Nova lei eleva carga tributária no Lucro Presumido e gera temor de judicialização – Jornal Contábil

O ano de 2026 inicia sob um clima de incerteza e apreensão para o setor produtivo brasileiro. Em vigor desde o dia 1º de janeiro, a Lei Complementar (LC) 224/2025 introduziu mudanças significativas na forma como empresas optantes pelo Lucro Presumido devem apurar seus tributos. 

A nova legislação estabelece uma cobrança adicional de 10% sobre as alíquotas de presunção do IRPJ e da CSLL para a parcela da receita bruta que exceder o patamar de R$ 5 milhões anuais.

A medida é fruto do antigo PLP 128/25, proposto pelo governo federal em agosto do ano passado. O objetivo central da proposta era promover um corte linear de 10% em diversos incentivos fiscais federais para ajustar as contas públicas. 

No entanto, ao ser sancionada “a toque de caixa” no dia 26 de dezembro, a lei trouxe consigo o que especialistas e entidades de classe chamam de “jabuti”: a inclusão do Lucro Presumido no rol de benefícios fiscais, e não apenas como uma técnica de apuração.

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O impasse do “Benefício Fiscal”

Para Antonio Carlos Santos, presidente do Sescon-SP, a equiparação do regime de Lucro Presumido a uma renúncia fiscal é um equívoco jurídico. “O Lucro Presumido não é incentivo fiscal, mas uma forma de tributação. Pela nova lei, o Lucro Real passa a ser o único padrão aceito, e qualquer alternativa é vista como benefício”, critica Santos. 

Ele aponta que a rapidez na tramitação — com aprovação em 17 de dezembro e publicação de instrução normativa pela Receita no dia 31 — impediu que as empresas adaptassem seus sistemas e analisassem os impactos reais, gerando insegurança jurídica.

O Lucro Presumido é uma técnica de apuração que inclusive oferece riscos ao contribuinte: caso a margem de lucro real seja inferior à presumida, a empresa acaba pagando mais imposto do que deveria. Especialistas apontam que a mudança pode violar o artigo 44 do Código Tributário Nacional (CTN).

Impacto direto no caixa

Na prática, a mudança não altera a alíquota nominal dos impostos, mas expande a base de cálculo. Especialistas em Direito Tributário, explicam que empresas de serviços (com base de 32%) e do comércio (8%) terão que realizar dois cálculos distintos caso ultrapassem o teto de R$ 5 milhões.

O impacto atinge desde médias empresas até sociedades de profissionais liberais e negócios que migraram recentemente do Simples Nacional (cujo limite é de R$ 4,8 milhões). O Judiciário deverá analisar se os requisitos para a majoração tributária foram respeitados, como os princípios da anterioridade anual e nonagesimal.

Cortes em outros incentivos

Além da mudança no Lucro Presumido, a LC 224 impôs restrições severas a incentivos tradicionais. Isenções ou alíquotas zero agora passam a ter uma incidência mínima de 10%. 

Já benefícios como redução de base de cálculo ou crédito presumido de PIS/Cofins e IPI foram limitados a 90% do valor original, consolidando um cenário de aumento indireto de carga para diversos setores da economia.

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Fisco Digital coloca fim ao papel e será desafio para guarda de documentos  – Jornal Contábil

A migração definitiva do suporte físico para o digital no ambiente fazendário brasileiro — consolidada por documentos como NF-e, CT-e e NFS-e — não desonerou o contribuinte de suas responsabilidades de custódia. Pelo contrário: a guarda e a organização de arquivos XML elevaram o patamar de exigência sobre o compliance tributário. 

No atual cenário de fiscalização em tempo real, o armazenamento eficiente de documentos fiscais eletrônicos deixou de ser uma tarefa administrativa secundária para se tornar um pilar de segurança jurídica e financeira.

