Programa Reforma Casa Brasil começa em novembro; entenda – Jornal Contábil

O governo anunciou que o Programa Reforma Casa Brasil entrará em vigor a partir do dia 3 de novembro, com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito para famílias que desejam realizar reformas ou fazer reparos em seus domicílios. A iniciativa será operada através da Caixa Econômica Federal e faz parte do conjunto de medidas voltadas para a habitação.

O programa promete financiar desde pequenas melhorias, como troca de pisos e telhados, até ampliações estruturais. Além disso, todo o processo será feito pelo aplicativo da Caixa, sem a necessidade de comparecer presencialmente. A pessoa interessada poderá simular o valor desejado, enviar uma foto do ambiente que será realizado a reforma e aguardar a análise do cadastro.

Como funcionará as condições de financiamento?

As condições de financiamento irão variar de acordo com a renda familiar. Para quem ganha até R$ 3.200 por mês, a taxa de juros será de 1,17% ao mês. Já para famílias com renda entre R$ 3.200 e R$ 9.600 terão juros de 1,95% ao mês, com financiamentos a partir de R$ 5 mil. Entretanto, famílias com renda superior a R$ 9.600 mensais, a taxa dependerá do crédito.

O prazo para pagamento irá variar de 60 a 180 meses, dependendo da faixa de renda e do tipo de obra.

De acordo com o Ministro das Cidades Jader Filho, o modelo de liberação de crédito prevê duas etapas: 90% do valor serão liberados no início da obra, e o restante, 10%, após a comprovação da execução, com envio de fotos pelo app.

No total, a inciativa Reforma Casa Brasil contará com R$ 40 bilhões em crédito.

>>> Junte-se ao canal do Jornal Contábil no WhatsApp. Clique e siga agora!

Leia mais:



Autor: Mariana FreitasAutor: Mariana Freitas


Há 2 anos faz parte da equipe de Redação e Marketing do Jornal Contábil, colaborando com a criação de conteúdo, estratégias de engajamento e apoio no fortalecimento da presença digital do portal.


Source link

Receita aprimora painel de créditos ativos e amplia transparência na gestão tributária – Jornal Contábil

A Receita Federal do Brasil aprimorou o painel “Créditos Ativos Administrados pela Receita Federal”, ampliando suas funcionalidades e sua capacidade analítica. A ferramenta consolida informações sobre o estoque de créditos tributários sob gestão da instituição, permitindo uma visão mais detalhada e estratégica da arrecadação federal.

Os créditos ativos representam valores que a União tem a receber de contribuintes — pessoas físicas e jurídicas — decorrentes de tributos declarados e não pagos, parcelamentos, débitos em cobrança e em discussão administrativa ou judicial. O monitoramento desses valores é fundamental para o fortalecimento da gestão da arrecadação, da conformidade fiscal e da transparência pública.

Leia também:

Com as atualizações implementadas, o painel passa a oferecer novas possibilidades de análise e de segmentação de dados, favorecendo estudos e comparativos sobre o comportamento dos créditos ativos.

Entre as principais melhorias estão:

  • Inclusão do filtro de empresas do Simples Nacional;
  • Inclusão do filtro de Microempreendedor Individual (MEI);
  • Criação do painel “Contribuintes”, que apresenta os quantitativos segmentados por:

              – Situação cadastral, e

              – Situação do débito.

A iniciativa reforça o compromisso da Receita Federal com a governança de dados, a modernização de suas ferramentas de gestão e a transparência ativa na administração tributária.

Acesso: Os painéis estão disponíveis aqui no site, neste link.

Fonte: Receita Federal



Autor: Ana Luzia RodriguesAutor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


Source link

MTE cancela registros de entidades sindicais que não migraram para o Sistema CNES – Jornal Contábil

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Secretaria de Relações do Trabalho, publicou no diário Oficial desta segunda-feira, dia 20, despacho que cancela o registro sindical de entidades que, desde 2005, não migraram dos antigos sistemas de Carta Sindical e Processo Administrativo para o Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES). Os cancelamentos foram efetivados com base no artigo 38, inciso V, da Portaria MTE nº 3.472/2023.

