Operação Carbono Oculto, da Polícia Federal, acende alerta sobre governança – Jornal Contábil

Na quinta-feira, 28, a Polícia Federal, junto com órgãos como a Receita Federal (RF) e o Ministério Público de São Paulo (MPSP), deflagrou uma operação de grandes proporções contra um esquema bilionário comandado pela facção Primeiro Comando da Capital (PCC), por meio de fraudes em combustíveis, fundos de investimento e fintechs. Foram 350 mandados de busca, apreensão e prisão envolvendo pessoas físicas e jurídicas em diversos Estados, configurando a maior ofensiva já registrada no País contra a infiltração do crime organizado na economia formal. A RF estima que o esquema tenha movimentado R$ 52 bilhões.

O nome “Carbono Oculto” foi escolhido pela PF e pelo MPSP como uma metáfora para o esquema descoberto. A cadeia de combustíveis lida diretamente com a queima de carbono e, portanto, com emissões de gases de efeito estufa. Só que, no caso investigado, havia também um “carbono invisível”, representado pelo dinheiro sujo do crime organizado que se misturava à atividade lícita. As investigações deixam claro que havia uma teia de empresas formais misturadas com companhias de fachada ligadas ao PCC. Como a cadeia é extensa e pulverizada — envolvendo produtores, distribuidoras, transportadoras, revendedores e fundos financeiros — algumas empresas podem ter sido cooptadas ou se associado indiretamente sem plena consciência da fraude.

“Instituições sérias poderiam evitar se envolver em transações criminosas adotando processos de auditoria rotineira. O registro imutável por meio de blockchain e a transparência para consulta pública torna as transações financeiras mais seguras tanto para as organizações envolvidas quanto para o investidor”, reflete Odair Rodrigues, CEO e fundador da B4, primeira bolsa de ação climática do Brasil, especializada na listagem e negociação de ativos sustentáveis.

Com rastreabilidade em tempo real, a B4 adota processos de triagem da documentação e checagem periódica inteligente. Em caso de descumprimento de cláusulas de segurança ou conflito de dados, a empresa de serviços ambientais pode sair da listagem de ativos automaticamente, gerando a necessidade de readequação e novas análises. O monitoramento é realizado a cada 15 ou 30 dias, garantindo negociações sólidas.

Como resultado das investigações, a Receita Federal publicou uma nova portaria já nesta sexta-feira, 29, no Diário Oficial da União. A instrução normativa submete fintechs às mesmas regras dos grandes bancos. Com isso, elas passam a ser obrigadas a enviar ao fisco dados detalhados sobre operações financeiras. O Banco Central (BC) também passará a fiscalizar todas as fintechs de maneira mais rigorosa e investigar o uso das plataformas para fins ilegais. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, defendeu a intensificação das atuações contra crimes.

“No nosso processo, uma fraude assim não acontece. Quando se trata de créditos de carbono, a transparência é um ponto fundamental. A B4 registra e publica todos os dados de transações. Desde o início, tínhamos a tese de que os ativos sustentáveis brasileiros eram escassos e difíceis de analisar, possivelmente fraudulentos. Nossa tese se confirmou. Por isso, já iniciamos nossas atividades com um padrão de acreditação que cobre várias etapas.”

O que diz a legislação

No Brasil, a Lei nº 6.385/1976 criou a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e disciplinou o mercado de capitais para que seja eficiente e transparente, com regras claras para divulgação de informações relevantes. Já a Lei nº 8.021, de 1990, exige a identificação dos contribuintes para fins fiscais, vetando pagamentos a beneficiários não identificados e impondo restrições à emissão de cheques e títulos ao portador. A redação expressa a essência da norma: impedir resgates sem identificação, garantindo transparência e rastreabilidade nas movimentações financeiras de bancos, o que, até agora, não era uma exigência às fintechs também.

Mais recente, a Medida Provisória nº 1.303/2025, publicada em junho deste ano, estabelece um novo regime de tributação para aplicações financeiras e ativos virtuais. Dentre as principais alterações, a MP revoga a isenção de Imposto de Renda sobre Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) e do Agronegócio (CRAs), além de outros títulos. A maior parte das novas regras, especialmente as relacionadas à tributação, entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026. Mas para se consolidar na legislação brasileira, a MP depende da aprovação no Congresso Nacional.

