CFC convoca a classe contábil para aderir ao Redam – Jornal Contábil

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) vem a público reforçar a importância e os benefícios do Registro e Domicílio Eletrônico do Profissional da Contabilidade (Redam). 

A plataforma, que centraliza a comunicação e a gestão de dados dos contadores, representa um avanço significativo na modernização da profissão, trazendo mais segurança, agilidade e eficiência para a relação entre o Conselho e a classe contábil. 

O prazo final para efetuar o pagamento é 31 de outubro de 2025. Após essa data, a adesão e o pagamento não serão permitidos

O que é e para que serve o Redam?

O Redam é um sistema eletrônico que serve como canal oficial de comunicação entre os Conselhos de Contabilidade e os profissionais. Por meio dele, é possível receber notificações, avisos e documentos de forma digital, substituindo o envio físico e reduzindo o tempo de resposta. 

A implementação do Redam está alinhada com as melhores práticas de gestão pública, promovendo a desburocratização e a sustentabilidade. 

Para o vice-presidente do CFC, Joaquim Bezerra Filho, o registro constitui-se em uma excelente oportunidade aos profissionais que, pelos mais variados motivos, adquiriram débitos administrativos em seus respectivos CRCs e agora querem quitar esses compromissos.

Leia também:

Benefícios  

Entre os principais benefícios do Redam para a classe contábil, destacam-se: 

  • agilidade e praticidade: o acesso às informações é imediato, a qualquer hora e em qualquer lugar, facilitando a rotina do profissional; 
  • segurança da informação: o sistema garante a autenticidade e a integridade dos documentos, protegendo as informações contra perdas e extravios; 
  • redução de custos: a comunicação eletrônica elimina despesas com impressão, postagem e logística; 
  • sustentabilidade: A digitalização dos processos contribui para a redução do uso de papel, alinhando a profissão com as práticas ambientais. 

Prazo e formas de adesão 

A adesão ao Redam pode ocorrer de forma prática e rápida, por meio da página do CRC na internet, em outros canais oficiais de atendimento disponibilizados pelos Conselhos Regionais ou presencialmente. 

O pagamento dos débitos deverá ser à vista, com a opção de uso de cartão de crédito, inclusive para parcelamento. É importante ressaltar que os encargos decorrentes do pagamento via cartão de crédito serão de responsabilidade do devedor. 

O Redam estará em vigor até 31 de outubro de 2025, período durante o qual fica suspensa a vigência do inciso I do art. 13 da Resolução CFC nº 1.684, de 15 de dezembro de 2022, que trata de critérios para parcelamento de créditos de exercícios encerrados. 

Essa iniciativa do Conselho Federal de Contabilidade reforça o compromisso da instituição com a regularidade e o fortalecimento da classe contábil, oferecendo um caminho facilitado para a resolução de pendências financeiras. 

O CFC convoca os profissionais a acessarem a plataforma e a atualizarem seus dados cadastrais, garantindo que possam usufruir de todos os benefícios que o Redam oferece. 

A adoção da ferramenta é um passo importante para a construção de um ecossistema contábil mais moderno, conectado e eficiente, preparando a classe para os desafios do futuro. 

Curso e-Simples:

Curso de Recuperação do Simples Nacional. 

Aprenda a recuperar o PIS e Cofins de 60 meses em até 3 dias! 

Acesse:

Source link

Do roubo de certificados aos sequestros de dados: os golpes digitais que ameaçam negócios brasileiros – Jornal Contábil

Empresas brasileiras são cada vez mais alvos de fraudes e ataques digitais. Segundo pesquisa da Grant Thornton e da Opice Blum Advogados, 79% das empresas se sentem mais expostas a ataques cibernéticos, e 66,5% apontam a cibersegurança entre os cinco maiores riscos corporativos. Entre as vulnerabilidades mais citadas estão phishing (69%) e ransomware (67%), mas apenas 25% das empresas possuem algum tipo de seguro cibernético.
 

Ocorre que a transformação digital trouxe inúmeras oportunidades para empresas de todos os setores e portes, mas também abriu espaço para uma nova forma de criminalidade: as fraudes digitais. Segundo especialistas, nenhuma empresa está totalmente imune.
 

Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, alerta: “Os golpes digitais não escolhem tamanho, setor ou regime tributário. Empresas do Simples Nacional, do Lucro Presumido e do Lucro Real estão igualmente expostas. Qualquer organização que utilize sistemas digitais para transações fiscais, financeiras ou administrativas pode ser alvo.”
 