É importante destacar que as entidades sindicais com cadastro ativo no CNES não sofrerão nenhum impacto no seu registro sindical. Somente aqueles registros baseados em Carta Sindical e Processo Administrativo anteriores ao ano de 2005 e que não migraram para o CNES serão abrangidos pelo cancelamento. 

Para verificar se a sua entidade possui registro ativo no CNES, consulte aqui, utilizando o CNPJ da entidade sindical.

Leia também:

A campanha de atualização de informações sindicais teve início em 2005, com a Portaria MTE nº 197.  Em 2023, a Portaria MTE nº 3.472 fixou o prazo de encerramento da campanha para 31 de março de 2024, posteriormente estendido para 30 de setembro e, por fim, para 31 de dezembro do mesmo ano. 

Mesmo após quase duas décadas de prazos sucessivos, muitas entidades não migraram para o CNES, o que terminou por gerar o cancelamento de seus registros sindicais pelo MTE.

O cancelamento do registro sindical não significa e nem pode ser confundido com encerramento da entidade. Além disso, as entidades sindicais com cadastro ativo no CNES não sofrerão nenhum impacto no seu registro sindical.

As entidades sindicais que tiveram seus registros sindicais cancelados poderão solicitar novo registro sindical mediante pedido à Secretaria de Relações do Trabalho, em estrita verificação da normativa constante na Portaria MTE nº 3.472/23.

Mais informações podem ser obtidas diretamente junto à Secretaria de Relações do Trabalho pelo e-mail atendimento.cgrs@trabalho.gov.br .

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

 



Autor: Ana Luzia RodriguesAutor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


Source link

Transação tributária: prorrogação da PGFN amplia oportunidades para regularização fiscal – Jornal Contábil

Por Ana Lucia Schmitz Arndt, advogada tributarista no escritório Flávio Pinheiro Neto Advogados

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou no Diário Oficial da União um edital prorrogando o prazo de adesão às propostas de transação tributária previstas no Edital nº 11/2025. Com a decisão, os contribuintes terão até 30 de janeiro de 2026 para negociar débitos inscritos em dívida ativa da União.

A medida abrange diferentes modalidades de transação, incluindo aquelas voltadas a débitos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança, transações por capacidade de pagamento e também a transação de pequeno valor. Conforme o edital, poderão ser incluídos débitos inscritos até 2 de julho de 2025 (nas modalidades regulares) e até 30 de setembro de 2024 no caso de débitos de pequeno valor.

A transação tributária foi instituída como um mecanismo de composição entre o Fisco e o contribuinte, permitindo o parcelamento, a concessão de descontos sobre juros e multas, e a adoção de prazos estendidos para pagamento. Desde sua criação, o instrumento tem se consolidado como uma política pública eficaz para reduzir o contencioso tributário e promover a recuperação de créditos da União.

Mais do que uma simples extensão de prazo, a prorrogação publicada pela PGFN representa uma nova oportunidade de regularização fiscal, especialmente para empresas que enfrentaram dificuldades financeiras nos últimos anos. A ampliação até janeiro de 2026 permite planejamento e análise criteriosa sobre qual modalidade de transação é mais vantajosa para cada caso.

É importante destacar que cada modalidade possui critérios específicos de elegibilidade, prazos e percentuais distintos de redução de encargos. Por isso, é essencial que o contribuinte, seja pessoa física ou jurídica, realize um diagnóstico detalhado da sua situação fiscal, verificando quais débitos estão efetivamente inscritos em dívida ativa e quais podem ser negociados dentro das regras do edital.

Outro ponto relevante é que todo o processo de adesão é feito de forma digital, por meio do portal Regularize (PGFN), o que confere agilidade e transparência à negociação.

A decisão da PGFN reforça o compromisso da instituição com a construção de um ambiente de conformidade fiscal mais equilibrado, no qual o contribuinte é estimulado a regularizar sua situação e a União consegue recuperar créditos de maneira mais eficiente e menos litigiosa.

Para as empresas, trata-se de uma oportunidade de reorganizar o passivo tributário, recuperar a regularidade cadastral e garantir acesso a certidões negativas, indispensáveis para a participação em licitações, obtenção de crédito e manutenção de contratos.