Para Rodrigues, se a lei estivesse inscrita no blockchain do circuito de transações, as instituições teriam menos dificuldade para fiscalizar, porque o contrato inteligente faz isso de forma automática. “E não estamos falando só de tecnologia, mas de regra. Nossa visão é de que empresas públicas e privadas precisam ser mais rigorosas e transparentes, adotando metodologistas mais interessantes e atuais para prevenir problemas que são rotina no mercado financeiro.”

O CEO cita ainda o Boticário e a Natura como exemplos de empresas que seguem processos transparentes com relação aos seus ativos ambientais, facilitando o acesso do consumidor a informações úteis à decisão de compra. Ele menciona ainda o caso da China que, apesar de ser o maior emissor de carbono do mundo, também está muito à frente na corrida pela tecnologia sustentável. A Agência Internacional de Energia (AIE) prevê que 60% de toda a capacidade de energia renovável instalada no mundo entre 2025 e 2030 venha da China, que também é a principal fabricante de turbinas eólicas, painéis solares, veículos elétricos e baterias de íons de lítio.

Para o cidadão comum, ter conhecimento sobre atividades socialmente responsáveis, compensação da pegada de carbono, captação de matéria-prima certificada e manejo de resíduos, por exemplo, são essenciais para fazer escolhas de consumo mais conscientes. “Hoje, empresas publicam seus compromissos de forma voluntária. Mas a legislação vai exigir transparência no rótulo e a fiscalização deve aplicar multas no futuro próximo. Essa é a evolução do mercado”, conclui o empresário.

Sobre a B4

A B4 é a primeira Bolsa de Ação Climática do Brasil, criada com o propósito de fortalecer o mercado de créditos de carbono por meio de tecnologia blockchain, garantindo rastreabilidade e segurança nas transações. Com operações iniciadas em 2023, a B4 atua como um ambiente regulado e transparente para empresas que buscam compensar emissões e investir em sustentabilidade, conectando inovação tecnológica a práticas de responsabilidade ambiental. A expectativa é consolidar o Brasil como protagonista no mercado global de créditos de carbono, ampliando a liquidez e a confiança nesse segmento estratégico para a transição climática.

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Empresas têm até dia 31 para envio do 4º Relatório de Transparência Salarial  – Jornal Contábil

O prazo está se esgotando! Empresas com 100 ou mais funcionários têm até este domingo, dia 31 de agosto, para enviar o Relatório de Transparência Salarial. Esta é a 4ª edição. A participação é obrigatória, e o não cumprimento pode resultar em multa.

Este relatório, previsto na Lei de Igualdade Salarial, visa dar visibilidade às diferenças salariais entre homens e mulheres que desempenham a mesma função. A iniciativa, coordenada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o Ministério das Mulheres, tem como meta promover a igualdade de remuneração.

Como participar e quais dados fornecer

O preenchimento deve ocorrer no Portal Emprega Brasil. É esperado que mais de 54 mil empresas acessem a plataforma para fornecer os dados. 

No portal, as empresas encontrarão um questionário complementar com cinco perguntas, além de orientações sobre como cadastrar representantes legais e como acessar os relatórios.

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Divulgação dos Resultados

O MTE elaborará dois tipos de relatório: um individual para cada empresa e um consolidado para a sociedade. A divulgação está prevista para setembro.

A partir do dia 20 de setembro, as empresas poderão acessar seus relatórios individuais no Portal Emprega Brasil. Em seguida, deverão publicá-los em seus canais institucionais, como site ou redes sociais, garantindo que as informações fiquem em local de fácil acesso para funcionários e para o público geral.

Contexto e importância da Lei

A Lei nº 14.611, de 2023, reforçou a obrigatoriedade da igualdade salarial, estabelecendo que homens e mulheres devem receber o mesmo salário quando desempenham funções equivalentes. A legislação exige que empresas com 100 ou mais funcionários adotem medidas como:

  • Promoção da transparência salarial;
  • Implementação de mecanismos de fiscalização;
  • Canais seguros para denúncias de discriminação.

Segundo o 3º Relatório da Lei de Igualdade Salarial, divulgado em abril de 2025, mulheres recebiam em média 20,9% a menos que homens em empresas com mais de 100 funcionários. 

