Saque do PIS/Pasep será liberado já na próxima semana. Quem pode? – Jornal Contábil

Os pagamentos do PIS/Pasep em 2025 para os nascidos em julho e agosto começam a ser feitos pela Caixa Econômica Federal no próximo dia 16 de junho. Os valores estarão disponíveis para saque até 29 de dezembro deste ano.

Aprovado no fim do ano passado, o calendário de liberações segue o mês de nascimento do trabalhador. Os pagamentos ocorrem de 15 de fevereiro a 15 de agosto.

Neste ano, cerca de R$ 27 bilhões poderão ser sacados. Segundo o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), o abono salarial de 2025 será pago a 24,87 milhões de trabalhadores em todo o país. 

Desse total, 21,98 milhões são da iniciativa privada e receberão o abono do PIS e 2,89 milhões de servidores públicos, empregados de estatais e militares têm direito ao Pasep.

Quem tem direito ao PIS/Pasep 2025?

Para ter direito ao abono salarial é necessário atender a alguns requisitos específicos:

  1. Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2023
  2. Ter recebido, em média, até dois salários mínimos mensais
  3. Estar inscrito no PIS/Pasep há no mínimo cinco anos
  4. Ter seus dados corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial

Estes critérios garantem que o benefício chegue àqueles que realmente necessitam do apoio financeiro adicional. É importante que os trabalhadores verifiquem se atendem a todas essas condições antes de contar com o recebimento do abono.

Leia também:

Como consultar o direito ao abono salarial?

A ansiedade para saber se tem direito ao pagamento do PIS/Pasep  2025 é compreensível. Felizmente, o governo disponibiliza várias formas de consulta:

  • Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital
  • Portal Gov.br
  • Central de Atendimento Alô Trabalho (telefone 158)
  • Unidades das Superintendências Regionais do Trabalho

Para utilizar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, é necessário atualizá-lo, entrar na seção “Benefícios”, escolher a opção “Abono Salarial” e então clicar em “Pagamentos”. Lá, você encontrará informações sobre valor, data e banco de recebimento.

A Central Alô Trabalho oferece atendimento gratuito das 7h às 22h, de segunda a sábado, facilitando o acesso à informação para aqueles que preferem o contato telefônico.

Calendário completo do PIS/Pasep 2025

O  calendário de pagamento do PIS/Pasep 2025 foi estruturado para distribuir os benefícios de forma organizada ao longo do ano. Confira as datas:

Mês de Nascimento Data de Pagamento
Janeiro 17 de fevereiro
Fevereiro 17 de março
Março e Abril 15 de abril
Maio e Junho 15 de maio
Julho e Agosto 16 de junho
Setembro e Outubro 16 de julho
Novembro e Dezembro 15 de agosto

É fundamental anotar a data correspondente ao seu mês de nascimento para não perder o prazo. O último lote será liberado em agosto, mas os valores ficarão disponíveis para saque até 29 de dezembro de 2025.

Participe do Portal Nacional da Reforma Tributária: Acesse em

Valor do PIS/Pasep

O valor do abono salarial depende do tempo de trabalho em 2023. O benefício pode chegar até o valor de um salário mínimo, que em 2025 será de R$ 1.518. Para quem trabalhou por menos tempo, o valor é proporcional, podendo variar de R$ 127,00 a R$ 1.518..

Esta variação no pagamento do PIS/Pasep 2025 reflete o princípio de que o benefício deve ser proporcional à contribuição do trabalhador ao longo do ano-base. Assim, quanto mais meses trabalhados, maior será o valor recebido.

Como receber o benefício

O processo de recebimento do pagamento do PIS/Pasep 2025 varia conforme o banco responsável:

  • O PIS, destinado aos trabalhadores de empresas privadas, é pago pela Caixa Econômica Federal.
  • Já o Pasep, para servidores públicos, é pago pelo Banco do Brasil.

A Caixa prioriza o crédito em conta corrente, mas também permite o saque em agências, lotéricas e terminais de autoatendimento. O Banco do Brasil, por sua vez, realiza o pagamento preferencialmente via crédito em conta, Pix ou TED, oferecendo ainda a opção de atendimento presencial nas agências.

Curso Viver de Contabilidade:

Transforme seu conhecimento em resultado! Todos os procedimentos contábeis na prática que o mercado exige. Comece agora aqui!

Source link

Aumento do IOF dificulta o acesso ao crédito para MEIs e empresas do Simples – Jornal Contábil

A cada ponto percentual a mais, a missão de manter o planejamento financeiro dos optantes pelo Simples Nacional se torna mais desafiadora. E é nesse cenário que a Digiliza vem sendo uma aliada de peso, oferecendo ferramentas que ajudam a manter o controle, otimizar processos e evitar prejuízos em decisões estratégicas.