Os criminosos utilizam uma combinação de tecnologia avançada e engenharia social para acessar dados corporativos. “Uma das práticas mais comuns é a obtenção de certificados digitais de forma fraudulenta. Com esse certificado em mãos, os golpistas se passam por representantes legais da empresa, podendo abrir contas bancárias, solicitar restituições de tributos e até alterar informações fiscais sem que os gestores percebam imediatamente”, explica Domingos.
 

Outro mecanismo frequente é a manipulação de sistemas governamentais, como o e-CAC, o Portal do Simples Nacional ou outros sistemas de arrecadação. Denis Barroso, sócio da Barroso Advogados Associados, reforça: “Eles conseguem acessar a área da empresa e realizar ações que vão desde a retificação de declarações até a criação de novas empresas em nome dos sócios. O impacto é profundo: o empresário pode perder o controle total sobre os ativos e assumir responsabilidades legais por ações que não cometeu.”
 

Além disso, quadrilhas oferecem serviços fraudulentos disfarçados de consultoria tributária. “Muitos empresários recebem propostas para recuperação de créditos de PIS e Cofins que nunca existiram. Na verdade, são golpes que alteram indevidamente a natureza da receita bruta da empresa, permitindo a solicitação de restituições ilegítimas”, acrescenta Barroso.
 

Consequências das fraudes digitais

Os efeitos de um ataque digital podem ser devastadores e atingir diversos aspectos do negócio:

  • Financeiro: multas, restituições indevidas e prejuízos com transações fraudulentas podem comprometer o fluxo de caixa da empresa. “É comum que os valores desviados só sejam percebidos meses depois, quando a investigação já se tornou complexa e onerosa”, afirma Barroso.
  • Tributário: empresas podem ter problemas com o fisco, desde penalidades financeiras até questionamentos legais sobre declarações retificadas sem autorização.
  • Reputacional: uma fraude digital pode manchar a imagem da empresa no mercado, afastando clientes, investidores e parceiros estratégicos. “A confiança perdida é difícil de recuperar. Em muitos casos, empresas bem-sucedidas sofrem danos de reputação que podem levar anos para serem revertidos”, explica Domingos.
  • Operacional: o comprometimento de sistemas internos pode afetar processos críticos, desde a emissão de notas fiscais até a gestão de pagamentos, criando um efeito dominó em toda a operação.

Medidas de proteção essenciais

Especialistas apontam que a prevenção é o caminho mais eficaz para reduzir riscos. Denis Barroso recomenda algumas diretrizes fundamentais:

  • Segurança em certificados digitais: Nunca compartilhe senhas ou certificados digitais com terceiros. Se houver necessidade de procuração, ela deve ser formalizada com poderes claramente especificados e limitados.
  • Monitoramento constante: As empresas precisam acompanhar movimentações suspeitas em sistemas governamentais e bancários. É importante monitorar todas as notificações, pois muitas vezes os golpistas tentam cancelar alertas para agir sem serem detectados.
  • Regularidade fiscal: manter certidões e declarações atualizadas ajuda a identificar inconsistências e fraudes em tempo hábil.

Paulo Lima, sócio da Witec It Solutions, ressalta que a infraestrutura de segurança digital é outro pilar essencial. “Firewalls de próxima geração, UTMs, filtros de DNS inteligentes e proteção de endpoints são fundamentais. Essas ferramentas permitem bloquear ataques antes que causem danos significativos. Mas tecnologia sozinha não basta; ela precisa ser combinada com treinamento constante das equipes.”
 

Treinamento e conscientização

“O maior risco está na interação humana com os sistemas digitais”, explica Lima. Ele recomenda programas contínuos de capacitação:

  • Identificação de phishing: “Treine funcionários para reconhecer e-mails suspeitos e mensagens fraudulentas. Simulações periódicas ajudam a reduzir o risco de falhas humanas.”
  • Gestão de senhas: “Senhas fortes e exclusivas para cada plataforma são essenciais. O uso de gerenciadores de senhas corporativos é recomendado.”
  • Proteção de dados sensíveis: “Todos os colaboradores devem entender a importância da confidencialidade de dados financeiros, fiscais e de clientes.”