O cerne da legislação brasileira (CTN e Ajustes SINIEF) não deixa dúvidas: a responsabilidade pela integridade e autenticidade do documento digital é exclusiva do contribuinte, seja ele o emitente ou o destinatário da operação. 

Para as empresas compradoras (tomadoras), a guarda do XML é o único lastro legal para a comprovação de créditos tributários de ICMS e IPI. Depender da consulta temporária nos portais das Secretarias de Fazenda (SEFAZ) é um risco operacional elevado, visto que o Fisco exige a apresentação imediata do arquivo original em caso de auditoria.

A métrica do tempo e o risco da decadência

O planejamento sucessório e fiscal deve observar rigorosamente o prazo decadencial previsto no Artigo 173 do Código Tributário Nacional. A regra geral de “5 anos mais o ano corrente” aplica-se a quase todo o ecossistema digital (NF-e, NFC-e, CT-e e MDF-e). 

No entanto, o profissional contábil deve estar alerta: se o documento for objeto de litígio judicial ou administrativo, o dever de guarda estende-se até a decisão definitiva.

A ausência do arquivo XML — ainda que a operação tenha ocorrido e sido paga — é passível de penalidades pesadas. A multa pela não apresentação do arquivo costuma ser independente da infração principal, incidindo sobre cada documento não localizado. 

Além das notas fiscais, os “eventos associados”, como Cartas de Correção (CC-e) e Manifestações do Destinatário, devem ser vinculados ao documento principal, compondo o dossiê probatório da operação.

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Tecnologia e redundância como salvaguardas

Para a contabilidade moderna, a organização manual de diretórios tornou-se obsoleta e arriscada. A governança documental agora exige infraestrutura de TI robusta. 

Especialistas recomendam a adoção da política “3-2-1”: manter ao menos três cópias dos dados, em dois tipos de mídia diferentes, com uma cópia obrigatoriamente fora do ambiente físico da empresa (nuvem).

O armazenamento em nuvem, com criptografia e redundância, mitiga riscos de ataques cibernéticos e ransomware, que podem paralisar a defesa de uma empresa em um processo fiscal. Mais do que apenas estocar bits, a governança exige a verificação periódica da “saúde” desses arquivos. 

Garantir que um XML emitido há quatro anos ainda seja legível e mantenha sua assinatura digital válida é a diferença entre uma auditoria tranquila e um passivo tributário inesperado.

Checklist de Conformidade Digital 

  • XML como Original: O arquivo XML é o único documento com validade jurídica; o DANFE (papel) é apenas um auxiliar de transporte.
  • Guarda Bi-Partite: Tanto quem emite quanto quem recebe deve armazenar o arquivo pelo prazo mínimo de 5 anos.
  • Eventos e Recibos: O arquivamento deve incluir cancelamentos, correções e os recibos de entrega de obrigações como o SPED.
  • Disponibilidade Imediata: A legislação exige que o contribuinte forneça os arquivos prontamente quando solicitado pela autoridade fiscal.
  • Redundância: O uso de ERPs integrados a soluções de backup em nuvem é a prática recomendada para evitar perdas acidentais de dados.

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Reforma Tributária colocará fim ao Regime de Caixa? Veja o que muda – Jornal Contábil

A implementação da Reforma Tributária sobre o consumo, com a introdução do IBS e da CBS em 2026, vai além da simples alteração de alíquotas. Para o setor contábil, a mudança mais profunda reside na alteração da lógica de reconhecimento das operações. 

O novo sistema, inspirado no modelo internacional de IVA (Imposto sobre Valor Agregado), prioriza o fato gerador em detrimento do fluxo financeiro, sinalizando o esgotamento do regime de caixa como estratégia tributária para boa parte das empresas.

Atualmente, o sistema brasileiro permite assimetrias: enquanto ICMS e ISS seguem majoritariamente o regime de competência, empresas no Lucro Presumido utilizam a lógica de caixa para PIS e Cofins como forma de preservar a liquidez. Com a unificação dos tributos, o recebimento financeiro deixa de ser o gatilho da tributação, sendo substituído pelo momento em que o bem é entregue ou o serviço é efetivamente prestado.

