente;
  5. Transmita a declaração;
  6. Gere o DARF para pagamento. Este pode ser pago por código de barras, PIX ou débito automático.

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EFD-Contribuições: prazo de envio termina sexta-feira (13) – Jornal Contábil

Profissionais contábeis devem atentar para o prazo de envio da EFD-Contribuições cujo prazo de vencimento termina nesta sexta-feira, dia 13, com fatos geradores de dezembro de 2025. 

Essa obrigação digital é o caminho oficial para informar ao Fisco tudo sobre o faturamento da empresa e, principalmente, sobre a apuração do PIS e da Cofins. 

Como a Receita Federal utiliza um sistema de cruzamento de dados cada vez mais ágil, qualquer erro na transmissão ou o simples esquecimento do prazo pode gerar multas automáticas e travar a regularidade fiscal do negócio.

O que é a EFD-Contribuições?

A EFD-Contribuições é parte integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e tem como objetivo consolidar as informações sobre as contribuições sociais, facilitando o controle e a fiscalização por parte do fisco. 

A não entrega ou a entrega com atraso ou incorreções pode acarretar em multas significativas, que variam conforme o faturamento da empresa e o tempo de atraso.

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Quem tem a obrigação de enviar a EFD Contribuições?

Todas as pessoas jurídicas que apuram PIS e Cofins sobre o faturamento ou a receita precisam entregar a EFD Contribuições. Isso vale tanto para empresas que estão no regime cumulativo quanto no não cumulativo.

  • Regime Cumulativo: usado por empresas que estão no Lucro Presumido. Aqui, não há desconto de créditos — ou seja, a empresa paga PIS e Cofins sobre toda a receita, sem abater gastos.
  • Regime Não Cumulativo: adotado por empresas do Lucro Real. Nesse modelo, é possível descontar créditos de insumos, despesas e custos ligados à atividade da empresa.

Empresas optantes pelo Simples Nacional geralmente não precisam entregar a EFD Contribuições — salvo em casos específicos, como quando estão sujeitas à tributação fora do regime simplificado.

Como enviar a EFD-Contribuições?

Para realizar a entrega, os contribuintes devem utilizar o Programa Validador e Assinador (PVA) da EFD-Contribuições, disponível no site da Receita Federal. 

É fundamental que a declaração seja assinada digitalmente com certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ) válido.

Qual a multa pelo envio em atraso da EFD-Contribuições?

A multa pelo envio em atraso da EFD-Contribuições é calculada da seguinte forma, de acordo com a Receita Federal:

  • Multa diária: 0,02% (dois centésimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração.
  • Limite da multa: Essa multa é limitada a 1% (um por cento) da receita bruta da pessoa jurídica.

Para evitar essas multas e outras complicações, é fundamental que os profissionais contábeis fiquem atentos aos prazos de entrega da EFD-Contribuições e garantam que a declaração seja enviada corretamente e dentro do prazo estabelecido.

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Como o Fisco rastreia as transações de empresas e pequenos negócios – Jornal Contábil

A vida ficou bem mais prática com o Pix e a maquininha. Todavia, a facilidade que ajuda a vender é a mesma que te denuncia para a Receita Federal. Se antes era fácil esconder uma nota ou outra na gaveta, hoje o governo montou um radar que não deixa passar nada.

É como se o brasileiro estivesse dentro do BBB (Big Brother Brasil) e a Receita Federal olhando tudo o que acontece do lado de fora. O órgão agora cruza o que entra na sua conta com o que você diz que vendeu. Se o dinheiro do Pix caiu, mas a nota fiscal não saiu, o alerta acende na hora lá em Brasília.

Portanto, o Leão agora tem visão de raio-X e sabe de cada centavo que entra no seu caixa. Quem ainda tenta misturar a conta de casa com a da empresa ou deixa de emitir nota está praticamente pedindo para levar cair na malha fina.

Por meio de informações enviadas por bancos, fintechs e plataformas de e-commerce, o Fisco consegue confrontar o que foi declarado com o que efetivamente passou pelas maquininhas e contas bancárias.

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Papel das operadoras de cartão 

Desde 2003, as operadoras de cartão são obrigadas a entregar a Decred (Declaração com Operações de Cartão de Crédito). O envio ocorre sempre que as transações superam R$ 5 mil mensais para pessoas físicas ou R$ 10 mil para empresas. 