Seguros cibernéticos

Considerar a contratação de um seguro cibernético também pode ser uma estratégia eficaz para minimizar prejuízos em caso de incidentes. “As apólices podem incluir coberturas essenciais, como proteção contra restituições indevidas e custos relacionados à investigação de fraudes,” orienta Cristina Camillo, especialista em seguros da Camillo Seguros. Essas coberturas podem ser decisivas para a recuperação financeira e a continuidade das operações.

Embora o seguro cibernético seja uma recomendação válida, a cobertura deve ser detalhada para incluir riscos de engenharia social, fraudes fiscais e recuperação de dados, além de incidentes de ransomware. Isso evita uma falsa expectativa sobre a cobertura, já que algumas apólices excluem fraudes baseadas em credenciais comprometidas ou engenharia social. 
 

“Vivemos em um cenário em que a digitalização trouxe grandes oportunidades, mas também desafios inéditos”, conclui Domingos. “Nenhuma empresa está imune. A proteção exige um conjunto integrado de tecnologia, treinamento e monitoramento contínuo. Aquelas que negligenciam a segurança digital não apenas colocam seu patrimônio em risco, mas também a própria continuidade do negócio.”

Leia também:

Source link

Contábil: e-Financeira exigirá TLS 1.2 no modo assíncrono em dezembro – Jornal Contábil

A partir do dia 01 de dezembro, o Modo síncrono de transmissão da e-Financeira não estará mais recebendo as transmissões.

Conforme já divulgado no Manual de orientações ao desenvolvedor, as APIs do modo assíncrono da e-Financeira somente aceitarão conexões somente com protocolo TLS 1.2. 

O objetivo desta alteração é o de reforçar a segurança das comunicações entre sistemas e adequar o ambiente da e-Financeira aos padrões mais modernos de criptografia e autenticação digital.

O que é a e-Financeira?

A e-Financeira é uma obrigação acessória instituída pela Receita Federal do Brasil (RFB) que consiste em um conjunto de arquivos digitais. Seu principal objetivo é fornecer ao Fisco informações detalhadas sobre as operações financeiras realizadas por seus clientes (pessoas físicas e jurídicas).

Ela substituiu a antiga Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof) e faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), o que confere maior eficiência e rapidez no cruzamento de dados pela Receita Federal.

Leia também:

O que é o TLS.2?

 O TLS 1.2 (Transport Layer Security, versão 1.2) é um protocolo de segurança amplamente utilizado para estabelecer uma conexão segura (criptografada) entre um cliente (como seu navegador) e um servidor na internet.

Ele é a versão aprimorada e mais moderna do antigo protocolo SSL (Secure Sockets Layer), e é o que garante a segurança em comunicações como o acesso a sites que usam HTTPS (o cadeado verde na barra de endereço), transações bancárias, e-mails e outros serviços online.

Quem precisa declarar a e-Financeira?

  • Instituições financeiras (bancos, cooperativas de crédito, etc.).
  • Instituições de pagamento.
  • Administradoras de consórcios.
  • Instituições de previdência complementar.
  • Entre outras entidades que captam, intermediam ou aplicam recursos próprios ou de terceiros.

Quais informações devem conter (entre outras)

  • Saldos em contas (corrente, poupança, etc.) no final do período.
  • Movimentações financeiras (depósitos, saques, transferências).
  • Aplicações financeiras (rendimentos, saldos).
  • Operações de câmbio (compra/venda de moeda estrangeira, transferências para o exterior).

A e-Financeira é transmitida semestralmente à Receita Federal e permite que o Fisco confronte os valores movimentados pelos contribuintes com os valores declarados no Imposto de Renda. 

É uma ferramenta no combate à sonegação fiscal, à lavagem de dinheiro e na busca pela transparência tributária internacional.

Curso Viver de Contabilidade:

Transforme seu conhecimento em resultado! Todos os procedimentos contábeis na prática que o mercado exige. Comece agora aqui!



Autor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


Source link

Receita antecipa e disponibiliza nova versão do PGD PER/DCOMP – Jornal Contábil

A Receita Federal do Brasil informa a disponibilização, a partir desta terça-feira, dia 14, da versão 7.1 do Programa Gerador de Declaração do Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento e Reembolso e Declaração de Compensação (PGD PER/DCOMP), que anteriormente estava previsto para o dia 18 de outubro.

A nova versão traz ajuste específico no Pedido de Ressarcimento do Reintegra, viabilizando o cálculo do crédito no âmbito do Programa Acredita Exportação, instituído pela Lei Complementar nº 216/2025.