Descompasso financeiro e pressão no caixa

A consolidação do regime de competência como regra geral gera uma preocupação imediata para o compliance e a tesouraria: o descasamento entre o vencimento do imposto e o recebimento do cliente. Em setores de serviços com contratos de longo prazo ou pagamentos parcelados, o tributo será exigido no momento da operação econômica. 

Na prática, o empreendedor precisará recolher o imposto antes mesmo de ter os recursos em conta, o que exige um planejamento financeiro muito mais rigoroso.

Embora o regime de competência ofereça uma visão mais precisa da realidade econômica e facilite a apropriação de créditos tributários, ele demanda controles estruturados. Operações como entregas fracionadas, faturamento antecipado e marcos contratuais passarão a gerar obrigações fiscais instantâneas, exigindo que o setor comercial e o contábil atuem em sintonia fina.

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Exceções e o papel da tecnologia

Apesar da tendência de universalização da competência, a Reforma prevê salvaguardas. Microempresas e negócios sob regimes simplificados poderão contar com regras de transição ou tratamentos diferenciados para reduzir o impacto operacional. Contudo, a margem para erros de registro torna-se inexistente.

Nesse cenário, a integração via sistemas de gestão (ERP) deixa de ser um diferencial para se tornar item de sobrevivência. A rastreabilidade das operações, a diferenciação entre a data do evento econômico e a data do ingresso financeiro e a gestão de contratos por etapas serão os novos pilares da rotina contábil. 

Para o contador, o desafio será guiar o cliente em uma transição onde o evento econômico passa a ter soberania total sobre o movimento bancário.

Pontos de atenção para a contabilidade

  • Fato Gerador Preponderante: O imposto nasce na entrega do bem ou prestação do serviço, independente do prazo de pagamento.
  • Planejamento de Liquidez: Necessidade de revisar contratos para evitar que o recolhimento antecipado do IBS/CBS asfixie o capital de giro.
  • Gestão de Créditos: O regime de competência favorece a não cumulatividade, mas exige rastreabilidade rigorosa para evitar glosas fiscais.
  • Contratos por Marcos: Eventos de execução parcial passarão a disparar gatilhos tributários automáticos, exigindo revisão nas cláusulas de faturamento.

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Autor: Ana Luzia Rodrigues


Ana Luzia Rodrigues é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.


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ITCMD progressivo e ITBI por declaração: veja o que muda na rotina contábil e fiscal – Jornal Contábil

A reestruturação do sistema tributário nacional, cujos efeitos práticos tornam-se mais nítidos em 2026, impõe um novo paradigma para a gestão de ativos e o planejamento sucessório no Brasil. 

As alterações no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e no Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) exigirão dos contadores e consultores fiscais uma revisão profunda nas avaliações patrimoniais. 

O foco das administrações fazendárias desloca-se definitivamente do valor histórico para o valor de mercado, amparado por uma rede de fiscalização integrada.

A nova face do ITCMD

A principal diretriz da reforma para o ITCMD é a imposição da progressividade de alíquotas em âmbito nacional. O que antes era uma faculdade de cada estado torna-se regra: quanto maior o quinhão ou a doação, maior será a carga tributária, respeitando-se o teto de 8% estabelecido pelo Senado. 

Para o planejamento sucessório, isso significa que a fragmentação de bens em vida precisará ser calculada com precisão aritmética para mensurar o impacto nos degraus da alíquota.

Além da progressividade, a reforma ataca o chamado “planejamento por jurisdição”. Ao fixar que a competência para a cobrança sobre bens móveis, títulos e créditos pertence ao estado de domicílio do doador ou do falecido, o legislador encerra a prática de processar inventários em unidades da federação com alíquotas fixas ou reduzidas. 