Essa, portanto, é uma das ferramentas mais tradicionais do Fisco para flagrar omissões de receita. Quando surge uma divergência significativa, a Receita concede um prazo de 60 a 90 dias para a autorregularização. 

Se a empresa não corrigir a falha ou pagar o imposto devido, o risco é alto: exclusão do Simples Nacional e cobrança retroativa com multas pesadas.

Entrada das fintechs no radar

Se antes apenas os grandes bancos reportavam movimentações, hoje o cenário mudou. A e-Financeira, criada em 2015, agora obriga fintechs como Nubank, Inter, PicPay e Mercado Pago a informarem transações que ultrapassem R$ 2 mil (PF) e R$ 6 mil (PJ).

Vale destacar que, apesar de boatos recentes, não existe tributação sobre o Pix. O que ocorre é o monitoramento da movimentação para verificar se o dinheiro que entra na conta corresponde às vendas declaradas pela empresa.

Reforma Tributária e o futuro da fiscalização

A importância da nota fiscal deve crescer ainda mais com a Reforma Tributária. Especialistas alertam que o novo sistema permitirá que compradores só aproveitem créditos tributários se a transação for devidamente comprovada por documento fiscal.

Além do nível federal, estados e municípios também possuem suas ferramentas de controle:

  • DIMP (Declaração de Informações de Meios de Pagamentos): Criada em 2020, obriga bancos e marketplaces a enviarem dados mensais aos estados, independentemente do valor.
  • Foco no ISS: Municípios utilizam versões similares da DIMP para fiscalizar prestadores de serviço.

A recomendação dos especialistas é que toda venda, seja no atacado ou varejo, deve ser acompanhada de nota fiscal. A tecnologia do Fisco evolui mais rápido do que a capacidade de improviso de muitos gestores, e a transparência tornou-se a única via segura para a sobrevivência do negócio.

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Alerta! Erros em códigos fiscais aumentam riscos para a sobrevivência do seu negócio – Jornal Contábil

Os códigos fiscais, antes restritos aos manuais técnicos de contabilidade, assumiram o protagonismo na gestão de negócios no Brasil. Com a Receita Federal plenamente integrada à era da inteligência artificial, a análise de dados em tempo real transformou o preenchimento de notas fiscais em uma operação de alta precisão. 

Atualmente, o órgão processa cerca de 690 milhões de notas fiscais eletrônicas por mês, utilizando algoritmos para identificar padrões, inconsistências e comportamentos atípicos de forma automática.

Nesse cenário, o erro não passa mais despercebido. O próprio Fisco tem sinalizado que “dado sem confiança vira ruído e código errado vira sinal de alerta”. Para o empreendedor, manter o hábito de preencher informações de forma genérica ou baseada no “sempre foi feito assim” tornou-se um risco direto à sobrevivência do negócio.

Conexão entre empresas e governo

Os códigos fiscais, como o CFOP, NCM e CST, funcionam como uma linguagem universal. Eles traduzem para o sistema do governo o tipo de operação, o produto comercializado e o regime de tributação aplicável. Na prática, são esses números que definem o montante de imposto a pagar e se a empresa terá direito a créditos tributários.

O preenchimento incorreto acarreta consequências imediatas: a nota fiscal pode ser rejeitada pela Secretaria da Fazenda, travando vendas e faturamentos. Além disso, falhas na classificação podem levar ao pagamento indevido de impostos ou a autuações por inconsistência fiscal, drenando o caixa das pequenas e médias empresas.

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Impacto da Reforma Tributária na lógica fiscal

A Reforma Tributária, embora prometa simplificação, não elimina a necessidade desses códigos. Pelo contrário, ela exige uma padronização ainda mais rigorosa. 

Com a substituição de tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a lógica de preenchimento está sendo profundamente alterada.

Uma das principais novidades é a criação da Tabela de Classificação Tributária (cClassTrib), que padroniza como cada item se relaciona com os novos impostos em todo o território nacional. Além disso, novos Códigos de Situação Tributária (CST) foram criados especificamente para o IBS e a CBS. Um exemplo é o código 011, essencial para que as empresas garantam a redução de 60% nas alíquotas uniformes prevista na nova legislação.

Fim das classificações genéricas

O novo sistema tributário não tolera mais a falta de clareza. Um marco dessa mudança é a exclusão de classificações amplas, como o código “900 – Outros”, que servia como uma saída para situações não especificadas. Agora, o sistema exige que o empreendedor identifique com precisão a natureza da operação, aumentando o rigor nas validações automáticas de NF-e e NFC-e.