Novas alíquotas elevam o custo do crédito para pequenas empresas

Com o aumento do IOF, as empresas de menor porte que dependem de linhas de crédito para financiar estoques, fluxo de caixa ou expansão se deparam com um custo maior para tomar empréstimos. Embora a alíquota tenha subido dentro de um ajuste técnico planejado pelo governo, o efeito prático é um encarecimento das operações de crédito, especialmente para quem já lida com margens apertadas.

Para muitos negócios do Simples, o crédito bancário deixou de ser uma alavanca de crescimento para se tornar um risco difícil de sustentar.

Crédito mais caro, margem mais curta: como o aumento do IOF impacta o dia a dia dos pequenos

A recente alta do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) atingiu em cheio MEIs e empresas do Simples Nacional. Para muitos, o crédito bancário que antes era uma alavanca de crescimento agora representa um risco pesado para o fluxo de caixa.

“Tenho clientes que dependem do capital de giro em novembro para bancar folha e encargos. Com o  novo IOF, o custo subiu mais de R$ 1.200 em algumas operações”, relata Paulo Almeida, contador e consultor tributário em Goiânia.

Escritórios contábeis e consultores do Simples: o desafio do equilíbrio

Mesmo com a promessa de mais previsibilidade no cálculo, o aumento da alíquota compromete diretamente o bolso do empreendedor. Cabe aos escritórios contábeis e consultorias especializadas no Simples Nacional encontrarem soluções para driblar o impacto e orientar decisões mais seguras.

Com o encarecimento do crédito tradicional, cresce o risco de migração para opções informais muitas vezes com taxas abusivas e nenhum controle. Para os profissionais contábeis, isso significa atenção redobrada na gestão, análise constante de fluxo e maior apoio consultivo ao cliente.

MEIs ganham previsibilidade, mas sentem o impacto no bolso

É verdade que o novo modelo prevê mais previsibilidade na cobrança do IOF. Para os MEIs, isso pode até facilitar o cálculo na hora de decidir por um empréstimo. Porém, na prática, a sensação é de que o bolso ficou mais apertado.

A cada ponto percentual a mais no custo do crédito, o empreendedor precisa repensar suas estratégias e encontrar novas formas de equilibrar as contas sem comprometer o crescimento do negócio.

Pressão tributária pode estimular o crédito informal

Com o encarecimento do crédito tradicional, há o risco de que muitos empresários busquem alternativas informais para manter o caixa girando. O problema? Sem regulamentação e com taxas ainda mais abusivas, essas opções acabam gerando dívidas maiores e insegurança financeira.

Essa pressão tributária mal calibrada pode levar o pequeno empreendedor a caminhos perigosos, o oposto do que se espera em um ambiente de incentivo ao empreendedorismo.

Governo mira arrecadação bilionária com ajuste fiscal até 2026

O aumento do IOF integra um plano maior do governo federal para reforçar a arrecadação até 2026, com expectativa de levantar R$ 2,14 bilhões com essa medida, uma tentativa de equilibrar as contas públicas e cumprir metas fiscais.
Mas, na prática, a conta está recaindo justamente sobre quem mais precisa de incentivo para crescer.

Nesse novo cenário, automatizar processos, controlar pendências em tempo real e manter uma visão clara da saúde operacional dos clientes se torna uma obrigação para qualquer escritório contábil que queira manter a competitividade.

A Digiliza oferece uma plataforma que simplifica o dia a dia dos contadores com painéis intuitivos, automações inteligentes e controle total das tarefas e documentos permitindo que o profissional esteja um passo à frente mesmo em tempos de instabilidade tributária.

Experimente a Digiliza gratuitamente por 7 dias e veja como transformar o jeito de gerenciar seus clientes do Simples. Acompanhe também nossos conteúdos no Instagram: @digiliza.tarefas



Source link

Portal NF-e publica Nota Técnica 2025.001 v.1.05 – Jornal Contábil

Foi publicada v.1.05 da Nota Técnica 2025.001 que divulga adequação dos leiautes do CT-e, do CT-eOS e da GTV-e para Reforma Tributária do Consumo – RTC.

Com a promulgação da Lei Complementar nº 214/2025, foi definida a obrigatoriedade de que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adaptem os sistemas autorizadores de Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe) vigentes para a utilização de leiaute padronizado. De modo a permitir que os contribuintes informem os dados relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto Seletivo (IS). 

Diante disso, esta Nota Técnica substitui e complementa, no âmbito do CTe, a DFe – Nota Técnica 2024.001 – IBS/CBS v1.10, mantendo a data de implantação em ambiente de produção para 31/10/2025, de modo a viabilizar sua efetiva operacionalização a partir de 01/01/2026.