Outro ponto de atenção é a incidência sobre bens no exterior, agora devidamente regulamentada, eliminando as lacunas jurídicas que geravam insegurança no fechamento de balanços patrimoniais de famílias de alta renda.

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ITBI: Valor declarado e fato gerador

No âmbito municipal, o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) sofreu ajustes importantes, influenciados pela jurisprudência consolidada do STF e do STJ. O entendimento atual retira das prefeituras o poder de fixar unilateralmente valores de referência para a base de cálculo. 

Agora, prevalece o valor de mercado declarado pelo contribuinte na transação. Caso o fisco discorde, o ônus da prova é invertido: a municipalidade deve instaurar processo administrativo para comprovar a subavaliação, garantindo maior proteção contra lançamentos arbitrários.

Para a rotina contábil, é essencial observar que o fato gerador do ITBI ocorre estritamente no momento do registro da transmissão no Cartório de Imóveis. Antecipações de cobrança na assinatura de escrituras ou contratos de gaveta são passíveis de questionamento, conferindo maior fôlego ao fluxo de caixa dos adquirentes durante o processo de formalização da propriedade.

“CPF do Imóvel” e a integração de dados

O avanço na fiscalização é personificado pela implementação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB). Conhecido como o “CPF do imóvel”, o sistema unifica dados cartoriais, municipais e federais. 

Para os profissionais da contabilidade, isso representa um aumento crítico na exigência de conformidade. Divergências entre o valor de aquisição registrado no CIB e o reportado na Declaração de Imposto de Renda (DIRPF) ou em balanços de holdings patrimoniais gerarão alertas automáticos de inconsistência.

Nesse novo cenário, o papel do contador evolui de um executor de guias para um estrategista de riscos. A transição para 2026 demanda que ativos imobiliários, participações societárias e aplicações financeiras sejam reavaliados a valor justo, prevenindo autuações e garantindo que o planejamento sucessório não seja inviabilizado pelo novo rigor da fiscalização integrada.

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CPF dos Imóveis começa a valer e Receita aperta cerco imobiliário – Jornal Contábil

A Receita Federal deu início a uma das maiores mudanças já feitas quando pensamos em gestão patrimonial do país: o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), popularmente chamado de “CPF dos Imóveis”.

Esse novo sistema cria um identificador nacional único para cada imóvel, seja ele urbano ou rural, identificação essa que vai permitir que o Estado acompanhe de maneira integrada e muito mais precisa o mercado imobiliário brasileiro.

O CPF dos imóveis instituído pela Instrução Normativa RFB 2.275/25 não vem para substituir a matrícula do imóvel ou mesmo a inscrição municipal, mas sim atuar como uma camada nacional de unificação, permitindo uma conexão de dados que antes era dispersa entre cartórios de registro de imóveis, prefeituras, Incra e outros órgãos.

Com esse novo cadastro, a Receita Federal passa a ter capacidade técnica para fazer cruzamentos automáticos e basicamente em tempo real, podendo identificar inconsistências nas operações de compra, venda, doação, herança e até mesmo nas locações de imóveis.

Além disso, outro ponto que precisa ser lembrado é o da criação de um valor de referência oficial para cada imóvel, que passa a ser calculado periodicamente com base nas atualizações de dados do mercado.

Segundo a Receita Federal, o CIB não criará novos tributos, no entanto, grande parte dos especialistas alertam que esse valor pode acabar causando um grande impacto na base de cálculo do IPTU, ITBI e ITCMD, em especial para imóveis com registros antigos ou subavaliados.

Em suma, o setor imobiliário passa a ter um impacto dobrado. De um lado, se depara com uma rigidez fiscal ainda maior, que pode levar a penalidades que podem chegar a 150% do imposto devido, e cobranças retroativas.

Do outro lado, existe o crescimento da segurança jurídica, especialmente porque, unificando os dados, teremos uma redução de inconsistências cadastrais, que consequentemente podem acelerar as regularizações, tornando as negociações mais confiáveis.