Leia também:

Reintegra

Com a atualização, microempresas e empresas de pequeno porte, optantes ou não pelo Simples Nacional, poderão apurar o crédito de ressarcimento previsto no Reintegra — regime que devolve parte dos tributos federais incidentes nas exportações de bens manufaturados — a partir do 3º trimestre de 2025, em conformidade com as regras do novo programa.

O Programa Acredita Exportação integra a política de incentivo às exportações brasileiras, ampliando o acesso de pequenos negócios ao mercado internacional e fortalecendo a competitividade das empresas nacionais. A iniciativa busca estimular a geração de divisas, incrementar a base exportadora e fomentar o crescimento sustentável do comércio exterior.

A Receita Federal reafirma seu compromisso com a modernização dos sistemas eletrônicos e com a simplificação dos procedimentos tributários, contribuindo para a segurança, previsibilidade e eficiência nas operações de ressarcimento e compensação de créditos tributários.

Mais informações e o link para download da nova versão do PGD PER/DCOMP estão disponíveis aqui no Portal da Receita Federal.

Com informações da Receita Federal

Curso Viver de Contabilidade:

Transforme seu conhecimento em resultado! Todos os procedimentos contábeis na prática que o mercado exige. Comece agora aqui!



Autor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


Source link

Pix Automático torna-se obrigatório e promete facilitar a vida do MEI – Jornal Contábil

O Pix Automático, a nova modalidade de pagamento desenvolvida pelo Banco Central para substituir o débito automático tradicional e os boletos em cobranças recorrentes (como contas de consumo, mensalidades e assinaturas), entrou oficialmente em vigor e tornou-se obrigatório para todas as instituições financeiras que operam com Pix.

Funcionamento

O sistema funciona permitindo que o cliente autorize o débito periódico em sua conta uma única vez. Eliminando a necessidade de confirmações futuras a cada cobrança. 

Esse recurso promete simplificar a vida de microempreendedores individuais (MEI) e pequenas empresas, que agora podem oferecer cobrança automática de forma mais acessível, sem a necessidade de múltiplos convênios bancários, como ocorria no débito tradicional. 

Isso representa um avanço para negócios de menor porte, como academias, escolas e clubes de assinatura.

Leia também:

Para o cliente, além da conveniência, a modalidade garante controle, permitindo definir periodicidade, valor máximo por transação e o cancelamento da autorização a qualquer momento. Estima-se que o Pix Automático beneficie também cerca de 60 milhões de brasileiros que não possuem cartão de crédito.

O processo de autorização é simples. O empreendedor envia um pedido; o cliente acessa a opção no aplicativo do banco, define as regras (periodicidade, valor fixo ou variável e limite máximo); e os débitos ocorrem automaticamente na data combinada.

O Pix Automático poderá ser usado para o pagamento de:

  • Contas de consumo (água, luz, telefone);
  • Mensalidades escolares e de academias;
  • Assinaturas digitais (streaming, música, jornais);
  • Clubes de assinatura e serviços recorrentes;
  • Serviços prestados por MEI e pequenas empresas.

Mais segurança

Visando a segurança, o Banco Central determinou regras rígidas, como a exigência de que somente empresas com mais de seis meses de atividade. Além de que com cadastro verificado pelas instituições financeiras possam oferecer o serviço. 

Por fim, o BC deu prazo até 1º de janeiro de 2026 para que todas as instituições financeiras se adaptem e migrem os contratos e autorizações de débitos vigentes para o novo padrão.

Curso e-Simples:

Curso de Recuperação do Simples Nacional. Aprenda a recuperar o PIS e Cofins de 60 meses em até 3 dias! 

Acesse:



Autor: Ana Luzia RodriguesAutor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


Source link

Abono salarial: lote extra será liberado nesta quarta (15). Quem tem direito? – Jornal Contábil

O Governo Federal anunciou a liberação de um lote extra do Abono Salarial PIS/Pasep, com o objetivo de complementar os pagamentos e assegurar o direito a mais de um milhão de trabalhadores. 

Este esforço financeiro, totalizando R$ 1,5 bilhão, destina-se a 1.640.201 beneficiários e representa uma importante injeção de recursos na economia, cujos valores estarão acessíveis até 29 de dezembro de 2025.