Participe do Portal Nacional da Reforma Tributária: Acesse em https://forum.fiscaltalks.com
 

A NT modifica o leiaute dos DFe, inserindo os grupos e campos opcionais relacionados à tributação do IBS, CBS e IS, em atendimento à legislação vigente. 

Esta NT poderá ser ajustada ao longo do seu processo de execução, uma vez que as discussões envolvendo a implantação da Reforma Tributária ainda estão em curso. Vale destacar que, em Produção, no ano de 2025 as informações de tributação relativas ao IBS e CBS serão opcionais e não serão validadas. 

A partir de janeiro de 2026, as novas regras de validação referentes a tributação do IBS e da CBS serão aplicadas. Esta documentação descreve as alterações aplicadas aos Documentos:  

  • Conhecimento de Transporte Eletrônico (modelo 57);  
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (modelo 67).

Curso de Recuperação do Simples Nacional. Aprenda a recuperar o PIS e Cofins de 60 meses em até 3 dias! 

Acesse:

Curso de Recuperação do Simples Nacional

Source link

Desvendando a ECD: um guia com as principais dúvidas para contadores – Jornal Contábil

Desde sua criação em 2013 pela Instrução Normativa RFB nº 2.003/21, a Escrituração Contábil Digital (ECD) tem sido um tema constante no dia a dia dos contadores. O objetivo da ECD é modernizar e simplificar a forma como as empresas entregam suas informações contábeis. 

Ela substitui os antigos livros contábeis em papel, como o Livro Diário, Livro Razão, Balancetes Diários, Balanços e as fichas de lançamento, por um arquivo digital.

Com a adoção da ECD, as empresas não só cumprem suas obrigações legais, mas também ganham em eficiência, segurança e transparência nas operações contábeis. No entanto, mesmo com tantos benefícios, muitos contadores ainda têm dúvidas sobre como implementar e executar a ECD de forma eficaz.

Pensando nisso, preparamos um guia com as principais dúvidas da ECD para responder aos profissionais da área. Confira a seguir as principais dúvidas e indicações para a execução correta da Escrituração Contábil Digital. 

Quais empresas devem entregar a ECD?

A ECD deve ser entregue por todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas e as entidades imunes e isentas, obrigadas a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial, segundo a Instrução Normativa RFB nº 2.003/21, observando o seguinte:

  • As empresas optantes do Simples Nacional que receberam aporte de capital por Investidor-Anjo nos termos dos artigos 61-A a 61-D da Lei Complementar nº 123/06, devem entregar a ECD conforme o exposto no § 2º do artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 2003/21.
  • A pessoa jurídica, optante pelo regime tributário do Lucro Presumido, que mantém escrituração contábil regular e distribuiu lucro em montante superior ao valor da base de cálculo do imposto de renda apurado, sem incidência do IRRF, fica obrigada à entrega da ECD.
  • As pessoas jurídicas imunes e isentas que obtiveram, no ano-calendário relativo a entrega da escrituração, receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados superiores a R$ 4.800.000,00 ou ao valor proporcional ao período a que se refere a escrituração contábil.

Leia também:

As empresas não obrigadas à entrega da ECD, podem fazer facultativamente?

Sim. Conforme o § 6º, do artigo 3º, da Instrução Normativa RFB nº 2003/21, a ECD pode ser entregue facultativamente.

Qual o benefício em entregar a ECD facultativa?

Ao enviar a ECD facultativamente, as empresas cumprem a obrigatoriedade sobre o registro da escrituração contábil e dos livros comerciais. Dessa forma, não será necessário levar os livros contábeis para autenticação na Junta Comercial ou Cartório.

Nas ocorrências de erros na Escrituração Contábil Digital  (ECD) do ano anterior, de acordo com o § 4º do artigo 8º da Instrução Normativa RFB nº 2.003/21, a ECD autenticada somente poderá ser retificada através de substituição  até o fim do prazo de entrega da ECD relativa ao ano-calendário subsequente, quando ocorrerem erros que não possam ser corrigidos por meio de lançamento contábil extemporâneo.

Quando se tratar de correção de lançamentos contábeis, os ajustes deverão ser feitos tempestivamente no momento em que foram constatados, através de Ajustes de Exercícios Anteriores, conforme especificações tratadas no CPC 23 – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro e o acerto sobre os históricos poderão ser evidenciados em Notas Explicativas, de acordo com o item 112 do CPC 26 (R1) – Apresentação das Demonstrações Contábeis.

Quando a contabilidade for retificada, quais os cuidados são recomendáveis?