Trabalhadores que identificarem diferenças salariais podem fazer denúncias de forma anônima e segura. O acesso para denúncias pode ser pela Carteira de Trabalho Digital ou pela página do MTE.

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Autor: Ana Luzia RodriguesAutor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


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Guia completo para empresas que querem pagar menos impostos de forma legal! – Jornal Contábil

Quando uma atividade econômica acontece, são definidos critérios para a cobrança de tributos. Porém, há um processo que vai desde o fato gerador até a transformação desse valor em crédito tributário.

Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da  é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre os créditos tributários e saber como podemos ajudar nossos clientes optantes por esse regime!

O artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica diz:

1. Quais são os créditos tributários?

Segundo o Blog da é-Simples Auditoria: “Antes de iniciarmos devemos, primeiro, diferenciar o que são créditos tributários e o que são as obrigações tributárias. Apesar de se relacionarem à incidência de um determinado tributo sobre uma atividade econômica, estes dois conceitos são diferentes.

Em primeiro lugar, quando ocorre alguma atividade passível de recolhimento, tendo uma causa prevista que determina a incidência do tributo, se estabelece um “fato gerador”. Portanto, esta condição dependerá do tipo de atividade, segmento e compreensão jurídica e contábil respectiva.

Neste momento, quando o “fato gerador” ocorre, inicia-se a obrigação tributária. Isto é, instaura-se a dimensão legal e contábil de recolhimento de tributos respectivos àquela atividade, tendo em vista todo o conjunto de normas e regras (segmento, alíquotas etc.).

A partir do momento que se concretiza a obrigação, isto é, estipulam-se os valores por meio do lançamento, configura-se o crédito tributário. Seja como for, nesta etapa da cadeia de eventos, aquilo que era uma obrigação se materializa sob o viés de um valor concreto e real que deve ter o seu recolhimento.”

2. Como identificar o crédito tributário?

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria:”O crédito é identificado a partir do lançamento realizado pela administração pública. Aliás, há o percurso que, como vimos, inicia-se na atividade econômica e finaliza-se no pagamento dos valores contabilizados.

Por isso, o polo responsável pela identificação do crédito se localiza na ação da Fazenda Pública, em seus âmbitos municipal, estadual ou federal, que possibilitam a definição dos montantes a serem recolhidos pelo Estado.”

3. Quem tem direito ao crédito tributário?

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “Toda e qualquer atividade econômica, prevista legalmente de tributação e reconhecimento de fato gerador, qualifica a necessidade de crédito. No entanto, devido a políticas públicas de isenção ou anistia, os valores respectivos não necessitam de pagamento.

Ainda assim, prevê o CTN e o entendimento de juristas e contadores a necessidade de reconhecimento do fato gerador e posterior cadeia de eventos no sistema tributário, mesmo que não sejam recolhidos pela Fazenda Pública dado a suspensão prévia ou posterior.”

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Obrigado pela leitura!

Informações retiradas do Blog da é-Simples Auditoria. Artigo: “Créditos Tributários: um guia detalhado para empresa”. Disponível em: Por Leonel Monteiro em 08/12/2023.

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Setor de apostas movimenta R$ 30 bi por mês e incentiva debates sobre tributação – Jornal Contábil

O Banco Central divulgou dados do 1º trimestre de 2025 que apontam que as casas de apostas online no Brasil receberam entre R$ 20 bilhões e R$ 30 bilhões por mês dos clientes.

Com cifras bilionárias, o setor de apostas vê plataformas como a Sportingbet Brasil desempenharem papel-chave nas discussões sobre novas regras tributárias. Aposta é assunto para adultos.

Apesar dos valores assustarem, Rogério Lucca, secretário-executivo da autoridade monetária, destacou, durante sessão da CPI no Senado, que esse valor é o que foi transferido, mas não o que ficou nas casas de apostas.

“Esse é o valor que é transferido. Fazendo uma analogia, como se estivéssemos pensando em um casino, é o montante que a pessoa entrou no casino […] Ela pode ter não apostado, ela pode ter apostado várias vezes ali”, declarou.

Tributação de Bets entra como alternativa para reduzir IOF

Desde o dia 1º de janeiro de 2025, o Brasil tem suas próprias leis para as casas de apostas online. Já são mais de 100 empresas regularizadas, resultando no pagamento de taxas e impostos ao governo.