Desde o dia 5 de outubro já é possível consultar a Carteira de Trabalho Digital para verificar se estão incluídos neste lote. Neste ano, o programa recebeu um total de R$ 30 bilhões para o pagamento do benefício.

O lote extra foi criado para atender os trabalhadores que tiveram os dados enviados dentro do prazo excepcional estabelecido pela Resolução Codefat/MTE nº 1.013, de 2025. O pagamento beneficiará os trabalhadores do ano-base 2023 com direito ao Abono Salarial, cujos dados foram corretamente registrados pelos empregadores no eSocial até 20 de junho de 2025. Serão contemplados 1.640.201 trabalhadores, totalizando R$ 1.500.888.606,00.

Entre os beneficiários, 697.814 trabalhadores são de empresas privadas, vinculados ao PIS, e receberão o pagamento pela Caixa Econômica Federal. Já 942.387 são servidores públicos, vinculados ao PASEP, e receberão pelo Banco do Brasil. 

O valor do Abono Salarial varia de R$ 127,00 a R$ 1.518,00, de acordo com o número de meses trabalhados no ano-base 2023.

Em 2025, o pagamento do Abono Salarial referente ao ano-base 2023 teve início em 17 de fevereiro e seguirá disponível aos trabalhadores até o término do calendário, em 29 de dezembro.

Quem tem direito ao abono salarial?

Têm direito ao Abono Salarial os trabalhadores que atendem aos seguintes critérios:

  • Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos, contados a partir da data do primeiro vínculo;
  • Ter recebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), até dois salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado;
  • Ter exercido atividade remunerada por, pelo menos, 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado;
  • Ter seus dados do ano-base 2023 corretamente informados pelo empregador no eSocial.

Leia também:

Pagamento na Caixa

O pagamento do Abono Salarial na Caixa ocorrerá prioritariamente por crédito em conta Caixa, quando o trabalhador possuir conta corrente, conta poupança ou Conta Digital; ou por crédito via aplicativo CAIXA Tem, em conta poupança social digital, aberta automaticamente pela Caixa.

Para trabalhadores não correntistas, o pagamento poderá ser feito em agências, casas lotéricas, autoatendimento, CAIXA Aqui e demais canais de pagamento oferecidos pela Caixa.

Pagamento no Banco do Brasil

No Banco do Brasil, o pagamento do Abono Salarial será realizado prioritariamente por crédito em conta bancária, transferência via TED, via PIX ou presencialmente nas agências, para trabalhadores não correntistas e que não possuam PIX.

Informações adicionais podem ser solicitadas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, bem como pelo telefone 158.

Curso e-Simples:

Curso de Recuperação do Simples Nacional. Aprenda a recuperar o PIS e Cofins de 60 meses em até 3 dias! 

Acesse:

Source link

Pix automático passa a valer. Veja como funciona – Jornal Contábil

A partir desta segunda-feira, 13 de outubro, o Pix Automático já passa a vigorar. Essa nova funcionalidade opera de forma semelhante ao débito automático, permitindo que você cadastre pagamentos recorrentes de serviços e produtos diretamente pelo aplicativo do seu banco ou internet banking.

Os detalhes dessa evolução no sistema de pagamentos foram apresentados pelo Banco Central (BC).

O Pix é, sem dúvida, o meio de pagamento e transferência mais utilizado pelos brasileiros. Dados do BC revelam que, em abril deste ano, foram realizadas impressionantes 6,278 bilhões de transações Pix, enquanto no mesmo período, os brasileiros efetuaram 341 milhões de pagamentos via boleto.

Como é o seu funcionamento?

O Pix Automático é uma nova funcionalidade do Pix, criada pelo Banco Central para automatizar o pagamento de despesas recorrentes, oferecendo uma alternativa eficiente aos métodos tradicionais como débito automático e crédito.

Para o cidadão, o uso é simples: é necessário autorizar a operação apenas uma vez (por aplicativo, internet banking, leitura de QR Code ou Pix Copia e Cola). Após a autorização inicial, os pagamentos subsequentes vão ocorrer de forma automática.

Leia também:

O grande diferencial é o controle oferecido ao pagador, que pode definir regras como:

  • Um limite máximo de valor para as cobranças.
  • A opção de uso de cheque especial em caso de saldo insuficiente.
  • A preferência por receber ou não as notificações de agendamento.

Já as empresas que desejam utilizar essa modalidade para recebimentos devem buscar informações e realizar a adesão junto ao seu gerente de conta ou diretamente na agência bancária.