Nas ocasiões em que foram necessários realizar lançamentos contábeis para a correção de saldos contábeis, supondo que houveram influências tributárias, ou seja, diferenças a pagar ou a compensar, para que não haja conflitos, a empresa deverá retificar as declarações passíveis de retificação, tais como DCTF, ECF, EFD-Contribuições, entre outras, conforme o caso, exceto na ECD porque nela aplica-se o Ajuste de Exercício Anterior.

Participe do Portal Nacional da Reforma Tributária: Acesse em

Troca de contador responsável: como entregar a ECD?

A Escrituração Contábil Digital (ECD) da empresa que trocou de contabilidade, pode ter uma divisão para que cada contabilista assine o período pelo qual é responsável técnico. 

Assim, o antigo contador deverá entregar a ECD referente ao período em que esteve como responsável da pessoa jurídica. Enquanto o atual profissional transmitirá o restante da escrituração do ano-calendário.

Até quando a ECD deve ser entregue?

A ECD nas situações normais, deve ser entregue até o último dia útil do mês de junho do ano subsequente ao ano-calendário. Em 2025, as empresas deverão fazer a transmissão de dados ao Sped até o dia 30 de junho, segunda-feira.

Para as situações especiais (cisão, fusão, incorporação ou extinção):

  • Se a cisão, fusão, incorporação ou extinção ocorrer de entre janeiro e maio, a ECD deve ser entregue até o último dia útil do mês de junho do mesmo ano.
  • Se a cisão, fusão, incorporação ou extinção ocorrer de junho a dezembro, a ECD deve ser entregue até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.

Leia também: ECD 2025: Receita reforça exigência de contadores registrados para o envio

Como fazer uma escrituração contábil digital?

Dessa forma, basta realizar os seguintes procedimentos:

  • Reúna informações como o Livro Diário, o Livro Razão e os balancetes;
  • Utilize o programa oficial do Sped;
  • Siga o leiaute mais atual da ECD e as orientações do manual da Receita Federal;
  • Tenha um certificado digital para assinar os arquivos antes da transmissão.

Curso de Recuperação do Simples Nacional. Aprenda a recuperar o PIS e Cofins de 60 meses em até 3 dias! 

Acesse: Curso de Recuperação do Simples Nacional

Source link

Candidatos têm até esta quinta (12) para se inscrever no Exame de Suficiência 2025 – Jornal Contábil

O prazo para os bacharéis em Ciências Contábeis interessados em obter o registro profissional está chegando ao fim. Candidatos de todo o Brasil têm somente até esta quinta-feira, 12 de junho, para se inscrever na 2ª edição do Exame de Suficiência do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) 2025. 

Esta é a última oportunidade do ano para garantir a participação na prova que habilita ao exercício da profissão de contador. 

De acordo com o Edital, as provas do certame ocorrem no dia 14 de setembro de 2025, das 10h às 14h, de acordo com o horário oficial de Brasília (DF). A banca examinadora será a Fundação Getulio Vargas (FGV).

Participe do Portal Nacional da Reforma Tributária: Acesse em

Inscrições

Os interessados em participar do certame, as inscrições seguem abertas até dia 12 de junho. A ação deve ocorrer no site da FGV. 

A taxa de inscrição é de R$120,00, a ser recolhida em guia própria, em favor do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

O Exame de Suficiência será constituído de prova objetiva de múltipla escolha que vai ocorrer na modalidade presencial.

Leia também:

O que é o Exame de Suficiência, para que serve e quem pode participar?

Trata-se de uma avaliação realizada pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) para comprovar o conhecimento mínimo necessário para que estudantes de Ciências Contábeis possam atuar como contadores.

Assim como a aprovação no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) possibilita a atuação profissional do bacharel em Direito na advocacia, o Exame de Suficiência contábil aprova os candidatos para que eles possam atuar como contador.

Apenas após aprovado no Exame, os bacharéis em Ciências Contábeis passam a ser efetivamente contadores. Podem fazer a avaliação, alunos da faculdade de Ciências Contábeis, regularmente matriculados no último ano ou ainda estudantes que já finalizaram o curso de graduação.

Cronograma

  • Inscrições: até 12 de junho
  • Pagamento da taxa: até 13 de junho
  • Data da prova: 14 de setembro

Curso de Recuperação do Simples Nacional. Aprenda a recuperar o PIS e Cofins de 60 meses em até 3 dias! 

Acesse:

Curso de Recuperação do Simples Nacional



Autor: Ana Luzia RodriguesAutor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


Source link

Obrigações que todo Microempreendedor Individual deve cumprir – Jornal Contábil

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) se enquadram em um modelo simplificado de tributação e por isso uma ótima opção para quem quer empreender. Mesmo assim, saiba que os MEIs possuem uma série de obrigações que, em alguns casos, passam despercebidas ao realizar a abertura de seu CNPJ. 

