Febraban alerta para golpes das vendas e do presente no Dia das Pais – Jornal Contábil

Uma das datas comemorativas mais tradicionais do ano em decorrência do aumento de vendas no comércio, o Dia dos Pais, festejado no Brasil no próximo dia 10, leva consumidores para as compras em shoppings, no comércio de rua, lojas virtuais e também atrai a atenção dos criminosos para aplicarem golpes. O que para a maioria das pessoas é um momento de presentear uma pessoa querida, para as quadrilhas especializadas em golpes é a oportunidade perfeita para cometer crimes.

A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) alerta que os criminosos investem em páginas falsas que simulam e-commerce e promoções inexistentes enviadas por e-mails, SMS e mensagens de WhatsApp. Criminosos também clonam sites de varejistas famosos para induzir os consumidores ao erro, colocando uma letra a mais no endereço do site, que muitas vezes fica imperceptível para o cliente ou ainda trocando, por exemplo, uma letra “o” pelo número “0”.

Outra situação de golpe ocorre em lojas em redes sociais. Geralmente são perfis recém-criados, com ofertas muito vantajosas e com 100% de depoimentos positivos de compradores recomendando a venda.

O golpe da falsa venda foi a segunda abordagem mais comunicada por clientes em 2024 às instituições associadas à Febraban em levantamento divulgado recentemente e que pode ser acessado neste link.

“Tome muito cuidado com promoções imperdíveis e lojas que te pressionam para tomar rápidas decisões na compra de um produto. Pesquise bastante antes de comprar algo no comércio virtual e dê preferência para sites conhecidos. Tome cuidado nas compras com cartões e preste bastante atenção quando for fazer um pagamento com Pix, conferindo com atenção se a loja escolhida é realmente quem irá receber o dinheiro”, alerta Walter Faria, diretor-adjunto de Serviços e Segurança da Febraban.

A Febraban também alerta que os criminosos costumam aplicar o golpe do falso presente em datas comemorativas. Após descobrirem dados pessoais, bandidos entram em contato com a vítima e dizem que têm um brinde para entregar ou um presente, e insistem para que a pessoa o receba pessoalmente.
 

Os criminosos chegam a dar algo para a vítima, geralmente flores, cosméticos ou chocolate. Alegam que são prestadores de serviços e que não sabem informações de quem realmente pediu para fazer a entrega e pedem um pagamento de uma taxa, que só pode ser paga com cartão.
 

O entregador pode entregar uma maquininha com o visor danificado ou de uma forma que impossibilite a visualização do preço cobrado na tela, sendo um valor acima do real cobrado. O golpista também usa algum truque e desvia a atenção da pessoa para que a vítima digite a senha no campo destinado ao valor da compra. Isso permite que bandido descubra o código secreto. É importante ressaltar que o campo de senha deve mostrar apenas asteriscos. Em posse da senha do cliente, o bandido pode, posteriormente, trocar o cartão.

Veja a seguir 10 dicas para fazer compras seguras no Dia dos Pais

1 – Dê preferência aos sites conhecidos para as compras e verifique a reputação de sites não conhecidos em páginas de reclamações;

2 – Tenha muito cuidado com e-mails de promoções que tenham links. Ao receber um e-mail não solicitado ou de um site no qual não esteja cadastrado para receber promoções, é importante verificar se realmente se trata de uma empresa idônea. Acesse o site digitando os dados no navegador e não clicando no link;

3 – Sempre desconfie de empresas que pedem pagamentos antecipados e prometem entregas em prazos longos;

4 – Desconfie das promoções cujos preços sejam muito menores que o valor real do produto, pois criminosos se utilizam da empolgação dos consumidores em fazer um grande negócio para coletar informações e aplicar golpes;

5 – Golpistas criam perfis falsos de lojas e patrocinam posts nas redes sociais para enganar o consumidor. Verifique se a página tem selo de autenticação e número de seguidores compatíveis. Desconfie de páginas recém-criadas;

6 – De preferência para o uso de cartão virtual nas compras online. Se for pagar com Pix, sempre faça o pagamento dentro do ambiente da loja virtual. Quando o varejista fornecer o código QR Code, confira com atenção todos os dados do pagamento e se a loja escolhida é realmente quem irá receber o dinheiro;

