Aprovado projeto para portabilidade de conta-salário entre bancos – Jornal Contábil

O Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.871/2024, que estabelece a portabilidade automática de salários e o débito automático entre instituições financeiras. O texto vai à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Conteúdo da proposta

Entre outros pontos, o projeto determina como direitos dos usuários a portabilidade salarial automática; débito automático entre instituições; direito à informação; e contratação de crédito especial com juros reduzidos.

A matéria determina que a instituição de origem não poderá recusar o pedido da portabilidade de salários, proventos, soldos, aposentadorias, pensões e similares, a menos que haja justificativa clara e objetiva, e terá dois dias úteis para efetuar a transferência.

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O projeto também estabelece que o cliente poderá pagar empréstimos tomados em uma instituição bancária usando recursos guardados em outra, por meio de débito automático. 

O texto também estabelece a criação de uma nova modalidade de crédito, com juros mais baixos do que os praticados no mercado. Para ter acesso à nova modalidade, o cliente fica impossibilitado de cancelar o débito automático das parcelas desse empréstimo até a quitação; fica sujeito à possibilidade de penhora da parte do salário que exceder o valor correspondente a 20 salários mínimos; ao recebimento de citações e intimações pessoais por e-mail, entre outras regras. A modalidade ainda deverá ser regulamentada pelo Banco Central (BC).

Outro ponto previsto é que as instituições financeiras e instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central deverão realizar comunicação prévia a seus clientes sobre alterações nas taxas de juros incidentes sobre o saldo devedor de operações de crédito nas modalidades pré-aprovadas e rotativas, incluídos cartões de crédito e outros instrumentos pós-pagos.

A comunicação deverá ocorrer com antecedência mínima de 30 dias e observando o uso de linguagem acessível.

Fonte: Agência Brasil

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Autor: Ana Luzia RodriguesAutor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


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6 em cada 10 trabalhadores relatam aumento de estresse atrelado ao endividamento, mostra pesquisa da Serasa Experian – Jornal Contábil

Uma pesquisa inédita realizada pela SalaryFits, empresa da Serasa Experian, revela que 66% dos trabalhadores entrevistados afirmam enfrentar o aumento do estresse em suas vidas pessoais devido ao endividamento. Sintomas como irritabilidade, insônia e até depressão também foram relatados. Com a ampliação da NR1 – norma brasileira que estabelece as diretrizes gerais de segurança e saúde no trabalho -, que passa a incluir riscos psicossociais entre as responsabilidade das empresas, o tema exige ainda mais atenção. Atualmente, segundo os dados, 52% das companhias avaliadas não promovem iniciativas voltadas para a saúde mental de seus funcionários.

No ambiente profissional, os reflexos das dívidas pessoais também ficaram evidentes na pesquisa: 51% dos trabalhadores relataram mais estresse no ambiente de trabalho, 47% exaustão física e 33% queda de produtividade por conta de problemas financeiros.

“Esses números mostram que a instabilidade financeira não é apenas um problema individual, mas um fator que compromete a produção e o clima organizacional. De acordo com a nova NR1, esses são riscos que precisam ser mitigados”. comenta Délber Lage, CEO da Salaryfits, empresa da Serasa Experian.

Além dos efeitos emocionais e profissionais, a pesquisa mostra que apenas 21% dos trabalhadores têm total controle sobre suas contas e orçamentos pessoais. Esse cenário abre espaço para que as empresas atuem como aliadas, já que 83% dos profissionais acreditam que o empregador pode contribuir com a melhora da sua gestão financeira.

Para Délber Lage, “os trabalhadores esperam não só salários competitivos, mas iniciativas concretas de apoio ao bem-estar, como educação financeira, acesso ao crédito com melhores condições e ferramentas que facilitem a gestão de recursos. Esse é um caminho para atender à NR1 e, ao mesmo tempo, fortalecer o vínculo com os colaboradores”.