Vale lembrar que o não cumprimento das obrigações do MEI pode gerar penalidades ou até mesmo o cancelamento da formalização da empresa. 

O MEI teve sua criação em 2009 para tirar da informalidade profissionais autônomos e pequenos empreendedores. É um tipo de empresa simples e que se ajusta muito bem às necessidades de quem atua de forma autônoma. 

Ao se formalizar como MEI, o empreendedor passa a ter um CNPJ próprio, a possibilidade de emitir notas fiscais e de ter acesso aos benefícios da Previdência Social. 

Ainda que seja uma opção bastante interessante para quem deseja ter o próprio negócio, para ser MEI é preciso, primeiro, atender a uma série de exigências.

Os principais requisitos estão relacionados ao limite de faturamento anual, à quantidade de funcionários que podem ser contratados, e a qual atividade econômica será exercida.

Para quem quer ser o próprio patrão, é importante saber mais sobre o universo de negócios, além de toda a burocracia envolvida com a manutenção de uma empresa.

Na leitura a seguir, listamos 6 obrigações que todo microempreendedor individual (MEI) deve cumprir para estar sempre regularizado.

Participe do Portal Nacional da Reforma Tributária: Acesse em

Obrigações do MEI e rotina de trabalho

Profissionais liberais que trabalham por conta própria podem se regularizar como MEI, tendo acesso a condições especiais no pagamento de impostos. Isso ajuda o negócio a crescer, especialmente nos primeiros anos.

Todavia é preciso ficar de olho nas obrigações do MEI. Um ponto importante é sobre a contratação de funcionários. A legislação atual permite a contratação de no máximo um empregado, recebendo um salário mínimo ou piso da categoria de atuação.

Nos próximos tópicos, você confere mais detalhes sobre as obrigações do MEI relacionadas aos impostos dos funcionários e também a outras taxas fiscais.

6 Obrigações que todo MEI tem que cumprir

  1. Tributação sobre salário do funcionário

O MEI que optar por contratar um empregado, deve saber quais são os impostos atrelados às obrigações trabalhistas, compreendendo a real dimensão dos custos de uma pessoa.

Além do salário, o MEI deve pagar:

  • 3% sobre o salário para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
  • 8% de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Os impostos devem ser contabilizados a partir da data da contratação e não podem ser pagos de maneira retroativa, para evitar problemas judiciais. Além disso, é necessário prestar informações sobre o empregado junto à Previdência Social.

  1. Pagamento mensal do DASN MEI

Uma das principais obrigações do MEI é o pagamento mensal do DASN (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Quem é MEI ou quer se tornar um Microempreendedor Individual precisa ficar atento aos valores do DASN MEI 2025, que variam de acordo com mudanças no salário mínimo.

O DAS MEI é uma guia com um valor fixo que o MEI deve pagar todos os meses para recolher os tributos referentes à sua atividade. O pagamento do tributo corresponde aos seguintes valores em 2025:

  • R$ 76,90 para empresas do comércio ou indústria (R$ 75,90 de INSS + R$ 1 de ICMS);
  • R$ 80,90 para prestação de serviços (R$ 75,90 de INSS + R$ 5 de ISS);
  • R$ 81,90 para comércio e serviços (R$ 75,90 de INSS + R$ 1 de ICMS + R$ 5 de ISS).
  1. Relatório mensal de receitas

Outra obrigação do MEI é o preenchimento mensal do relatório de receitas brutas. É preciso anexas notas fiscais de compras de produtos e serviços e também as notas emitidas pelo próprio empresário.

Leia também:

  1. Declaração Anual Simplificada

O MEI deve fazer a Declaração Anual Simplificada ao final de cada exercício, informando o faturamento do ano anterior. O prazo final para o envio das informações ocorreu até o dia 31 de maio. A lucratividade, normalmente, é isenta de impostos.

     5. Nota fiscal

O MEI deve emitir nota fiscal sempre que fizer transações com uma pessoa jurídica ou quando o consumidor pessoa física exigir o documento. 

   6. Alvará de funcionamento

Ao escolher o local onde a empresa funcionará, uma das obrigações do MEI é solicitar um alvará de funcionamento permanente. Para conseguir a autorização de instalação da sede da empresa, o MEI precisa buscar informações no seu município, já que as regras variam de uma localidade para outra.

Para emitir as guias e pagar os impostos em dia, acesse o site do Portal do Empreendedor.

Curso Viver de Contabilidade:
Transforme seu conhecimento em resultado! Todos os procedimentos contábeis na prática que o mercado exige. Comece agora aqui!