Apesar das mudanças, alguns pilares permanecem. A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) continua sendo a base para identificar mercadorias, devido ao seu padrão internacional. O CFOP também segue indispensável para descrever se a movimentação é uma venda, devolução ou transferência.

Desafio de 2026 a 2033

O Brasil acaba de entrar no “marco zero” da transição tributária. Entre 2026 e 2033, o modelo atual e o novo sistema conviverão simultaneamente. Esse período exige atenção redobrada, pois as empresas lidarão com dois formatos de cálculo ao mesmo tempo.

Neste intervalo, erros de cadastro tornam-se críticos. Uma falha na classificação pode resultar em bitributação ou na perda de créditos fundamentais para a saúde financeira.

Por isso, a adequação tecnológica e a revisão imediata de cadastros de produtos e serviços não são mais tarefas para o futuro, mas obrigações do presente. 

A tecnologia surge como a principal aliada para automatizar essas novas regras e garantir que o empreendedor possa focar no crescimento da empresa, enquanto o sistema cuida da conformidade com a nova realidade fiscal brasileira.

Conclusão

Em suma, os códigos fiscais deixaram de ser meras siglas técnicas para se tornarem o alicerce da inteligência de dados entre empresas e governo. 

Compreender sua função é o que garante que a emissão de notas fiscais seja um processo fluido e livre de sanções.

Embora a Reforma Tributária traga o IBS e a CBS, ela não descarta essa estrutura; ela a refina. A transição que se inicia em 2026 exige que o empreendedor abandone classificações genéricas e adote uma postura proativa na revisão de seus cadastros. 

Nesse cenário de convivência entre o antigo e o novo modelo, a margem para erros manuais torna-se perigosamente estreita.

A tecnologia, portanto, deixa de ser um diferencial para se tornar uma necessidade de sobrevivência. Sistemas de gestão atualizados não apenas evitam o retrabalho, mas asseguram que o pequeno empreendedor atravesse o período de transição com segurança jurídica e eficiência operacional. 

Estar preparado agora é a melhor estratégia para garantir que as mudanças tributárias sejam uma oportunidade de organização, e não um obstáculo ao crescimento.

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DCBE 2026: Saiba quem deve declarar ativos no exterior e os prazos – Jornal Contábil

Pessoas físicas e empresas residentes no Brasil que mantêm ativos fora do país precisam ficar atentas ao calendário financeiro de 2026. A partir deste domingo, 15 de fevereiro, o Banco Central (BC) abre o sistema para o preenchimento da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE), referente ao ano-base de 2025.

Diferente da declaração de Imposto de Renda para a Receita Federal, que tem fins tributários, a DCBE é uma ferramenta estatística do Banco Central para monitorar o fluxo de capitais e a posição externa da economia brasileira.

Quem está na mira do Banco Central

A obrigatoriedade não se aplica a todos os brasileiros que possuem conta ou bens fora do país, mas sim àqueles que detêm montantes expressivos. Estão obrigados a declarar os residentes que possuíam, em 31 de dezembro de 2025, ativos que totalizassem o valor igual ou superior a 1 milhão de dólares.

Nessa soma, devem ser considerados depósitos bancários, investimentos em ações, imóveis, empréstimos concedidos a terceiros e participações em empresas estrangeiras. Para grandes corporações com ativos superiores a 100 milhões de dólares, a declaração é trimestral, mas para a maioria dos investidores, o compromisso é anual.

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O risco do atraso e das informações incorretas

A entrega da declaração deve ser feita exclusivamente pela internet, através do site oficial do Banco Central, até às 18h do dia 5 de abril de 2026. A autarquia alerta que o descumprimento do prazo ou a prestação de informações falsas pode gerar multas pesadas.

O atraso simples acarreta uma multa de 1% sobre o valor sujeito à declaração, limitada a R$ 25 mil. No entanto, se o Banco Central identificar que informações foram omitidas deliberadamente ou que dados falsos foram inseridos, a penalidade pode escalar drasticamente, atingindo o teto de R$ 250 mil.

Desafios para contribuintes e contadores

A abertura do prazo sinaliza um momento de alerta tanto para os detentores de capital quanto para os profissionais que os assessoram. Para o contribuinte, é o momento de revisar as obrigações que vão além da Receita Federal. Já para os profissionais de contabilidade e da área financeira, a DCBE exige um trabalho rigoroso de organização de documentos e acompanhamento do cronograma oficial do Banco Central.