Diante desse cenário, a orientação é clara: avaliar, planejar e agir com antecedência. A prorrogação é um fôlego adicional, mas o prazo — embora estendido — exige preparo técnico e atenção aos detalhes normativos.

Divulgação/Flávio Pinheiro Neto Advogados
Ana Lucia Schmitz Arndt

Sobre o escritório Flávio Pinheiro Neto Advogados

Formado por uma equipe altamente qualificada, o escritório Flávio Pinheiro Neto Advogados destaca-se pela ampla competência técnica e pelo atendimento que valoriza a proximidade com os clientes. Os juristas têm como missão traduzir o ambiente legal para o dia a dia das empresas, garantindo o melhor cenário a cada negócio.

Leia também:

Source link

Contabilidade digital e Big Data: a união que permite uma atuação preditiva e estratégica no setor de tecnologia – Jornal Contábil

Durante décadas, a contabilidade foi encarada por grande parte do mercado como uma obrigação fiscal, uma necessidade burocrática para atender à Receita Federal. 

Esse pensamento, porém, corresponde ao passado e não se sustenta mais, especialmente no universo das empresas de tecnologia, que vivem e respiram inovação, velocidade e disrupção na forma de tratar as informações. 

A contabilidade evoluiu, ganhou importantes recursos digitais e atualmente é uma ferramenta essencial para prever o futuro e impulsionar a competitividade no setor de tecnologia.

E qual é o fator que impulsionou essa evolução? O Big Data.

Com o auxílio do Big Data, a contabilidade se tornou um sistema inteligente que utiliza o volume massivo e a velocidade dos dados transacionais para gerar uma análise preditiva para:

  • Identificar padrões de gastos e receitas com uma precisão impossível no modelo tradicional.
  • Prever o fluxo de caixa  e permitir que o gestor de tecnologia tome decisões de investimento com antecedência.
  • Antecipar riscos financeiros e jurídicos.
  • Otimizar margens de lucro de forma automática, indicando onde o capital pode ser melhor realocado.

Para isso, é fundamental que a empresa de tecnologia tenha uma contabilidade que “fale a mesma linguagem”. Assim como os seus produtos são desenvolvidos com as mais avançadas tecnologias, a gestão financeira deve operar no mesmo nível, por meio de: 

  • Plataformas em nuvem para acesso remoto e em tempo real dos dados contábeis.
  • Conexão automática do sistemas de vendas.
  • Controle de estoque.
  • Utilização de recursos de governança para auditoria e segurança dos dados. 

Um ganho imediato dessa transformação será a otimização de processos com recomendações personalizadas para novas iniciativas da empresa. Adicionalmente, a automação de tarefas repetitivas (conciliação bancária, emissão de notas fiscais e guias de impostos, entre outras) beneficia o empreendedor e sua equipe ao lhes permitir o foco total no core business de tecnologia: desenvolver produtos, pesquisar, inovar e escalar a operação.

É importante ressaltar que, além do campo da tecnologia, a discussão da gestão contábil também se aplica ao campo da inovação econômica do Brasil. 

Para que as nossas empresas de tecnologia possam ampliar a competitividade, elas precisam de uma gestão à altura e, nesse contexto, a contabilidade digital, ágil e baseada em dados é o diferencial. Ao ter infraestrutura desenvolvida para a escalabilidade contábil, essas empresas estarão melhor preparadas, por exemplo, para atrair investimentos e expandir suas operações.

Portanto, o futuro da contabilidade para a tecnologia já começou. Ao ser  interpretado por algoritmos sofisticados e, claro, quando manuseado por profissionais especializados, o Big Data eleva o status da contabilidade para digital, preditiva e estratégica. 

A pergunta mais valiosa do momento é: sua empresa ainda está olhando para o retrovisor ou já está usando os dados para seguir em frente?

Em vez de simplesmente “fechar o mês”, as empresas devem “abrir o caminho para o sucesso”.  É a união entre tecnologia e finanças que sustenta uma gestão moderna, ágil e inteligente. 