Source link

Prazo final para prefeituras: MTE cobra regularização do eSocial para garantir Pasep  – Jornal Contábil

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabeleceu um prazo final para as prefeituras regularizarem o envio das informações de seus funcionários ao eSocial: 20 de junho. 

Essa medida é importante para garantir que milhares de servidores públicos recebam o Pasep, benefício que, no ano passado, não foi pago a muitos devido à ausência desses dados.

Pagamento do Abono para servidores em outubro

Para os servidores públicos que enfrentam atrasos no pagamento, o abono salarial referente ao ano-base de 2023 cairá na conta em 15 de outubro. 

O MTE processará as informações enviadas pelas prefeituras até a data limite de 20 de junho durante o mês de setembro, assegurando que os pagamentos ocorram conforme o previsto para outubro.

Leia também:

R$ 30,7 bi destinados ao abono salarial em 2025

Em 2025, o governo destinará R$ 30,7 bilhões para o pagamento do abono salarial, beneficiando aproximadamente 25,8 milhões de trabalhadores. Os valores estarão disponíveis até o final do calendário de pagamentos, que se encerra em 29 de dezembro de 2025.

Participe do Portal Nacional da Reforma Tributária: Acesse em

Critérios para Receber o Abono Salarial

O abono salarial, que pode chegar a até um salário mínimo, é um benefício anual concedido a trabalhadores da iniciativa privada (PIS) e a servidores públicos (Pasep). 

Para ter direito, o trabalhador deve ter exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias no ano-base e ter recebido, em média, até dois salários mínimos mensais.

Consulta ao benefício

A partir de 5 de outubro, os interessados poderão consultar as informações sobre o benefício. A consulta poderá ser feita através da Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Gov.br.

Curso de Recuperação do Simples Nacional. Aprenda a recuperar o PIS e Cofins de 60 meses em até 3 dias! 

Acesse:

Curso de Recuperação do Simples Nacional



Autor: Ana Luzia RodriguesAutor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


Source link

Empresa inativa e sem movimento são diferentes! Erro pode custar caro! – Jornal Contábil

Muitos empreendedores utilizam os termos “empresa inativa” e “empresa sem movimento” como sinônimos, mas essa é uma confusão perigosa que pode gerar sérias dores de cabeça com o fisco. 

Embora à primeira vista pareçam a mesma coisa, a verdade é que existem diferenças cruciais entre esses dois status, e desconhecê-las pode resultar em multas pesadas e problemas legais. 

É fundamental entender o que cada termo realmente significa para garantir que seu negócio esteja sempre em conformidade com as obrigações fiscais e evitar que um erro de interpretação custe caro.

Dessa forma, na leitura a seguir reunimos informações importantes as quais vão ajudar você a entender mais sobre o assunto, e, assim, possa estar em dia com o Fisco.

E é importante lembrar que muitos empresários acabam não formalizando o fechamento do negócio, mantendo os cadastros ativos, como é o caso do CNPJ e da Inscrição Estadual. O que acaba fazendo com que a empresa siga existindo juridicamente.

Pode até ser que ela esteja classificada como empresa inativa ou sem movimento, mas você sabe qual é a diferença entre elas?  Engana-se quem acha que devido ao status de inatividade ou sem movimento, as empresas não precisam realizar nenhuma obrigação acessória.

Acompanhe a leitura a seguir e descubra as diferenças e quais as obrigações em cada um dos casos.

O que é uma empresa inativa?

É muito comum que empresários afirmem que sua empresa está inativa. Porém, a grande maioria dos empreendedores não possui o real entendimento do que é uma empresa inativa.

Em geral, os empresários que fazem esta afirmação são aqueles que encerram as atividades da empresa, fazem o cancelamento dos serviços contábeis e não fazem a extinção das suas empresas, porém as mantém constituídas, mas sem movimento.

A Receita Federal define uma empresa inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade financeira, patrimonial ou operacional dentro de todo o ano-calendário. Ou seja, sua empresa não pode ter nenhuma movimentação bancária, nenhum pagamento de taxas ou compras no CNPJ da empresa.

Deixar uma empresa inativa deve ser uma opção temporária, caso o empresário pretenda voltar às atividades ou caso o mesmo não possua recursos para o fechamento imediato da empresa.

Participe do Portal Nacional da Reforma Tributária: Acesse em

O que é empresa sem Movimento?

Já uma empresa sem movimento é aquela sem movimentação operacional. Ou seja, é aquela que não realiza venda de produtos e nem prestação de serviços. Sendo assim, não executa nenhuma atividade que gere receita. 