7 – Ao comprar algo com cartão, nunca o entregue para alguém inserir na maquininha e realizar o pagamento. Sempre faça este processo você mesmo. Ao digitar sua senha, garanta que não esteja visível para quaisquer pessoas ao seu redor;

8 – Não aceite realizar pagamentos se o visor da maquininha estiver danificado, impedindo que você veja o valor real que está pagando;

9 – Nunca aceite presentes e brindes inesperados, sem saber quem realmente mandou;

10 – Não forneça dados pessoais em links enviados pela internet de supostas promoções e tenha muito cuidado ao preencher cadastros na internet.

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Receita Federal: gorjetas não têm direito aos benefícios fiscais do Perse – Jornal Contábil

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Prazo para o Relatório de Transparência Salarial: o que as empresas precisam saber – Jornal Contábil

Empresas com 100 ou mais funcionários têm até o dia 31 de agosto para participar da quarta edição do Relatório de Transparência Salarial. A participação é obrigatória, e o não cumprimento pode resultar em multa.

Este relatório, previsto na Lei de Igualdade Salarial, visa dar visibilidade às diferenças salariais entre homens e mulheres que desempenham a mesma função. A iniciativa, coordenada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o Ministério das Mulheres, tem como meta promover a igualdade de remuneração.

Como participar e quais dados fornecer

O preenchimento deve ocorrer no Portal Emprega Brasil. É esperado que mais de 54 mil empresas acessem a plataforma para fornecer os dados. 

No portal, as empresas encontrarão um questionário complementar com cinco perguntas, além de orientações sobre como cadastrar representantes legais e como acessar os relatórios.

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Divulgação dos Resultados

O MTE elaborará dois tipos de relatório: um individual para cada empresa e um consolidado para a sociedade. A divulgação está prevista para setembro.

A partir do dia 20 de setembro, as empresas poderão acessar seus relatórios individuais no Portal Emprega Brasil. Em seguida, deverão publicá-los em seus canais institucionais, como site ou redes sociais, garantindo que as informações fiquem em local de fácil acesso para funcionários e para o público geral.

Contexto e importância da Lei

A Lei nº 14.611, de 2023, reforçou a obrigatoriedade da igualdade salarial, estabelecendo que homens e mulheres devem receber o mesmo salário quando desempenham funções equivalentes. A legislação exige que empresas com 100 ou mais funcionários adotem medidas como:

  • Promoção da transparência salarial;
  • Implementação de mecanismos de fiscalização;
  • Canais seguros para denúncias de discriminação.

Segundo o 3º Relatório da Lei de Igualdade Salarial, divulgado em abril de 2025, mulheres recebiam em média 20,9% a menos que homens em empresas com mais de 100 funcionários. 

A subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE, Paula Montagner, destacou a importância de quebrar padrões de mercado que perpetuam a desigualdade de gênero.

Trabalhadores que identificarem diferenças salariais podem fazer denúncias de forma anônima e segura. O acesso para denúncias pode ser pela Carteira de Trabalho Digital ou pela página do MTE.

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Publicada a Versão 1.31 do Manual do FGTS Digital

O FGTS Digital é uma plataforma virtual de sistemas integrados. Já o objetivo da tecnologia, de acordo com o próprio Governo Federal, é integrar sistemas para gerenciar os mais variados processos sobre obrigações do FGTS. 

Com isso, as empresas podem cumprir suas obrigações de forma muito mais simples e rápida, eliminando burocracias.Foi publicada hoje (1º de agosto de 2025) a versão 1.31 do Manual de Orientação do FGTS Digital, conforme Portaria MTE nº 240, DE 29 de fevereiro de 2024.

O post Publicada a Versão 1.31 do Manual do FGTS Digital apareceu primeiro em Jornal Contábil – Independência e compromisso.

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Alerta!! PL da Câmara analisa suspensão da Dirbi – Jornal Contábil

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 360/24, em análise na Câmara dos Deputados, suspende a instrução normativa da Receita Federal que criou a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi).