Especialistas afirmam que a preparação antecipada dos dados é o melhor caminho para mitigar o risco de multas. Além de evitar o congestionamento dos sistemas na última hora, a atuação técnica criteriosa garante a correta classificação de cada bem ou direito, assegurando que o investidor esteja em total conformidade com a regulamentação vigente.

Atenção redobrada em 2026

Especialistas alertam que 2026 é um ano de volume intenso de conformidade regulatória. Além da DCBE, as empresas que recebem investimento estrangeiro no Brasil devem cumprir o Censo Quinquenal de Capitais Estrangeiros. O prazo para esse censo é mais curto, encerrando-se em 31 de março, e exige dados de empresas com patrimônio líquido a partir de R$ 100 mil.

A recomendação para o investidor é não deixar o preenchimento para a última hora, especialmente devido à necessidade de converter valores de outras moedas para o dólar americano, utilizando a cotação oficial do Banco Central da data-base de 31 de dezembro

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eSocial: Receita libera PGD-C de autorregularização a órgãos públicos  – Jornal Contábil

A Receita Federal disponibilizou o Programa Gerador de Declaração de Contingência (PGD-C), uma solução tecnológica destinada exclusivamente aos órgãos públicos vinculados ao Programa Receita Social Autorregularização. 

A medida visa oferecer uma alternativa para as instituições que ainda não concluíram a migração total de seus dados para o sistema eSocial.

O PGD-C permite que os gestores informem, em caráter excepcional, dados que antes eram processados pela Dirf. Segundo o Fisco, a ferramenta é estritamente temporária e deve ser utilizada apenas por instituições que ainda não atingiram a plena conformidade com as novas obrigações digitais.

Facilidade na transição

Para minimizar o impacto operacional nas equipes de contabilidade pública, o programa utiliza o mesmo leiaute da DIRF 2025. 

Ao manter a estrutura de campos e as regras de preenchimento já conhecidas, a Receita garante que as informações declaradas mantenham a consistência técnica necessária, evitando erros de processamento enquanto a transição definitiva para o eSocial é finalizada.

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Prazos e obrigatoriedades

As instituições devem estar atentas ao calendário de conformidade. O primeiro marco encerra-se no dia 27 de fevereiro de 2026, às 23h59, prazo final para o envio das informações do ano-calendário 2025 através do PGD-C.

Dando sequência ao processo de regularização, os órgãos têm até o dia 31 de março para entregar o Plano de Ação para Autorregularização. O cronograma se encerra definitivamente em 30 de setembro de 2026, data limite para que todos os órgãos estejam operando em total conformidade com o sistema eSocial.

A Receita Federal reforça que o uso do programa de contingência é uma via para evitar pendências imediatas, mas que o foco permanece na regularização completa dos sistemas de dados governamentais até o final do terceiro trimestre.

Para maiores esclarecimentos acesse: Página oficial do Programa Receita Social Autorregularização

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Alerta! Preenchimento de IBS e CBS nas notas fiscais já é obrigatório para empresas – Jornal Contábil

As empresas brasileiras entraram oficialmente em uma fase de “conformidade educativa” com o avanço da Reforma Tributária sobre o consumo. 

De acordo com o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, o preenchimento das informações relativas à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nos documentos fiscais já é uma exigência legal, mesmo que o recolhimento dos tributos e a aplicação de sanções ainda não tenham começado.

A medida visa forçar a adaptação tecnológica e operacional do mercado antes que o regime sancionatório entre em vigor. Especialistas alertam que o período não deve ser interpretado como facultativo: a obrigatoriedade de alimentar os sistemas com os novos dados tributários é imediata.

Teste para o contribuinte

A ausência de punições neste momento funciona como uma “janela de aprendizado” estratégica. O objetivo do governo é permitir que as empresas testem seus sistemas de emissão de notas e se familiarizem com conceitos complexos, como a não cumulatividade plena e o crédito financeiro amplo, sem o risco de autuações imediatas.

Para o setor produtivo, essa fase é vista como uma oportunidade para identificar impactos em margens de lucro, revisar contratos e alinhar os departamentos de TI, jurídico e fiscal. “Ignorar esta etapa agora é acumular riscos para o futuro. 

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Gatilho para o fim da “folga” fiscal

Diferente de outros prazos da Reforma, o fim da flexibilização das penalidades não possui uma data fixa no calendário. O Ato Conjunto estabelece uma regra de transição variável: o período educativo se encerra oficialmente no primeiro dia do quarto mês após a publicação dos regulamentos definitivos do IBS e da CBS.