Implementação gradual

A implementação do CIB estará acontecendo de maneira gradual. As capitais e grandes municípios têm até agosto de 2026 para integrarem totalmente seus cadastros. Já os demais municípios brasileiros terão até agosto de 2026 para isso.

Conforme expresso, a responsabilidade pela alimentação do sistema recai especialmente sobre os cartórios de registro de imóveis, que vão passar a transmitir os dados de maneira padronizada.

Para quem é corretor de imóveis, é um momento muito importante, já que também assume um papel estratégico, cabendo ao profissional a orientação dos clientes sobre a regularização de documentos, impactos tributários e riscos fiscais envolvidos para cada transação.

O CPF dos imóveis já está em vigor agora em 2026, no entanto, estamos vivendo o momento de implementação progressiva, onde os efeitos práticos da mudança tendem a ser intensificados no decorrer de 2026 e 2027, marcando uma era de mais controle, profissionalização e transparência do mercado imobiliário. 

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Volume de dinheiro esquecido em contas bancárias ultrapassa a marca de R$ 10 bi – Jornal Contábil

Na última terça-feira, o Banco Central (BC) trouxe um lembrete importante: um verdadeiro “tesouro” de R$ 10,02 bilhões ainda repousa intocado em contas e fundos de instituições financeiras por todo o país. 

É o popularmente chamado “dinheiro esquecido”, valores que clientes, tanto pessoas físicas quanto empresas, deixaram para trás em algum momento. Este balanço, que considera os dados apurados até setembro, revela a dimensão desse montante adormecido.

Em novembro de 2025, os brasileiros sacaram R$ 320,01 milhões desse saldo, segundo o BC. No total, o Sistema de Valores a Receber já devolveu R$ 12,92 bilhões a clientes bancários.

Segundo o sistema, 49 milhões de correntistas pessoa física e 4,9 milhões de correntistas pessoa jurídica ainda não resgataram os “valores esquecidos”. Grande parte das pessoas (65%), tem até R$ 10 para resgatar. Outros cerca de 23% tem até R$ 100; 9,7% até R$ 1 mil e apenas 1,8% acima de R$ 1 mil.

Veja como acessar esse sistema e fazer sua consulta. Não deixe de aproveitar essa oportunidade para recuperar valores que são seus por direito.

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Sistema de Valores a Receber (SVR)

Para facilitar a recuperação desses valores, foi criado o Sistema de Valores a Receber (SVR), uma iniciativa que permite aos cidadãos e empresas verificar se possuem quantias esquecidas em bancos, cooperativas de crédito, corretoras e consórcios.

O Sistema de Valores a Receber (SVR) é uma plataforma administrada pelo Banco Central que visa proporcionar transparência e facilidade no processo de restituição de valores esquecidos.

Este sistema foi desenvolvido com o objetivo de centralizar informações sobre saldos residuais, contas encerradas, tarifas cobradas indevidamente e outras quantias que, por diversas razões, não foram resgatadas pelos seus titulares.

O processo de consulta e recuperação é simples e acessível. Os usuários precisam acessar o site oficial do Banco Central e seguir as etapas indicadas para verificar a existência de valores a receber.

As consultas podem ser feitas utilizando o CPF ou CNPJ no caso de empresas. O sistema então apresenta os resultados, informando se há ou não valores disponíveis para resgate e orientando sobre os passos seguintes para a recuperação.

Confira a seguir o passo a passo detalhado!

Passo a passo para verificar

A maneira de acessar o Sistema de Valores a Receber é simples e direta. Aqui está o guia passo a passo:

  1. Acesse o site oficial do Sistema de Valores a Receber através do link https://valoresareceber.bcb.gov.br;
  2. Localize e clique na opção “Consulte valores a receber”;
  3. Preencha os campos solicitados com as informações necessárias;
  4. Clique em “Consultar” para visualizar as informações disponíveis ;
  5. Se forem identificados valores em seu nome, clique em “Acessar o SVR”;
  6. Verifique o dinheiro a receber, a instituição que deve devolver o valor e a origem (tipo) do valor. O sistema poderá fornecer informações adicionais, se for o caso.