Por Salim Max Sales, fundador da Advance Consulting

Salim-Max-Advance-ConsultingSalim-Max-Advance-Consulting
Salim Max Sales, fundador da Advance Consulting

Source link

Receita Federal alerta para o prazo final de adesão à transação tributária – Jornal Contábil

A Receita Federal do Brasil lembra que o prazo para adesão aos Editais de Transação RFB nº 4/2025 e nº 5/2025 termina em 31 de outubro de 2025.

Essa é a oportunidade para regularizar seus débitos tributários com condições especiais, com descontos e prazos facilitados para quem possui débitos em discussão administrativa.

  • Edital de Transação RFB nº 4/2025 – Contencioso de pequeno valor

Voltado para pessoas físicas, microempreendedores, microempresas e empresas de pequeno porte com débitos em contencioso de pequeno valor (até 60 salários-mínimos). Oferece parcelamentos com descontos de até 50% sobre o valor total da dívida, podendo ser quitada em até 55 parcelas mensais.

Leia também:

  • Edital de Transação RFB nº 5/2025 – Contencioso até 50 milhões

Destinado a créditos tributários em contencioso administrativo fiscal até R$ 50 milhões, permite o uso de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da CSLL, além de reduções proporcionais ao grau de recuperabilidade do crédito. Os pagamentos podem ocorrer em até 135 parcelas, dependendo da modalidade. 

Como aderir?

  • Edital de Transação RFB nº 4/2025 – Contencioso de pequeno valor

A adesão deve ocorrer exclusivamente pelo Portal do e-CAC, até as 20h59min do dia 31 de outubro de 2025, por meio do serviço:

  •  “Pagamentos e Parcelamentos” > “Parcelamento Solicitar e Acompanhar”.
  •  Edital de Transação RFB nº 5/2025 – Contencioso até 50 milhões

A adesão deve ocorrer, até as 23h59min do dia 31 de outubro de 2025, mediante abertura de processo digital no Portal do e-CAC, acessando:

  •  “Legislação e Processo” > “Requerimentos Web”

Acesse para mais informações.

Fonte: Receita Federal



Autor: Ana Luzia RodriguesAutor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


Source link

NFC-e: vedação de emissão para CNPJ é prorrogada para janeiro – Jornal Contábil

O Ajuste SINIEF nº 30/2025, prorrogou algumas alterações importantes na NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica). 

Ocorre que, a partir de 03 de novembro de 2025, a NFC-e só poderia ser emitida exclusivamente quando o destinatário fosse pessoa física inscrita no CPF e não mais quando fosse pessoa jurídica, inscrita no CNPJ. 

No entanto, essa vedação de emissão para CNPJ foi prorrogada para 5 de janeiro de 2025. Confira os detalhes a seguir!

É importante salientar que as alterações publicadas, primeiramente, no Ajuste SINIEF nº 11/2025 removem a nomenclatura “CNPJ”. E, além disso, determina que, quando se tratar de operação cujo destinatário seja pessoa jurídica, ou seja, inscrita no CNPJ, o documento no qual deverá ser emitido será a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), modelo 55.

Desta forma, por conta das alterações que agora entrarão em vigor em 5 de janeiro de 2025, não será mais possível a emissão de NFC-e para destinatários inscritos no CNPJ.

Leia também:

NF-e tem alterações quanto a identificação do destinatário e emissão em contingência em operações presenciais

As alterações na NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) do Ajuste SINIEF nº 12/2025, que entrariam em vigor em 03 de novembro de 2025, também foram prorrogadas para 5 de janeiro de 2025. Veja quais são:

a) nas operações presenciais, a identificação do endereço do destinatário passará a ser facultativo o seu preenchimento;

b) utilização do Danfe simplificado nas operações presenciais e com entrega a domicílio, quando o destinatário for inscrito no CNPJ;

c) nas operações de varejo presenciais e entrega em domicílio, na quais o destinatário precise ser identificado pelo CNPJ e por decorrência de problemas técnicos que impeçam a emissão do documento fiscal, poderá ser efetuado a geração prévia e autorização de uso posterior.

d) no caso previsto na letra “c”, as NF-e geradas em contingência deverão, após sanados os problemas técnicos, serem transmitidas até o primeiro dia útil subsequente contado a partir de sua emissão.