Como esses regulamentos ainda não foram editados, o mercado vive uma contagem regressiva condicionada. Se os textos forem publicados este mês, por exemplo, o rigor das multas começaria a valer em quatro meses. 

Por isso, a orientação é de vigilância constante sobre as publicações da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.

O que as empresas devem fazer agora:

  • Atualização de Sistemas: Ajustar os softwares de emissão de NF-e para suportar os novos campos de IBS/CBS;
  • Saneamento de Dados: Revisar a classificação fiscal de produtos e serviços sob a nova ótica da Reforma;
  • Treinamento de Equipe: Capacitar os departamentos contábeis para a segregação de informações por entes federativos (Estados e Municípios);
  • Monitoramento Normativo: Acompanhar diariamente o Diário Oficial para identificar a publicação dos regulamentos que darão início à fase de multas.

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Malha fina na folha de pagamento: por que o cruzamento de dados não perdoa falhas no eSocial? – Jornal Contábil

Com a modernização das ferramentas de fiscalização digital, o foco do Fisco brasileiro voltou-se para um detalhe que muitas vezes passa despercebido pelos departamentos de Recursos Humanos: a classificação das verbas isentas e não tributáveis na folha de pagamento. 

O uso indevido de códigos no eSocial para mascarar rendimentos tributáveis tem sido o gatilho para autuações que podem comprometer o caixa das organizações.

Diferente do que ocorria no passado, quando a fiscalização dependia de visitas presenciais, hoje o cruzamento de dados é instantâneo. Se uma empresa classifica uma verba como “indenizatória” para não recolher INSS ou FGTS, mas a natureza jurídica daquela parcela é salarial, o sistema acende um alerta vermelho para os auditores da Receita Federal.

O risco da “maquiagem” de rubricas

Muitas empresas, na tentativa de reduzir a carga tributária sobre a folha, utilizam benefícios como auxílio-alimentação, ajuda de custo ou reembolsos de forma genérica. No entanto, a legislação é rígida sobre o que pode ou não ser considerado isento.

O erro mais comum é a falta de lastro documental. Não basta dizer que uma verba é isenta; é preciso provar, por meio de normas internas, acordos coletivos ou comprovantes de despesas, que aquela parcela não tem natureza de contraprestação pelo trabalho. Caso a Receita entenda que houve simulação, a empresa é obrigada a recolher os tributos retroativos com juros e multas que podem chegar a 150% do valor devido.

Impacto da Reforma Tributária e eSocial

A digitalização fiscal exige que os dados informados no eSocial estejam em total consonância com a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) e com a DCTFWeb. 

Qualquer divergência entre essas declarações gera um bloqueio automático na emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND), impedindo a empresa de participar de licitações ou obter empréstimos bancários.

Além disso, a transição para o novo modelo de Reforma Tributária reforça a necessidade de dados íntegros. O governo tem investido em inteligência artificial para identificar padrões de evasão fiscal, tornando quase nula a margem para interpretações subjetivas que não estejam amparadas por lei.

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Como evitar autuações

A recomendação para os gestores é realizar uma auditoria preventiva nas rubricas da folha de pagamento. O processo envolve revisar a Tabela de Rubricas do eSocial e verificar se a incidência tributária de cada verba está de acordo com a legislação vigente e as recentes decisões dos tribunais superiores (STF e STJ).

Estar em conformidade não é apenas uma questão de evitar multas, mas de garantir a segurança jurídica do negócio. Em um ambiente de fiscalização 100% digital, a transparência nos dados da folha de pagamento tornou-se o principal escudo contra o Fisco.

Sinais de alerta na sua folha de pagamento

  • Pagamentos fixos como “ajuda de custo”: Valores mensais sem comprovação de despesas reais (notas ou recibos).
  • Rubricas genéricas: Verbas com nomes vagos classificados como isentas sem fundamentação jurídica clara.
  • Prêmios sem política de metas: Pagamento de bônus recorrentes sem documentação que comprove o desempenho atingido.
  • Alimentação em dinheiro: Pagamento de auxílio em espécie sem o devido recolhimento tributário (alvo frequente de autuações).
  • Divergência eSocial x Contabilidade: Dados da folha que não batem com os registros contábeis da empresa.

Se você identificou algum destes pontos, sua empresa pode estar gerando um passivo tributário automático perante a Receita Federal. Cuidado!

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