Porém, o Ministério da Fazenda pretende colocar a tributação de Bets, LCI, LCA e Fintechs como uma alternativa para a redução do IOF. Fernando Haddad, ministro da Fazenda, foi quem apresentou a proposta em reunião que contou com líderes da Câmara e do Senado.

Nessa linha, o governo deve fazer uma modificação que não agrada o setor de apostas. Inicialmente, ele estabeleceu uma alíquota de 12% sobre o GGR (Gross Gaming Revenue), que é indicador que representa a receita bruta dos jogos, calculada pela diferença entre o valor total apostado e o montante pago em prêmios aos jogadores.

Porém, com a nova ideia de tributação essa taxa deve subir para 18%, o que pode espantar novas empresas do Brasil, além de fazer marcas repensarem se seguem atuando no país.

Aliança estratégica entre ANJL, IBJR e SPA

A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) formalizaram junto à Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) uma união estratégica em defesa do mercado regulado nas apostas, um movimento que promete garantir sustentabilidade, transparência e proteção ao consumidor.

A iniciativa teve liderança dos presidentes Plínio Lemos Jorge (ANJL) e Fernando Vieira (IBJR), que destacam que haverá colaboração entre as entidades para combater o mercado ilegal de bets no Brasil.

Este acordo mostra que o nosso setor está unido, transmitindo a mensagem de defesa irrestrita do jogo responsável. Compartilhamos o objetivo comum de garantir a viabilidade do mercado regulado de apostas. Enfrentamos um grande desafio, pois uma eventual alta carga tributária pode comprometer o setor e estimular a expansão de plataformas ilegais, que já dominam a maior parte das operações de apostas no país”, declarou Plínio Lemos Jorge, presidente da ANJL.

Dessa forma, serão várias ações decorrentes da parceria, desde troca de informações até de dados, trabalhando em conjunto para manter o setor seguro no país.

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Gilmar Mendes diz que “pejotização” de Apps fica fora da suspensão do STF – Jornal Contábil

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu que a suspensão de processos sobre a “pejotização” não se aplica a motoristas e entregadores de aplicativos. 

A decisão foi um pedido de esclarecimento sobre a medida que ele havia tomado em abril. O ministro determinou que a questão específica das plataformas digitais será discutida em outro processo que tramita no STF, sob a relatoria do ministro Edson Fachin.

Processo de Edson Fachin sobre “Uberização”

A discussão sobre o vínculo empregatício entre plataformas e trabalhadores, conhecida como “uberização”, será concentrada em um recurso sob relatoria de Fachin (RE 1446336, ou Tema 1.291). A matéria, que teve repercussão geral reconhecida, busca uma solução uniformizadora para a controvérsia, pois há divergências entre as decisões da Justiça do Trabalho.

Em audiências públicas sobre o tema, especialistas e representantes de sindicatos e empresas apresentaram seus argumentos. A Justiça do Trabalho argumenta que a subordinação é clara, pois as plataformas controlam o preço, a aceitação de motoristas e o desligamento dos trabalhadores. 

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Já as empresas de aplicativos defendem que o modelo de negócio se baseia na flexibilidade e na autonomia do motorista, não configurando uma relação de emprego tradicional.

A decisão final do STF nesse processo terá um impacto significativo, não apenas na vida de milhares de trabalhadores, mas também na economia e no futuro das relações de trabalho no Brasil.

Crescimento da Pejotização e as reações

A “pejotização”, termo que descreve a contratação de trabalhadores como Pessoas Jurídicas (PJs) em vez de assinar a carteira de trabalho, tem sido um tema de crescente debate no Brasil. 

Dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST) mostram que, em 2024, foram abertos 285.055 processos pedindo o reconhecimento de vínculo empregatício, um aumento de 57% em relação ao ano anterior.

Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), a prática é vista como uma forma de fraude à legislação trabalhista. Para o procurador Renan Kalil, a pejotização irrestrita pode levar a uma situação onde o direito do trabalho se torna “opcional”, já que as empresas poderiam contratar com subordinação sem oferecer os direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como férias, 13º salário e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Sindicatos e especialistas em direito do trabalho concordam que a pejotização precariza a mão de obra. A Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) e o Sindicato dos Jornalistas de São Paulo (SJSP), por exemplo, denunciam que a prática tem sido usada para mascarar vínculos formais, especialmente em redações, resultando na supressão de direitos básicos. Eles defendem que a pejotização, quando fraudulenta, enfraquece a proteção social e diminui a arrecadação de impostos e contribuições.