Benefícios e segurança 

O Banco Central destaca que as principais vantagens do Pix Automático são a praticidade, a segurança e a inclusão financeira. Para pessoas físicas, o serviço será gratuito, enquanto as empresas poderão ser tarifadas de acordo com a política de suas instituições financeiras.

A expectativa é que a novidade contribua significativamente para a redução da inadimplência ao automatizar pagamentos. Além de ampliar o acesso a serviços financeiros, beneficiando empresas de todos os portes, governos e consumidores. As empresas terão acesso a uma base de mais de 160 milhões de usuários já cadastrados no Pix. O que pode reduzir custos operacionais e diversificar as opções de pagamento, especialmente para clientes que não usam cartões ou boletos.

Em termos de segurança, o BC garante que o Pix Automático manterá os mesmos padrões rigorosos do sistema tradicional, com criptografia, autenticação e rastreabilidade das transações. 

Em caso de problemas, os usuários poderão acionar o Mecanismo Especial de Devolução (MED) por meio de seus bancos. 

O Pix Automático pode ter uso para o pagamento de contas de água, luz, telefone, assinatura de serviços como internet, mensalidade de escolas, academias, serviços financeiros como seguros, entre outros.

Empresas podem vincular cobranças de produtos ou serviços com frequência semanal, mensal, trimestral, semestral ou anual.

O banco vai agendar o pagamento e notificar a quem paga a conta. Assim, será possível conferir no aplicativo da instituição financeira se está tudo certo — antes do dinheiro sair da conta.

No dia do pagamento, o banco passa o Pix conforme as regras definidas. Pronto.

Curso e-Simples:

Curso de Recuperação do Simples Nacional. Aprenda a recuperar o PIS e Cofins de 60 meses em até 3 dias! 

Acesse:

Source link

Certificado Digital A1: o que é, como funciona e por que usar na emissão de notas fiscais? – Jornal Contábil

A emissão de notas fiscais eletrônicas é uma das principais rotinas fiscais das empresas, sendo que para esse processo, segurança é fundamental. E é justamente aí que entra o Certificado Digital A1, uma solução prática e totalmente digital que garante autenticidade, integridade e validade jurídica aos documentos fiscais emitidos. 

Então, saiba agora o que é, como funciona e por que usar o Certificado Digital A1 na emissão de notas fiscais.

O que é o Certificado Digital A1?

O Certificado Digital A1 é um arquivo eletrônico instalado diretamente no computador, servidor ou sistema de gestão da empresa. Basicamente, ele funciona como uma identidade digital, validando a assinatura de quem emite notas fiscais eletrônicas, tais como NF-e, NFC-e, NFS-e, entre outras.

O Certificado Digital A1 também é essencial para assinar documentos digitalmente, transmitir dados e atender aos compromissos fiscais com o governo e demais órgãos públicos.

Diferente do modelo A3, que depende de um token ou cartão físico, o A1 é totalmente digital e pode ser usado de forma automática pelos sistemas emissores.

Leia também:

Como funciona o Certificado Digital A1?

Ao ser instalado, o Certificado A1 cria uma conexão segura entre o sistema da empresa e os órgãos fiscais, como a Sefaz (Secretaria da Fazenda).

Durante a emissão das notas fiscais, o Certificado Digital A1 autentica o emissor e assina digitalmente o documento, garantindo sua validade jurídica e impedindo qualquer alteração nas informações transmitidas.

Por que usar o Certificado Digital A1 na emissão de notas fiscais?

A principal vantagem do Certificado Digital A1 é a automação. Como ele é instalado diretamente no sistema, permite a emissão de notas fiscais de forma contínua e automática, sem a necessidade de conectar dispositivos externos. Isso torna o processo mais rápido e reduz falhas humanas.

Outra vantagem é a segurança. Por ser criptografado, o certificado protege os dados da empresa e evita fraudes fiscais. Além disso, o A1 pode ser compartilhado entre diferentes sistemas de forma segura, o que é ideal para empresas com grande volume de notas ou operação em nuvem.

Fonte: IOB Notícias



Autor: Ana Luzia RodriguesAutor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


Source link

MP sobre tributação de investimentos é retirada da pauta e perde a validade – Jornal Contábil

A Câmara dos Deputados aprovou requerimento da oposição e retirou de pauta a Medida Provisória 1303/25, que unifica em 18% a tributação sobre todas as aplicações financeiras a partir de 1º de janeiro de 2026 e aumenta a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de algumas instituições financeiras. Foram 251 votos a favor da retirada e 193 contra.