Empresa Inativa x Empresa sem movimento

Então, vamos recapitular para deixar bem claro:

Se uma empresa não faz vendas mas realizou qualquer tipo de pagamento ou recebimento de duplicatas ou fornecedores no ano-calendário (de Janeiro a dezembro de cada ano), ela não está inativa.

Se a empresa teve movimentação de janeiro a abril, por exemplo, e ficar sem faturamento nos quatro meses seguintes, ela pode voltar a vender sem problema algum. Neste caso, a empresa será considerada uma empresa sem movimento, e não uma empresa inativa.

Leia também:

Quais as obrigações para as empresas sem movimento?

Para empresas consideradas sem movimento, todas as obrigações acessórias comuns a qualquer empresa devem ser entregues. Veja abaixo algumas das obrigações existentes:

  • DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
  • SPED – Escrituração Mensal 
  • IRPJ – Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica
  • EFD – Escrituração Fiscal Digital
  • ECD – Escrituração Contábil Digital

Quais as obrigações para as empresas inativas?

Mesmo com a empresa inativa, é necessário cumprir obrigações, como o envio da declaração anual de inatividade da pessoa jurídica para a Receita Federal. Deixar a empresa inativa ou sem movimento é uma escolha que precisa ser baseada no planejamento do empresário e seus sócios. 

Caso o empresário não deseje reabrir o negócio, a melhor opção é encerrá-lo por completo.

Em regra geral, as empresas inativas ficam dispensadas de entregas mensais, porém, não estão dispensadas de entregar as obrigações anualmente. As obrigações que devem ser entregues anualmente são:

  • DCTF: Deve ser entregue, sob pena de multa;
  • Escrituração Contábil Fiscal (ECF): exigida anualmente para empresas no Lucro Presumido ou Real, com prazo até o último dia útil de julho.
  • Declaração de Inatividade: obrigatória para empresas optantes pelo Simples Nacional.
  • Obrigações estaduais e municipais: variam conforme o estado e o município.

Curso de Recuperação do Simples Nacional. Aprenda a recuperar o PIS e Cofins de 60 meses em até 3 dias! 

Acesse:

Curso de Recuperação do Simples Nacional

Source link

Compensações Tributárias em Risco: PLP 210/2024 e Seus Impactos nas Empresas – Jornal Contábil

Nas últimas semanas, o ambiente tributário brasileiro foi novamente sacudido com notícias preocupantes: o governo federal estuda impor restrições mais amplas às compensações tributárias como forma de garantir o cumprimento da meta fiscal. A proposta, que consta do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 210/2024, acendeu um sinal de alerta entre empresas, tributaristas e associações do setor produtivo.

Embora tratada como uma “autorização” e não uma obrigação imediata, a previsão de limitar o uso de créditos tributários aparece como uma carta na manga do Ministério da Fazenda. O texto propõe que, em caso de déficit primário a partir de 2025, o governo possa suspender ou restringir diversas ações — entre elas, o uso de créditos fiscais para compensação de tributos.

A medida ocorre em um contexto no qual as compensações vêm sendo alvo recorrente de restrições. A MP 1.202/2023, por exemplo, já havia limitado a compensação de créditos oriundos de decisões judiciais transitadas em julgado. Pouco depois, a MP 1.227 tentou restringir o uso de créditos de PIS e COFINS, provocando forte reação do Congresso e do setor produtivo, culminando na devolução do trecho mais polêmico.

Agora, a nova proposta legislativa mira em um universo ainda mais amplo: o de créditos tributários que poderiam ser utilizados pelas empresas, especialmente em tempos de maior necessidade de liquidez e planejamento de caixa. E mesmo com a sinalização do governo de que créditos decorrentes de recolhimento indevido seriam preservados, o setor privado vê com preocupação o cenário: há um risco crescente de que, a depender da situação fiscal, a Receita Federal tenha o poder de limitar o uso de créditos legítimos, afetando diretamente o caixa das empresas.

Vale destacar que compensações tributárias não são “benefícios” concedidos pelo Estado — são, na verdade, instrumentos de correção de distorções. A empresa que pagou tributo a mais tem o direito de compensar esse valor com tributos vincendos. Restringir esse mecanismo, portanto, representa uma inversão de lógica: o contribuinte deixa de ser ressarcido, ainda que dentro da legalidade, porque o governo enfrenta dificuldades para equilibrar suas próprias contas.

Essa proposta, ainda em tramitação, reforça a insegurança jurídica vivida por empresários brasileiros e impõe aos contribuintes o ônus de incertezas fiscais e políticas. Para as empresas, o impacto pode ser imediato: restrições à compensação significam aumento de desembolso, redução de margem operacional e, em muitos casos, a revisão de planejamentos tributários já em andamento.