A discussão no STF, portanto, não é apenas jurídica, mas também social e econômica, afetando diretamente a vida de milhões de trabalhadores e o futuro das relações de trabalho no país.

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Contador e o eSocial: mudanças exigem maior atenção  – Jornal Contábil

Em 2025, o eSocial passou por ajustes importantes para tornar o sistema mais integrado e eficiente. As mudanças fazem parte da versão S-1.3, que já vinha sendo implementada gradualmente.

A principal novidade é a substituição da DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), que a partir de 2025 passou a ter transmissão exclusivamente por meio do eSocial e da EFD-Reinf. Isso elimina a necessidade de enviar uma declaração separada, centralizando as informações em um único lugar.

  A seguir, detalhamos os pontos principais que sofreram mudanças em 2025. 

O que é o eSocial?

Em primeiro lugar, vale lembrar o que é o eSocial. Trata-se de uma plataforma do governo federal em novembro de 2018, e serve para facilitar e minimizar a burocracia das empresas ao reportarem informações sobre seus funcionários.

Em outras palavras, é o sistema de escrituração digital (das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas). Todas as empresas que têm um funcionário, ou mais, são obrigadas a aderir ao uso da plataforma eSocial.

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Mudanças no eSocial em 2025

1. Substituição da DIRF

A principal e mais significativa mudança foi a completa substituição da DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte). A partir de 2025, as informações que antes tinham o envio anualmente por meio da DIRF agora transmitem-se de forma mensal e contínua pelo eSocial e pela EFD-Reinf.

  • No eSocial: A declaração de rendimentos e o Imposto de Renda (IRRF) dos trabalhadores assalariados são informados por meio do evento S-1210 (Pagamentos de Rendimentos do Trabalho).
  • Na EFD-Reinf: Esta declaração, que também faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), recebe os dados de retenção de Pessoas Jurídicas (o chamado “IRFPJ”) e rendimentos de outras fontes.

Com essa centralização, a Receita Federal tem acesso aos dados em tempo real, eliminando a necessidade de uma declaração anual e reduzindo a burocracia para as empresas.

2. Mais Detalhes sobre a Folha de Pagamento

Para garantir uma apuração tributária mais precisa, o eSocial exige agora informações mais granulares em relação à folha de pagamento, com novos campos nos eventos S-1010 e S-1200:

  • Dependentes e Pensão Alimentícia: Detalhes sobre dependentes e o cálculo de pensão alimentícia judicial. Isso permite que a Receita Federal fiscalize se as deduções do IRRF estão sendo aplicadas corretamente.
  • Deduções e Reembolsos de Plano de Saúde: Novos campos para informar com precisão as deduções de IRRF relacionadas a planos de saúde e seus reembolsos. Essa mudança está alinhada ao novo cenário de modelos flexíveis de planos de saúde, garantindo a conformidade fiscal.
  • Empréstimos Consignados: Aprimoramento na forma como os descontos de empréstimos consignados são informados, especialmente para novas linhas de crédito.

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A integração dos dados do eSocial com a DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) foi aprimorada. Agora, as informações de contribuições sociais, IRRF, e FGTS têm transmissão de forma mais fluida, permitindo que a DCTFWeb gere as guias de pagamento (DARF) automaticamente, a partir dos dados que recebe.

Essa automação reduz o risco de erros humanos e divergências entre as declarações, simplificando o processo de recolhimento de tributos para as empresas.

4. Processos Trabalhistas

Uma nova funcionalidade permite que as empresas informem dados sobre processos trabalhistas diretamente no eSocial. Esse recurso centraliza as informações sobre decisões judiciais, acordos e pagamentos relacionados a litígios trabalhistas, garantindo que os tributos e o FGTS devidos sejam calculados e recolhidos corretamente, de acordo com o que foi definido pela Justiça.

Essas mudanças visam um sistema de declaração mais robusto e interconectado, facilitando o trabalho das empresas ao mesmo tempo que reforçam a fiscalização por parte do governo.