Vale mencionar que, é fundamental ter uma chave Pix cadastrada para garantir o recebimento dos valores. Caso não possua uma chave Pix, será necessário entrar em contato com sua instituição financeira para definir outra forma de recebimento.

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5 estratégias para preparar o escritório para o calendário fiscal 2026 – Jornal Contábil

No calendário corporativo, o mito de que o ano começa apenas após o Carnaval não se aplica aos departamentos contábeis. Para esses profissionais, janeiro é o mês crítico de estruturação, onde o planejamento das obrigações acessórias define o sucesso ou o fracasso do compliance anual. 

Com o cerco digital do Fisco cada vez mais apertado, a organização deixou de ser uma virtude para se tornar uma necessidade de sobrevivência.

De acordo com o site da IOB Notícias, vamos listar cinco diretrizes fundamentais para estruturar a operação e garantir a pontualidade das entregas fiscais. Confira a seguir.

A agilidade no envio das obrigações é diretamente proporcional à organização dos comprovantes fiscais na origem. Especialistas sugerem que o contador formalize uma lista mensal de documentos necessários, estabelecendo prazos rígidos de recebimento. 

O foco deve ser educar o cliente: a má gestão de documentos não é apenas um entrave burocrático, mas um risco financeiro real que gera multas e sanções.

2. Comunicação pedagógica

Muitas vezes, o cliente enxerga a obrigação acessória apenas como um custo. Cabe ao consultor contábil traduzir a importância de cada evento fiscal. 

Criar canais de comunicação diretos ou cartilhas personalizadas ajuda a desmistificar os processos e reforça o valor consultivo da contabilidade, transformando o “cumprimento de tabela” em uma parceria de transparência.

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3. Monitoramento da atualização legislativa

Em um cenário de reformas e constantes ajustes em leis e processos — como o avanço da Reforma Tributária do Consumo e as Notas Orientativas da EFD-Reinf —, o desafio é a atualização em tempo real. 

Estabelecer uma rotina de pesquisa e investir em plataformas de consultoria técnica garante que o escritório não seja pego de surpresa por mudanças de última hora nos leiautes do Sped.

4. Alinhamento de equipe e treinamento

O trabalho contábil é, por essência, coletivo. Investir em treinamentos contínuos para a equipe e criar cronogramas de tarefas com prazos internos (anteriores aos prazos oficiais) cria uma margem de segurança para imprevistos. 

O acompanhamento assertivo dos processos permite identificar gargalos antes que eles se tornem erros irreversíveis.

5. Calendário personalizado

A ferramenta mais elementar é também a mais poderosa: o calendário de obrigações. Diferente de uma agenda comum, ele deve ser personalizado para cada perfil de cliente, filtrando o que é pertinente ao Simples Nacional, Lucro Presumido ou Real. 

Este mapa de demandas é o que assegura a integridade fiscal da carteira e evita irregularidades que poderiam manchar a reputação do escritório.

Conclusão

O cenário tributário de 2026 não admite amadorismos ou improvisos de última hora. À medida que o Fisco aprimora suas ferramentas de auditoria digital, o sucesso das entregas passa a depender menos da correção de erros e mais da prevenção estruturada. 

Antecipar-se ao fluxo de demandas é a única forma de garantir que o contador possa focar no que realmente importa: a consultoria de negócios e a perenidade financeira de seus clientes, deixando para trás o estresse das viradas de prazo.

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Plano de marketing e seu papel vital na escalada do escritório contábil. Confira! – Jornal Contábil

No atual cenário de alta competitividade e digitalização do setor tributário, a máxima de que “quem não é visto, não é lembrado” tornou-se um imperativo para as bancas de contabilidade. 