Como a MP perde a vigência à meia-noite de hoje, não haverá tempo para análise em outra sessão. Se passasse pela Câmara, a medida também precisaria passar por votação hoje pelo Senado.

Considerada essencial para o equilíbrio fiscal do próximo ano, a MP foi apresentada em junho pelo governo. Após a revogação do decreto presidencial que havia elevado o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em diversas transações. O Supremo Tribunal Federal (STF), no entanto, permitiu que a maior parte dos aumentos previstos no decreto fossem mantidos.

O texto original da MP trazia uma expectativa de arrecadação adicional de cerca de R$ 10,5 bilhões para 2025 e de R$ 21 bilhões para 2026, diminuída para cerca de R$ 17 bilhões depois de negociações na comissão mista que analisou o tema.

Sem o dinheiro extra, o governo deverá fazer novo bloqueio nas despesas de 2025, incluindo emendas parlamentares, e para 2026 terá de obter cerca de R$ 35 bilhões no Orçamento por meio de cortes ou novas receitas de outras fontes, como IPI e o próprio IOF, que podem ter alíquotas aumentadas por decreto.

Leia também:

Acordos

Para viabilizar a votação ontem na comissão mista, o relator da MP, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), desistiu de vários pontos, como a tributação de títulos do agronegócio e imobiliários e até mesmo do aumento do tributo sobre empresas de jogos por quota (bets), que passaria de 12% para 18%.

Entre os pontos modificados antes da votação na comissão, o relator aceitou aumentar o índice da MP original de tributação de aplicações financeiras de 17,5% para 18% e diminuir de 20% para os mesmos 18% o imposto de juros sobre capital próprio (JCP), que as empresas devolvem aos sócios a título de remuneração do capital investido. O JCP continua assim tributado em 15%.

A MP também tributava inicialmente os títulos imobiliários e do agro em 5%, mas eles continuam isentos, mesmo se a MP tivesse aprovação.

Como ficam as tributações

Confira tributações que continuam iguais com a perda de vigência da MP:

  • ações e fundos de ações: 15%;
  • operações de mesmo dia (day trade) na bolsa de valores: 20%;
  • fundos de renda fixa e vários outros produtos de investimentos sem isenção atual: de 22,5% a 15%, conforme o prazo de permanência do recurso investido;
  • instituições de pagamento, administradoras do mercado de balcão organizado, bolsas de valores, de mercadorias e de futuros, entidades de liquidação e compensação: continuam com CSLL de 9%;
  • empresas de capitalização e sociedades de crédito, financiamento e investimento: continuam com CSLL de 15%.

Com informações da Agência Câmara

Curso Viver de Contabilidade:

Transforme seu conhecimento em resultado! Todos os procedimentos contábeis na prática que o mercado exige. Comece agora aqui!

Source link

Receita regulamenta parcelamento excepcional de débitos previdenciários de municípios e consórcios públicos – Jornal Contábil

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2283/2025, que regulamenta o parcelamento excepcional de débitos previdenciários dos municípios, suas autarquias e fundações, e dos consórcios públicos intermunicipais. A medida foi viabilizada pela Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025 e contribuirá para a promoção da conformidade fiscal e o fortalecimento da gestão pública municipal.

O novo parcelamento traz condições inéditas e mais vantajosas para a regularização dos débitos junto à União, incluindo reduções de 40% nas multas e 80% nos juros de mora.

Além disso, as entidades poderão quitar os débitos em até 300 parcelas mensais, com juros reduzidos de até 0% ao ano no valor de cada parcela, dependendo do percentual de pagamento antecipado da dívida.

A adesão deve ser feita até 31 de agosto de 2026, diretamente pelo Portal de Serviços da Receita Federal (e-CAC).

O pagamento das parcelas poderá ser feito de forma automática por débito em conta (para consórcios) ou mediante retenção no Fundo de Participação dos Municípios (FPM), garantindo segurança e regularidade nos repasses.

Com essa iniciativa, a Receita Federal busca facilitar a regularização fiscal dos entes públicos promovendo equilíbrio das contas municipais. 

Fonte: Receita Federal

Leia também:



Autor: Ana Luzia RodriguesAutor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


Source link