Conclusão

Por fim, a nova realidade exige mais atenção aos detalhes, mas promete um processo mais fluído e menos burocrático, alinhando a profissão contábil às exigências de um mercado cada vez mais digitalizado.

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Novas regras: Fintechs agora têm as mesmas obrigações que os bancos – Jornal Contábil

A Receita Federal publicou uma nova regulamentação que obriga fintechs e outras instituições de pagamento a seguir as mesmas regras de transparência que os bancos tradicionais. 

A Instrução Normativa RFB 2.278/25, divulgada em 29 de agosto, tem como principal objetivo combater crimes como a lavagem de dinheiro e a ocultação de patrimônio.

Com a nova norma, essas empresas agora precisam enviar a e-Financeira, uma declaração que detalha operações financeiras de alto valor. A Receita explicou que essa medida fecha uma brecha regulatória que estava sendo usada por organizações criminosas.

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Entendendo a mudança

O governo esclareceu que a medida não cria novas regras, mas sim estende obrigações já existentes para um setor que antes não era totalmente fiscalizado. A Receita também fez questão de desmentir os boatos de que a norma estaria relacionada à taxação de transferências instantâneas como o Pix.

A instrução é curta, com apenas quatro artigos, e foi elaborada para ser direta e evitar interpretações erradas, conforme antecipado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

Operações Policiais e Crime Organizado

A publicação da instrução normativa aconteceu um dia depois de uma série de operações policiais históricas, como a Carbono Oculto, Quasar e Tank. Essas ações resultaram no bloqueio de mais de R$ 3,2 bilhões e revelaram como organizações criminosas, incluindo o PCC, usavam fundos de investimento e fintechs para movimentar dinheiro de forma ilícita.

Segundo a Receita, ao menos 40 fundos, com cerca de R$ 30 bilhões, foram usados em esquemas de lavagem. As investigações mostraram que empresas do setor de combustíveis e uma fintech que funcionava como um “banco paralelo” estavam entre os alvos.

Em nota, a Receita Federal afirmou que “fintechs têm sido utilizadas para lavagem de dinheiro […] porque há um vácuo regulamentar”. O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, classificou as operações como “as maiores da história contra o crime organizado”, destacando a infiltração dessas organizações na economia formal.

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e-Financeira: HOJE (29) é o último dia para envio desta obrigação   – Jornal Contábil

Termina HOJE, sexta-feira, dia 29, o prazo para a entrega da e-Financeira, obrigação acessória que deve-se cumprir por instituições financeiras e demais entidades previstas na Instrução Normativa RFB nº 1.571/2015. O envio se refere ao período de apuração de janeiro a junho de 2025.

A e-Financeira é um conjunto de arquivos digitais referentes ao cadastro, à abertura, ao fechamento, operações financeiras e previdência privada. Nela, apresentam-se, através do ambiente SPED, informações relativas a operações financeiras de interesse da RFB.

Dependendo do nicho da sua empresa ela deve cumprir diferentes obrigações que podem ser mensais, trimestrais, semestrais ou anuais. A e-financeira é uma obrigação semestral que algumas empresas devem enviar semestralmente.

O que é a e-financeira?

A e-financeira é uma obrigação acessória semestral cuja finalidade é prestar informações relativas às operações financeiras de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). 

Portanto, ela é uma declaração que informa a Receita Federal informações sobre atividade financeiras, desta forma, a RFB pode adicionar estas informações nos seus bancos de dados para realizar o cruzamento de dados e verificar inconsistências no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e no Imposto de Renda de Pessoa jurídica (IRPJ).

A e-financeira se estabeleceu pela Instrução Normativa RFB nº 1571, de 02 de julho de 2015 e  deve ter transmissão por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

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O que deve conter na e-Financeira?

As entidades devem prestar informações relativas a qualquer movimentação em contas-correntes e poupança.

Essas movimentações são depósitos e transferências, rendimento e saldo de aplicações financeiras, compra de moeda estrangeira, transferências para o exterior, movimentações de resgate e valores de crédito disponibilizados, por exemplo.

As declarações devem ocorrer sempre que uma movimentação for superior a R$ 2 mil para pessoas físicas e superior a R$ 6 mil para pessoas jurídicas.

Quem deve enviar esta obrigação?