Para muitas firmas, o desafio não reside mais na competência técnica, mas na estruturação de uma área comercial capaz de converter expertise em novos negócios. 

Segundo especialistas do setor, o sucesso do escritório contábil em 2026 depende da capacidade do sócio em atuar com a mesma dedicação em duas frentes: como contador e como empreendedor.

A implementação de um plano de marketing bem estruturado não serve apenas para atrair novos contratos, mas para reforçar a autoridade do escritório em nichos específicos, permitindo que a empresa saia da “guerra de preços” e passe a ser percebida por seu valor consultivo.

Bases da estruturação comercial

Para desbravar novas oportunidades, a gestão deve focar em pontos fundamentais que conectam a técnica contábil à estratégia de mercado:

  • Definição de Público-Alvo: O primeiro passo é o recorte estratégico. O escritório pretende atender pequenos empreendedores ou focar em grandes corporações de Lucro Real? Ter clareza sobre os regimes tributários e segmentos econômicos que se pretende dominar é essencial para que o marketing seja assertivo.
  • Posicionamento e Diferenciação: O mercado exige uma resposta clara à pergunta: “Por que o cliente deve escolher você?”. O posicionamento define como a marca é percebida e quais recursos — sejam tecnológicos ou de atendimento — distinguem a empresa da concorrência.
  • Portfólio de Serviços: A formatação da oferta influencia diretamente na conversão. Combinar planos mensais, anuais e pacotes que equilibrem preço competitivo com entrega de alto valor é o que sustenta a atratividade comercial.

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Da teoria à realidade

Um plano de ação eficaz exige uma escolha consciente: a contratação de agências especializadas ou a capacitação interna da equipe. Em estruturas menores, é comum que o próprio sócio-diretor lidere a frente de vendas. 

Nestes casos, o maior desafio é a gestão do tempo, sendo necessária uma dedicação mínima para medir o sucesso das campanhas e ajustar a rota.

A definição de métricas de desempenho (KPIs) é o que separa o marketing amador do estratégico. Estabelecer metas claras — como o número de novos contratos por trimestre ou a taxa de expansão em um determinado setor — permite ao gestor conferir periodicamente o que gerou retorno sobre o investimento e o que precisa ser aprimorado.

Oportunidades e parcerias

Além das estratégias digitais, o crescimento sustentável no meio contábil ainda repousa sobre a rede de relacionamentos. Parcerias estratégicas e modelos de permuta “ganha-ganha” continuam sendo ferramentas vitais para aumentar o faturamento e a capilaridade da marca. 

Com o setor contábil ainda explorando as fronteiras do marketing, o momento é de oportunidade para escritórios que decidirem profissionalizar sua comunicação antes da concorrência, transformando o compliance em um ativo de vendas.

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Autor: Ana Luzia Rodrigues


Ana Luzia Rodrigues é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.


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Existe um momento ideal para trocar de contador? – Jornal Contábil

A decisão de trocar de parceiro contábil é um dos movimentos mais sensíveis na gestão de uma empresa. Embora a legislação brasileira assegure a liberdade de rescisão contratual a qualquer tempo, a complexidade do sistema tributário nacional transforma essa transição em um exercício de estratégia e precisão cronológica. 

O debate sobre a melhor época para a mudança não é meramente administrativo; trata-se de mitigar riscos de descontinuidade informacional perante o Fisco.

Por que janeiro é o mês ideal?

Sob a ótica do planejamento fiscal, o início do ano civil, especificamente o mês de janeiro, consolida-se como o período de excelência para a migração. Esta “janela de ouro” permite que o novo profissional participe ativamente da escolha do regime de tributação — seja pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Real —, uma decisão que, uma vez tomada, é irretratável para todo o exercício.