A Dirbi é uma declaração eletrônica específica para empresas e entidades que recebem benefícios fiscais do governo, como isenções, imunidades e crédito presumido. Ela foi instituída por uma medida provisória, transformada na Lei 14.973/24.

A autora do projeto, deputada Bia Kicis (PL-DF), argumenta que as informações solicitadas na Dirbi já são enviadas pelas pessoas jurídicas ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), plataforma que reúne dados fiscais e contábeis das empresas.

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A parlamentar também critica o prazo para o envio da nova declaração. “A norma foi editada em 18 de junho de 2024 e já entrou em vigor em julho de 2024, com a primeira entrega prevista para 20 de julho”, afirmou.

A deputada reclama ainda das “multas elevadas” para o descumprimento da nova obrigação, que vão de 0,5% a 1,5% da receita bruta da empresa.

Próximos passos

O projeto será analisado no Plenário depois de passar pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias



Autor: Ana Luzia RodriguesAutor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


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FGTS liberado para os aniversariantes de agosto. Confira como fazer – Jornal Contábil

O saque-aniversário do FGTS é disponibilizado aos trabalhadores que optarem por ele no primeiro dia útil do mês do seu aniversário. O prazo para o saque é de 90 dias.

Estão aptos a sacar a partir desta sexta-feira, dia 1°, os nascidos no mês de agosto que têm o prazo de saque até 31 de outubro.

Confira mais detalhes desta modalidade de saque do FGTS na leitura a seguir.

Como funciona o saque-aniversário

O modelo do saque-aniversário é uma opção oferecida aos trabalhadores no lugar do tradicional saque-rescisão. Nessa alternativa, o trabalhador pode retirar uma parte do saldo do FGTS no mês em que faz aniversário. 

No entanto, ao ser demitido, o acesso ao valor total da conta não é permitido — ele terá direito apenas à multa rescisória, se aplicável.

Na modalidade convencional (saque-rescisão), quem é desligado sem justa causa tem acesso ao montante completo do FGTS, além da multa de 40%.

Para quem opta pelo saque-aniversário, o valor fica disponível a partir do primeiro dia útil do mês de nascimento e pode ser retirado em até 60 dias.

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Como aderir ao saque-aniversário

A escolha por essa modalidade é facultativa e pode ocorrer pelo aplicativo ou pelo site oficial do FGTS. O trabalhador precisa informar uma conta bancária para o depósito. Caso o pedido seja feito no mês do aniversário, o valor costuma cair na conta em até cinco dias úteis, segundo a Caixa.

Também é possível solicitar o retorno à modalidade de saque-rescisão. Porém, essa alteração só será efetivada a partir do início do 25º mês após o pedido, desde que não haja adiantamentos ativos contratados.

Cálculo do valor a ser sacado

O montante do saque-aniversário é determinado por uma porcentagem, que varia entre 5% e 50% do total dos saldos das contas do FGTS, somada a uma parcela extra conforme o valor disponível.

  • Até R$ 500: 50%, sem adicional
  • De R$ 500,01 a R$ 1.000: 40% + R$ 50
  • De R$ 1.000,01 a R$ 5.000: 30% + R$ 150
  • De R$ 5.000,01 a R$ 10.000: 20% + R$ 650
  • De R$ 10.000,01 a R$ 15.000: 15% + R$ 1.150
  • De R$ 15.000,01 a R$ 20.000: 10% + R$ 1.900
  • Acima de R$ 20.000,01: 5% + R$ 2.900

Essa modalidade busca oferecer ao trabalhador uma opção de acesso periódico ao fundo, ao mesmo tempo em que altera as condições de saque em caso de demissão.

Calendário 2025 do saque-aniversário do FGTS

  • Janeiro: de 2 de janeiro a 31 de março
  • Fevereiro: de 3 de fevereiro a 30 de abril
  • Março: de 3 de março a 30 de maio
  • Abril: de 1º de abril a 30 de junho
  • Maio: de 2 de maio a 31 de julho
  • Junho: de 2 de junho a 29 de agosto
  • Julho: de 1º de julho a 30 de setembro
  • Agosto: de 1º de agosto a 31 de outubro
  • Setembro: de 1º de setembro a 28 de novembro
  • Outubro: de 1º de outubro a 30 de dezembro
  • Novembro: de 3 de novembro a 30 de janeiro de 2026
  • Dezembro: de 1º de dezembro a 27 de fevereiro de 2026

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Autor: Ana Luzia RodriguesAutor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


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Publicada versão 11.3.3 do programa da ECF com alterações – Jornal Contábil

A área da contabilidade sofre com mudanças frequentes em suas regras, o que resulta na necessidade constante de atualização por parte dos contadores. 