A e-financeira deve ter transmissão até o final de agosto pelas seguintes pessoas jurídicas:

  • Autorizadas a estruturar e comercializar planos de benefícios de previdência complementar;
  • Autorizadas a instituir e administrar Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi); ou
  • Que tenham como atividade principal ou acessória a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, incluídas as operações de consórcio, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia de valor de propriedade de terceiros; e
  • Sociedades seguradoras autorizadas a estruturar e comercializar planos de seguros de pessoas.

Ou seja, bancos e entidades financeiras são as principais organizações obrigadas a realizar a transmissão semestral da e-financeira pelo SPED.

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Como transmitir a e-Financeira?

A e-Financeira deve ser gerada pelo WebService, desta maneira, seu envio ocorre por meio do ambiente do SPED, contendo arquivos no formato  XML.

Os arquivos devem ter assinatura digital pelo representante legal da empresa declarante ou procurador. Destacamos que, após a transmissão dos arquivos, os documentos devem ser guardados pelo declarante.

O site do SPED disponibiliza os modelos em XML para que o declarante possa verificar como deve ser a estrutura deste declaração.

Multas por atraso

Para contribuintes que transmitirem a e-financeira com ausência de informações sofrem uma pena com multa de R$ 50,00 por grupo de cinco dados incorretos, incompletos ou omitidos.

Já para atrasos referentes ao prazo de entrega a penalidade será de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração. No caso de indícios de irregularidades, os contribuintes serão chamados pelo Fisco para esclarecimentos.

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Uso responsável do cartão corporativo: 6 pontos que toda empresa deve seguir – Jornal Contábil

O cartão corporativo se consolidou como uma ferramenta essencial para empresas de todos os portes. Ele oferece praticidade no pagamento de despesas operacionais, viagens e compras estratégicas, ao mesmo tempo em que permite o acompanhamento detalhado dos gastos. 

Contudo, seu uso sem regras claras pode gerar desequilíbrios financeiros, falta de controle e até problemas legais. Estabelecer políticas internas é fundamental para garantir o uso responsável e eficiente dessa ferramenta. Confira seis pontos a considerar: 

1. Defina limites claros por colaborador ou setor

O primeiro passo para o uso responsável do cartão corporativo é estabelecer limites de gastos. Seja em um cartão pré-pago empresarial ou pós-pago, a companhia deve estipular valores máximos para cada colaborador ou departamento, considerando a função, frequência de despesas e necessidades operacionais. Essa prática evita surpresas na fatura e ajuda a manter o orçamento sob controle.

2. Crie uma política de uso formal

Ter uma política interna documentada é essencial. O documento deve detalhar quais tipos de despesas são permitidas, processos de aprovação e penalidades para uso inadequado. Ao deixar essas regras claras, a empresa reduz riscos de abusos, garante alinhamento entre equipes e fortalece a governança financeira.

3. Monitore os gastos em tempo real

Hoje, muitas administradoras oferecem plataformas digitais que permitem acompanhar despesas em tempo real. Essa funcionalidade possibilita identificar compras fora do padrão, monitorar limites e emitir alertas automáticos. O acompanhamento constante é uma ferramenta preventiva, evitando acúmulo de dívidas e fraudes.

4. Exija comprovantes e relatórios periódicos

Para cada transação realizada com o cartão corporativo, é importante que o colaborador apresente notas fiscais ou comprovantes. Além disso, relatórios periódicos devem ser gerados e revisados pela equipe financeira. Esses dados permitem verificar a conformidade das despesas com a política interna e ajudam na conciliação contábil.

5. Ofereça treinamento aos colaboradores

O uso consciente do cartão corporativo também depende da orientação dos usuários. Treinamentos periódicos explicando regras, limites e boas práticas aumentam a responsabilidade e reduzem erros ou mal-entendidos. Uma equipe bem informada tende a usar os recursos de forma mais eficiente e alinhada aos objetivos da empresa.

6. Estabeleça consequências para uso indevido

Mesmo com políticas claras e monitoramento, incidentes podem ocorrer. Por isso, é importante definir previamente as consequências para uso indevido, que podem incluir advertências, suspensão do cartão ou até medidas legais em casos graves. Ter regras aplicáveis a todos reforça a seriedade do controle financeiro e incentiva a disciplina.