Pela combinação das novas regras trazidas pelos dois Ajustes, é possível concluir que, a partir de 5 de janeiro de 2025, para operações no varejo em que o comprador possua CNPJ, a nota fiscal correta será a NF-e (modelo 55). 

No entanto, ao emitir o Danfe, caso a venda seja presencial, não será necessário identificar o endereço do destinatário. Além disso, em caso de entrega em domicílio, os contribuintes poderão se beneficiar do Danfe Simplificado.

Fonte: IOB Notícias

Source link

Imposto sobre herança: o que você precisa saber sobre o ITCMD em 2025 – Jornal Contábil

A transmissão de bens após o falecimento de um ente querido, embora seja um momento sensível, levanta uma dúvida financeira imediata: quem recebe herança tem que pagar imposto? A resposta é inequivocamente sim. No Brasil, a transferência de patrimônio por morte (causa mortis) é sempre tributada.

Para proteger seu patrimônio e garantir uma sucessão tranquila, é indispensável entender a fundo o funcionamento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), popularmente conhecido como imposto sobre herança.

ITCMD: O que é e quem paga

O ITCMD é o tributo estadual cobrado sobre a transferência gratuita de quaisquer bens ou direitos. Sua natureza é estadual, o que significa que as regras (como alíquotas e isenções) são definidas por cada Unidade da Federação.

O imposto é de responsabilidade de quem recebe a herança (o herdeiro ou o legatário), seja ele pessoa física ou jurídica.

Nele são tributados imóveis, participações societárias, saldos em contas bancárias, aplicações financeiras, veículos e quaisquer outros bens transmitidos.

O recolhimento geralmente é obrigatório na fase de abertura e processamento do inventário ou arrolamento, sendo um requisito para a formalização da transferência de propriedade.

Leia também:

Alíquota: tendência de progressividade

As alíquotas do ITCMD são um ponto muito importante. Por determinação constitucional, elas não podem ultrapassar 8%.

Atualmente, a situação varia:

  • Estados com Alíquotas Fixas: Muitos estados, como São Paulo, aplicam uma taxa única (por exemplo, 4%) independentemente do valor do patrimônio.
  • Estados com Alíquotas Progressivas: Outras unidades da federação já adotam a progressividade, onde a alíquota aumenta conforme o valor do patrimônio herdado (bens de menor valor pagam menos, bens de maior valor pagam o teto, que pode chegar a 8%).

Pontos de atenção

O Congresso Nacional tem discutido propostas, como o PLP 108/2024 (aprovado no Senado), que buscam padronizar a progressividade em todo o país. 

Se aprovada e regulamentada, essa mudança forçará todos os estados a adotarem alíquotas crescentes para heranças de maior valor, o que fatalmente resultará em um aumento da carga tributária para patrimônios mais elevados.

Planejamento sucessório 

Embora seja impossível “evitar” o pagamento de um imposto obrigatório por lei, é totalmente possível e legal reduzir drasticamente o impacto tributário por meio de um planejamento sucessório eficiente.

A chave é antecipar a transmissão patrimonial, aproveitando os mecanismos legais disponíveis:

Estratégia de Planejamento Benefício Tributário
Doações em Vida Transfere-se o patrimônio enquanto as alíquotas e regras atuais são mais favoráveis, reduzindo a base de cálculo da futura herança.
Doação com Reserva de Usufruto O proprietário transfere a nua-propriedade do bem aos herdeiros (antecipando o ITCMD sobre esse valor), mas mantém o direito de usá-lo e colher seus frutos (aluguéis) até o falecimento.
Criação de Holdings Familiares A centralização dos bens em uma empresa (holding) permite maior controle, reduz burocracias e, em muitos casos, pode otimizar a tributação sobre a transmissão de quotas.
Seguros de Vida A indenização do seguro de vida não entra no inventário e é, por lei, livre da incidência de ITCMD. É a forma mais direta de garantir liquidez aos herdeiros sem tributação.

Em suma, a organização patrimonial realizada em vida é a principal aliada para garantir que o legado familiar seja preservado, diminuindo custos processuais, reduzindo a burocracia e minimizando a mordida do leão no momento da sucessão.