Nesta linha, os profissionais do mercado contábil que não reciclam os seus conhecimentos correm o risco de ameaçar o crescimento do negócio, trabalhando com regras e procedimentos desatualizados.

Com certeza, o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), da Receita Federal, facilitou muito a rotina contábil porque a transmissão dos documentos é feita eletronicamente. 

Saiba que o SPED atualizou mais uma vez a versão de envio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Portanto, é bom ficar atento!

Acompanhe a leitura!

ECF: publicação da versão 11.3.3

Foi publicada a versão 11.3.3 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025 (leiaute 11).

As instruções referentes ao leiaute 11 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados no link http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.

A versão 11.3.3 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 10), sejam elas originais ou retificadoras.

O programa está disponível neste link.

Leia também:

ECF: o que é?

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) também faz parte do projeto SPED instituído pelo Decreto nº 6.022/07. Ela visa substituir a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), documento que era entregue anualmente para Receita Federal.  

Nesse sentido, o objetivo é modernizar o cumprimento das obrigações acessórias, usando da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo a validade jurídica no formato digital.  

ECF: quem é obrigado a entregar?

Estão obrigados a entregar anualmente todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pela apuração do lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto:  

  • As pessoas jurídicas optantes pelo Regime Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;  
  • Os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas;  
  • As pessoas jurídicas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

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EFD-Reinf: Nota Técnica 03/2025 com ajustes nos leiautes da versão 2.1.2 – Jornal Contábil

Foi publicada Nota Técnica 03/2025 com o objetivo de apresentar ajustes nas tabelas da versão 2.1.2 da EFD-Reinf.
Os códigos de natureza de rendimentos existentes no grupo 17, utilizados por órgãos da administração pública na forma da IN RFB 1234/2012, foram replicados no intervalo de 17501 a 17599 com vigência a partir de 01/08/2025 de modo a associá-los a códigos de receitas de operações intraorçamentárias como 6388, 6394, 3121, 6404, 0067, 0070, 0082, 0095, 0110, 0122 e 0123.
As alterações desta nota técnica já estão disponíveis nos ambientes de produção e de produção restrita.

Para ter acesso à nota técnica, clique aqui.

O que é a EFD Reinf?

A EFD-Reinf é uma obrigação acessória integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) que deve ser entregue mensalmente ao governo por algumas pessoas físicas e jurídicas para evitar multas e penalidades.

O objetivo principal do EFD Reinf é centralizar as informações que antes estavam dispersas na entrega de diversas obrigações acessórias. Por meio dela, são informados os rendimentos pagos e as retenções de imposto de renda e contribuições sociais, exceto aquelas relacionadas ao trabalho (que são informadas pelo eSocial). 

As empresas são obrigadas a registrar, atualizar e enviar todas as informações usando um arquivo digital (XML) e a arquivar os recibos gerados em cada envio.

Leia também:

Quais informações devem conter a EFD Reinf?

Dentre as informações prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas:

  • aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, referente retenção de contribuição social previdenciária – Lei 9711/98;
  • às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas, em módulo a ser implementado com os leiautes da série R-4000;
  • aos recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, referente a contribuição social previdenciária;
  • à comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
  • às empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);
  • às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional, referente a contribuição social previdenciária.

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Autor: Ana Luzia RodriguesAutor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


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Escolheu o CFOP errado? Sua empresa pode pagar mais imposto no Simples sem precisar! – Jornal Contábil

O CFOP 5117 ou 5922 gera dúvidas frequentes entre contadores. Nas empresas do Simples Nacional, a escolha correta impacta diretamente na forma de tributação e no valor do DAS.

Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da  é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre quando usar o CFOP 5117 ou 5922 e saber como podemos ajudar nossos clientes optantes por esse regime!

O artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica diz:

1. O que é o CFOP 5922 e o 5117?

Segundo o Blog da é-Simples Auditoria: “o CFOP 5922 significa “Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”. 

Ou seja, o CFOP 5922 representa uma operação de venda de um produto que você vai entregar futuramente!

Já o CFOP 5117 é uma operação usada para “Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura”. 

Ou seja, o CFOP 5117 representa uma operação de entrega de um produto que já foi encomendado anteriormente!”

2. Qual a diferença entre CFOP 5117 e 5922?

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria:”A diferença é que a operação do CFOP 5922 é sempre usada de forma financeira, enquanto a operação do CFOP 5117 é usada para a entrega do produto!

Assim, uma operação vai complementar a outra! Uma é o financeiro e a outra é a entrega do produto.”

3. Como se tributa o CFOP 5117 e CFOP 5922 nas empresas optantes pelo Simples Nacional?

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “Respondendo de forma simples, vamos tributar o CFOP 5922 sempre que a venda ocorrer e a mercadoria já estiver no estoque, ou vamos tributar o CFOP 5117 sempre que a venda ocorrer e a mercadoria não tiver no estoque do seu fornecedor.”

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Recupere agora mesmo a venda de produtos monofásicos,  produtos sujeitos à Substituição Tributária de PIS e COFINS e também produtos sujeitos ao ICMS ST no Simples Nacional. Além disso, controlamos o Domicílio Tributário Eletrônico e ficamos sabendo que eles vão lançar um módulo específico para CBS e IBS no Simples Nacional.

Gostou do assunto? Continue acompanhando nossos artigos, e também siga a é-Simples no instagram @esimplesauditoria.

Obrigado pela leitura!

Informações retiradas do Blog da é-Simples Auditoria. Artigo: “CFOP 5117 ou 5922 – Qual deve ser tributado no Simples Nacional?”. Disponível em: Por Leonel Monteiro em 27/03/2024.

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Autor: Mariana Freitas


Há 2 anos faz parte da equipe de Redação e Marketing do Jornal Contábil, colaborando com a criação de conteúdo, estratégias de engajamento e apoio no fortalecimento da presença digital do portal.


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Agenda tributária do mês de agosto já disponível! Confira os prazos! – Jornal Contábil

Chegamos ao segundo semestre do ano! Os contribuintes, gestores de empresas brasileiras e contadores, já podem se organizar para cumprir com as obrigações do mês de agosto. Isso é necessário para ficar em dia com a Receita Federal e evitar penalidades, como o pagamento de multas e juros pelo atraso. 

Por isso, para ajudar na tarefa de organizar a sua agenda de pagamentos, segue a lista do mês inteiro com as principais obrigações de interesse das pessoas jurídicas e físicas. 

Leia também:

Obrigações principais e acessórias

Mensalmente, os contribuintes devem fazer cumprir com obrigações principais e acessórias. No primeiro caso, está o pagamento de impostos, contribuições e taxas. 

No caso das obrigações acessórias, temos as declarações onde constam as informações sobre a empresa. Elas também informam o pagamento de cada tributo para futura fiscalização.

Veja a seguir as principais obrigações do mês de fevereiro:

Agenda tributária agosto de 2025 Pessoas Jurídicas:

Data de Apresentação Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas Período de Apuração
8 Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos. 1º a 31/julho/2025
14 EFD – Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita Junho/2025
15 EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais  Julho/2025
15 DCP – Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI Abril a Junho/2025
20 Dirbi – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária Junho/2025
20 PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Julho/2025
29 DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais  Julho/2025
29 Decred – Declaração de Operações com Cartões de Crédito Janeiro a Junho/2025
29 DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie Julho/2025
29 DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias Julho/2025
29 e-Financeira Janeiro a Junho/2025

Agenda tributária agosto de 2025 Pessoas Físicas:

Data de Apresentação  Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Físicas  Período de Apuração 
29 DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécie Julho/2025
29 DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias Julho/2025



Autor: Ana Luzia RodriguesAutor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


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