Diante disso, é essencial que as empresas acompanhem de perto a tramitação do PLP nº 210/2024 e se preparem para possíveis cenários de restrição. Mais do que nunca, contar com o apoio de profissionais especializados — tributaristas experientes, com visão estratégica e conhecimento técnico — será crucial para avaliar riscos, propor alternativas e garantir a legalidade e a eficiência das compensações.

A agenda fiscal do governo ainda está em aberto, e muitos dos seus desdobramentos dependerão da reação do Congresso e da mobilização de setores produtivos. Mas o alerta está dado: estamos diante de uma proposta que pode alterar significativamente a forma como empresas operam financeiramente em relação ao Fisco.

Leia mais em Coluna Dr. Dilson Peres



Autor: Dilson Peres JuniorAutor: Dilson Peres Junior


Com mais de 20 anos de atuação em direito empresarial e tributário, o Dr. Dilson Peres Junior fundou e lidera o escritório de advocacia O escritório é reconhecido pela prestação de serviços jurídicos e estratégicos de alta performance para pessoas físicas e jurídicas, comprovado por um portfólio de mais de dez mil processos em âmbito nacional e um volume superior a 6 bilhões de reais transacionados com sucesso junto à PGFN. Presente em Caxias do Sul (RS) e São Paulo (SP), o escritório atende em todos os estados e instâncias administrativas.


Source link

Evite erros na escolha do regime: entenda de forma simples as diferenças entre SIMEI e Simples Nacional! – Jornal Contábil

Muita gente ainda confunde SIMEI e Simples Nacional, mas eles têm funções diferentes para os pequenos negócios. 

O Simples Nacional é um regime que reúne vários impostos em uma só guia, facilitando a vida das empresas menores.

Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da  é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre as diferenças entre o SIMEI e Simples Nacional, e saber como podemos ajudar nossos clientes optantes por esse regime!

O artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica diz:

O que é o Simples Nacional?

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria:” O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, aplicável às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). 

Criado para simplificar a vida dos pequenos empresários, ele unifica oito tributos federais, estaduais e municipais em um único pagamento mensal.

Na prática, isso reduz a burocracia e facilita o cumprimento das obrigações fiscais, o que promove um ambiente mais favorável ao crescimento e desenvolvimento dessas empresas. 

Além disso, o Simples Nacional oferece alíquotas reduzidas e progressivas, de acordo com o faturamento da empresa, para incentivar a formalização e contribuir para a economia.

Assim, para entender a diferença entre SIMEI ou Simples Nacional, é preciso entender sobre a categoria de MEI, que falamos abaixo.”

Qual a diferença entre o Simples Nacional e o SIMEI?

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), que simplifica o pagamento de impostos unificando diversos tributos em uma única guia mensal. 

O SIMEI, por outro lado, é o sistema de recolhimento dos tributos devidos pelo Microempreendedor Individual (MEI) que opta pelo Simples Nacional, que facilita o pagamento de impostos com um valor fixo mensal e reduz ainda mais a burocracia e os custos para esses pequenos empreendedores.

Na tabela abaixo, explicamos visualmente a diferença entre SIMEI ou Simples Nacional.”

O que é melhor: MEI ou Simples Nacional?

Segundo o Blog da é-Simples Auditoria: ”Seja como for, a escolha entre MEI e Simples Nacional depende do faturamento e das necessidades do negócio. 

O MEI é ideal para pequenos empreendedores com receita anual de até R$81 mil, enquanto o Simples Nacional atende empresas com faturamento maior, oferecendo mais benefícios tributários e simplificação fiscal.”

Quer ajuda para saber quais serviços estão disponíveis?

Teste 7 dias grátis o sistema de gestão do Simples Nacional da é-Simples Auditoria!

Clique aqui ou acesse e veja a análise de cada item vendido do seu cliente em questão de minutos!

Você pode testar gratuitamente o sistema da é-Simples e analisar como está a apuração do imposto do seu cliente! Faça análises e auditoria de todos os seus clientes do Simples Nacional!

Recupere agora mesmo a venda de produtos monofásicos,  produtos sujeitos à Substituição Tributária de PIS e COFINS e também produtos sujeitos ao ICMS ST no Simples Nacional. Além disso, controlamos o Domicílio Tributário Eletrônico e ficamos sabendo que eles vão lançar um módulo específico para CBS e IBS no Simples Nacional.

Gostou do assunto? Continue acompanhando nossos artigos, e também siga a é-Simples no instagram @esimplesauditoria.

Obrigado pela leitura!

Informações retiradas do Blog da é-Simples Auditoria. Artigo “SIMEI ou Simples Nacional: entenda as diferenças”. Disponível em: Por Leonel Monteiro em 09/07/2024.

Source link