Curso Viver de Contabilidade:

Transforme seu conhecimento em resultado! Todos os procedimentos contábeis na prática que o mercado exige. Comece agora aqui!



Autor: Ana Luzia RodriguesAutor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


Source link

Contabilidade: imensa transformação que aguarda o setor em 2026 – Jornal Contábil

A contabilidade brasileira está imersa em um ciclo de intensa transformação, cujo ápice é esperado para 2026. Impulsionada pela Reforma Tributária do consumo e pela escalada da automação e da Inteligência Artificial (IA), a profissão deixa de ser meramente operacional para assumir um papel fundamentalmente consultivo e estratégico. 

Esse cenário, delineado por novas exigências regulatórias e pela digitalização acelerada, exige que escritórios e profissionais reestruturem seus modelos de atuação.

Contador e seu papel estratégico

O modelo de contabilidade consultiva não é mais uma tendência, mas o novo padrão de mercado. A crescente complexidade fiscal, somada à necessidade dos empresários por orientação estratégica, torna o contador um agente essencial na interpretação de indicadores financeiros, análise de margens e otimização da rentabilidade.

 A demanda por profissionais capazes de oferecer diagnósticos precisos e soluções personalizadas deve crescer exponencialmente até 2026, com foco na eficiência e na sustentabilidade dos negócios.

Essa mudança está profundamente ligada à Reforma Tributária. Com aprovação em 2023, a reforma — com a adoção do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — representa a maior alteração estrutural da legislação fiscal em décadas. 

O contador se torna a peça-chave na transição, sendo indispensável para que as empresas reavaliem seus regimes tributários (com o Lucro Presumido perdendo força frente à não cumulatividade plena), revisem preços e garantam a conformidade fiscal durante o longo período de adaptação. O apoio técnico será crucial para identificar impactos fiscais e adequar operações à nova realidade.

Leia também:

Tecnologia e a expansão do escopo de serviços

A tecnologia é o pilar que sustenta essa migração estratégica. A incorporação de ferramentas de automação e inteligência artificial (IA) está eliminando tarefas repetitivas, como conciliação bancária e classificação de lançamentos, liberando o tempo do contador para atividades de maior valor agregado, como a análise preditiva e o aconselhamento. 

A IA não substitui o profissional, mas redefine a sua atuação, gerando ganhos de eficiência e redução de custos nos escritórios que a adotam de forma estratégica.

Além disso, o escopo de atuação do contador se expande pelo conceito de ecossistema contábil. Escritórios passam a diversificar suas fontes de receita e a aumentar o ticket médio ao oferecer ou intermediar serviços complementares, como certificação digital e consultorias particulares. 

A nova fase exige, ainda, um foco maior na satisfação e retenção de clientes. A aplicação de metodologias prioriza o acompanhamento contínuo dos resultados do cliente e a comunicação proativa, criando uma base sólida para o crescimento sustentável.

Oportunidade de Crescimento

O cenário regulatório traz desafios técnicos importantes. A tendência de pejotização em massa, impulsionada pelas novas regras de tributação sobre a folha de pagamento, exige do contador uma atuação rigorosa na avaliação de riscos trabalhistas e societários. 

Profissionais que dominam os aspectos legais e estruturais dessa migração encontrarão uma nova e significativa demanda de mercado.

Em síntese, a contabilidade brasileira se encontra diante de uma das maiores oportunidades de crescimento de sua história. A convergência entre a Reforma Tributária, a digitalização e a crescente demanda empresarial por insights estratégicos cria um ambiente fértil para a ampliação de receitas e o fortalecimento do posicionamento consultivo. 

O profissional que investir em capacitação contínua, dominar a nova legislação fiscal e adotar uma abordagem tecnológica e estratégica não apenas sobreviverá. Mas fixará sua relevância como peça-chave para a sustentabilidade e o sucesso das organizações até 2026 e nos anos seguintes.

Curso e-Simples:

Curso de Recuperação do Simples Nacional. 

Aprenda a recuperar o PIS e Cofins de 60 meses em até 3 dias! 