Além disso, a mudança no marco zero do ano evita o fracionamento da escrituração contábil. Isso permite que o novo escritório assuma a responsabilidade plena pelo Balanço Patrimonial e pelas demonstrações financeiras desde o primeiro dia da competência, facilitando auditorias futuras e o cruzamento de dados no sistema Sped.

Fator operacional e a folha de pagamento

Entretanto, a necessidade de mudança nem sempre respeita o calendário ideal. Quando a relação entre empresa e contador se desgasta por falhas técnicas, falta de suporte ou obsolescência tecnológica, o “custo da espera” pode superar os riscos de uma transição imediata.

Nestes casos, a orientação técnica recomenda que a troca ocorra, ao menos, na virada de um mês. O objetivo é preservar a integridade da folha de pagamento e das obrigações previdenciárias vinculadas ao eSocial. 

Uma ruptura no meio de uma competência mensal aumenta exponencialmente a probabilidade de erros de cálculo e inconsistências nos recolhimentos de FGTS e INSS, gerando passivos desnecessários e retrabalho para ambas as partes.

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Segurança jurídica na transferência de dados

A eficácia dessa transição repousa sobre o Termo de Transferência de Responsabilidade Técnica. Este documento é o selo de segurança jurídica para as três partes envolvidas: o contador que sai, o que entra e o empresário. 

Nele, devem estar meticulosamente listados o histórico de obrigações entregues, pendências fiscais, senhas de acesso a portais governamentais e a custódia de documentos físicos ou digitais. 

Sem esse rito, a empresa fica vulnerável a “pontas soltas” que podem resultar em multas por obrigações acessórias não transmitidas.

Compliance é fundamental

Em suma, embora o mês de janeiro ofereça um cenário de maior fluidez e menor carga de tarefas retroativas, o fator determinante para a troca deve ser o compliance. 

A melhor época para trocar de contador é, invariavelmente, o momento em que a parceria atual deixa de ser um suporte estratégico para se tornar um risco à perenidade do negócio.

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DeRE integra a fase de transição das novas obrigações acessórias – Jornal Contábil

A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) oficializaram as regras para o cumprimento das obrigações acessórias decorrentes da Reforma Tributária do Consumo. 

O Ato Conjunto nº 1, publicado com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, marca o início de uma fase de transição desenhada para oferecer segurança jurídica e previsibilidade ao setor produtivo.

A principal diretriz do normativo é a instituição de um período de adaptação que se estenderá por todo o ano de 2026. Durante este intervalo, os contribuintes não serão penalizados pela ausência de preenchimento inicial dos campos relativos à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nos documentos fiscais.

Foco na conformidade

O governo aposta na colaboração em vez da punição imediata. Segundo o texto, a medida visa permitir que as empresas ajustem seus sistemas de gestão e faturamento sem o risco de multas precoces, garantindo que a migração para o novo modelo ocorra de forma gradual.

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A chegada da DeRE

Uma das peças centrais do novo ecossistema declaratório é a Declaração dos Regimes Específicos (DeRE). Integrada ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), a DeRE será o canal oficial para que contribuintes enquadrados em categorias diferenciadas prestem contas ao fisco.

Na prática, a DeRE permite que empresas que operam sob regimes específicos — como aqueles que possuem alíquotas reduzidas, regimes de aproveitamento de crédito diferenciados ou regras setoriais próprias — possam detalhar suas operações de forma segmentada. A medida visa garantir que a complexidade desses regimes não gere erros no cálculo do novo IBS e da CBS.

A declaração fará parte do conjunto de obrigações do Sped e permitirá o detalhamento de informações conforme os regimes tributários particulares de cada setor. O objetivo é centralizar os dados para facilitar a fiscalização e a fruição de benefícios previstos na nova lei.

Com a publicação, o governo busca dissipar incertezas sobre o início operacional da reforma. Assim, consolidando o cronograma que deve unificar a tributação sobre o consumo no país nos próximos anos.

Documentos oficiais:

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Autor: Ana Luzia Rodrigues


Ana Luzia Rodrigues é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.


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