Menos burocracia, mais processos otimizados

O cartão corporativo é uma ferramenta poderosa para otimizar processos e reduzir burocracia, mas seu uso irresponsável pode gerar impactos significativos no orçamento e na gestão financeira. Ao adotar práticas padronizadas de uso, as empresas constroem uma cultura de responsabilidade e disciplina. 

Com isso, os gestores são capazes de transformar o cartão corporativo em um aliado estratégico, garantindo controle, transparência e eficiência na administração de recursos.

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DOI de agosto: prazo de envio termina sexta (29) e atraso traz penalidades – Jornal Contábil

Manter uma empresa regularizada com o governo, hoje no Brasil, é um desafio que exige atenção constante, principalmente no que se refere às obrigações acessórias. 

Essas obrigações são declarações e documentos que todas as empresas precisam enviar ao governo periodicamente para manter sua regularidade fiscal e tributária. 

Tanto para as empresas enquadradas no lucro real quanto no Simples Nacional, é essencial que as obrigações acessórias sejam cumpridas corretamente e dentro dos prazos estipulados.

Na lista de obrigações encontra-se a DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias. Vamos falar um pouco mais sobre ela na leitura a seguir.

Acompanhe!

Para que serve  a DOI?

A DOI é uma declaração obrigatória exigida pela Receita Federal para registrar e validar informações sobre transações imobiliárias realizadas no Brasil. O documento tem como objetivo garantir transparência e fiscalização sobre a compra, venda, doação, permuta e qualquer outra forma de transferência de bens imóveis.

A obrigatoriedade da declaração se aplica tanto a pessoas físicas quanto a pessoas jurídicas, independentemente do valor da operação. Todos os registros e averbações de imóveis em cartórios devem ser informados por meio do DOI, garantindo a legalidade e a regularização tributária da transação.

Quem deve enviar a DOI?

Tem a obrigação de entregar a DOI os Cartórios de Ofício de Notas, Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos. Para enviar a declaração, é preciso que a assinatura seja através de um certificado digital.

Na DOI devem ser informadas as operações imobiliárias anotadas, averbadas, lavradas, matriculadas ou registradas nos Cartório de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos e que caracterizem aquisição ou alienação de imóveis, realizada por pessoa física ou jurídica, independentes de seu valor.

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Como transmitir a DOI?

A declaração é enviada eletronicamente à Receita Federal por meio do sistema DOI-Web. Todos os cartórios devem possuir certificado digital ara assinar eletronicamente e encaminhar os dados. O envio ocorre após o preenchimento do formulário, contendo informações como:

  • Identificação das partes envolvidas (CPF ou CNPJ);
  • Documentação que comprove a transação, como contrato de compra e venda;
  • Matrícula atualizada do imóvel;
  • Escritura pública (quando aplicável);
  • Comprovante de pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI);
  • Valor e condições de pagamento da operação.

Após a transmissão, o contribuinte pode acompanhar o processamento pelo sistema da Receita Federal.

Qual o prazo da DOI em agosto?

O prazo para entrega da DOI é até o último dia útil do mês subsequente ao da realização da transação. Neste mês de agosto, o prazo é até o dia 29 com período de apuração julho/25.

O sistema DOI-Web opera 24 horas por dia, permitindo o envio da declaração a qualquer momento antes do fim do prazo.

Multa por atraso na entrega

  • A falta de apresentação ou atraso após o prazo fixado sujeitará o declarante à multa de 0,1% (um décimo por cento) ao mês-calendário ou fração sobre o valor da operação, limitada a 1% (um por cento).
  • A multa terá:
  • I- Redução à metade, caso a declaração seja apresentada antes de qualquer procedimento de ofício;
  • II- Redução a 75% (setenta e cinco por cento), caso a declaração tenha apresentação no prazo fixado em intimação;
  • III- De no mínimo R$ 20,00 (vinte reais).
  • O declarante que apresentar a DOI com incorreções ou omissões será intimado a apresentar uma declaração retificadora, no prazo estabelecido pela Receita Federal, e sujeitar-se-á à multa de R$ 50,00 (cinquenta reais) por informação inexata, incompleta ou omitida, que será reduzida em 50% (cinquenta por cento) caso a retificadora seja apresentada no prazo fixado.
  • A DOI é um instrumento essencial para a regularização de transações imobiliárias no Brasil, garantindo transparência e conformidade fiscal. 

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