Acesse:

Source link

Correios em crise: o retrato da ineficiência e do uso político das estatais brasileiras – Jornal Contábil

Durante décadas, os Correios foram símbolo de confiança. A empresa pública entregava cartas, encomendas e resultados — financeiros, inclusive. Em 2020 e 2021, em plena pandemia, a estatal chegou a registrar lucros expressivos, impulsionada pelo boom do e-commerce e por um plano de reestruturação que, pela primeira vez em anos, parecia colocar a casa em ordem.

Mas bastaram poucas trocas de comando e uma guinada de orientação política para que o cenário se invertesse. O que era lucro virou rombo bilionário. O que era eficiência virou aparelho político. E o que era promessa de modernização virou laboratório de improvisos estatais.

Do lucro ao buraco: uma linha do tempo que explica tudo

Em 2020, os Correios fecharam o ano com lucro líquido de R$ 1,53 bilhão, o melhor resultado em quase uma década. Em 2021, mantiveram o fôlego, com lucro de R$ 3,7 bilhões, resultado de medidas de austeridade, corte de custos, digitalização de serviços e ganhos com o mercado de encomendas — impulsionado pelas compras online em plena pandemia.

Foi um momento raro em que a empresa parecia ter encontrado um rumo: um modelo enxuto, com foco comercial, governança corporativa mais rígida e discurso de eficiência. Havia, inclusive, debate sobre possível privatização, o que pressionou a estatal a mostrar resultados concretos.

Mas o bom momento durou pouco. A partir de 2022, já sob nova direção e um contexto político diferente, os números começaram a despencar:

  • 2022: prejuízo de R$ 808,8 milhões;
  • 2023: prejuízo de R$ 633,5 milhões;
  • 2024: prejuízo de R$ 2,59 bilhões;
  • 1º semestre de 2025: prejuízo acumulado de R$ 4,3 bilhões — superando todo o ano anterior.

Ou seja, em menos de três anos, a estatal saiu de um ciclo de lucros recordes para um abismo financeiro que ameaça sua própria sobrevivência.

O que piorou desde então

1. Interferência política e aparelhamento

A governança que existia foi desmontada. Cargos técnicos foram substituídos por indicações políticas, com diretores escolhidos mais por vínculos partidários do que por experiência em logística ou gestão empresarial. A lógica empresarial deu lugar à lógica do “quem indica”.

2. Reversão de medidas de eficiência

A estatal abandonou parte das reformas administrativas implementadas entre 2019 e 2021 — inclusive cortes de contratos e redução de gastos de custeio. Os custos operacionais voltaram a crescer, e a produtividade por funcionário caiu.

3. Impactos de políticas tributárias e comerciais equivocadas

A “Taxa das Blusinhas”, criada para tributar pequenas remessas internacionais, reduziu drasticamente o volume de importações processadas pelos Correios. O que o governo vendeu como “proteção da indústria nacional” se transformou em um golpe na principal fonte de receita da estatal.

4. Paralisia estratégica

Enquanto concorrentes privados investem em automação, inteligência artificial e rastreamento em tempo real, os Correios continuam com sistemas obsoletos e processos manuais. O resultado é previsível: atrasos, extravios e perda de mercado.

5. Explosão de custos fixos e passivos trabalhistas

A empresa carrega uma estrutura pesada: 6 mil agências próprias, muitas deficitárias, e obrigações trabalhistas gigantescas. O balanço de 2024 mostra R$ 18,9 bilhões em receita líquida, mas R$ 4,7 bilhões apenas em despesas administrativas. As provisões contábeis de planos de aposentadoria e benefícios pós-emprego (CPC 33) continuam corroendo o resultado.

O uso político das estatais: a velha história reeditada

Nenhuma empresa sobrevive quando é tratada como ferramenta partidária. E é exatamente isso que acontece com os Correios. A cada troca de governo, muda o discurso — mas o roteiro é o mesmo: cargos loteados, decisões lentas e promessas vazias.

A interferência política é tão intensa que o Tribunal de Contas da União alertou para o “risco de insustentabilidade” da estatal. E, para remediar o caos, o governo federal já prepara um empréstimo de R$ 20 bilhões com garantia da União — em outras palavras, o contribuinte novamente vai pagar a conta da má gestão.

>>> Leia mais em Coluna André Charone

Source link