87% dos trabalhadores querem ter educação e planejamento financeiro como benefício 

Os resultados revelam ainda que 49% dos trabalhadores recorrem a recursos extras para complementar o salário e fechar o mês. Seja por meio de cartão de crédito, empréstimos ou apoio de familiares. Por isso, o caminho para o acesso ao crédito faz muita diferença e a demanda por educação e planejamento, apontada por 87% dos entrevistados, reforça que a informação e a orientação são tão relevantes quanto o próprio recurso.

De acordo com o CEO da Salaryfits, empresa da datatech, “para as empresas isso pode significar uma oportunidade de transformar benefícios financeiros em ferramentas de prevenção ao endividamento, por exemplo. Ajudando colaboradores a evitarem dívidas mais caras e tomarem decisões mais seguras. Também é importante que as empregadoras ampliem o olhar sobre benefícios além do vale-refeição e do plano de saúde, incorporando soluções que ofereçam mais estabilidade aos colaboradores”.

Alternativas: tecnologia e gestão transformam benefícios em instrumentos de bem-estar

“Hoje, existem diversas opções para auxiliar as empresas no desenvolvimento de iniciativas que superem desafios de gestão e minimizem riscos de saúde mental atrelados às finanças”, reforça Délber Lage. “Buscar por soluções mais adequadas ao perfil de cada trabalhador pode ser um diferencial importante de acordo com os dados que analisamos”, completa.

Em relação ao adiantamento salarial, por exemplo, embora apenas 38% dos demandantes relatem desconforto ao solicitar esse recurso diretamente, 96% afirmam que o utilizariam mais se ele fosse oferecido sem exposição, por aplicativo ou sites internos. Além disso, 80% contratariam serviços de desconto em folha, como o crédito consignado privado, que ganhou nova roupagem como Crédito do Trabalhador frente às mudanças do governo.

“Tecnologia e educação financeira precisam caminhar juntas no setor de RH. De um lado, plataformas digitais reduzem barreiras e tornam o acesso a benefícios muito mais simples e transparente. De outro, a orientação adequada garante que as soluções ligadas às finanças sejam utilizadas de forma consciente, transformando esses recursos em instrumentos de bem-estar. Além disso, quando os colaboradores estão com as economias em dia o nível de produtividade aumenta e os benefícios disso impactam diretamente o cotidiano da empresa, seja por um melhor clima organizacional ou pelos resultados de mais alta qualidade”, finaliza o CEO da Salaryfits, empresa da Serasa Experian.

Metodologia

Para essa pesquisa, entre maio e junho de 2025, foram coletadas 1.029 entrevistas com funcionários de empresas públicas e de empresas privadas nos regimes CLT e/ou PJ. O perfil da amostra se divide entre homens e mulheres (50% cada) e contempla todas as regiões do Brasil. A representatividade etária dos respondentes mostra que eles têm, em média, 41 anos, mas foram contempladas pessoas com idades entre 22 e 60 anos. 

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Conselho aprova mudanças no Saque-Aniversário: o que muda e o que é preciso para aderir – Jornal Contábil

A partir de 1º de novembro, o trabalhador que aderiu ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) terá limitações na hora de antecipar o benefício nos bancos. O valor e o número de parcelas passarão a ter limitação, assim como haverá restrições de prazo e um período de carência.

A aprovação da decisão ocorreu nesta terça-feira (7) pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia. Segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, que preside o órgão, a mudança tem como objetivo evitar abusos contra o trabalhador que contrata empréstimos para antecipar o saque-aniversário, pagando juros, e fazer com que o dinheiro do FGTS vá direto para o trabalhador, não para o sistema financeiro.

O que vai mudar no saque-aniversário?

As principais mudanças são as seguintes:

  • Limites de valores: o empréstimo passa a ser limitado entre R$ 100 e R$ 500 por parcela, com máximo de cinco parcelas nos próximos 12 meses, totalizando R$ 2,5 mil. A partir de novembro de 2026, o limite que será reduzido para três parcelas de R$ 100 a R$ 500 por a cada saque-aniversário. Até agora, não havia um teto de valor.
  • Limite de frequência: o trabalhador poderá contratar apenas uma operação de antecipação por ano. Pela regra anterior, era possível fazer várias operações de crédito anualmente, as chamadas “operações simultâneas.”
  • Carência: o trabalhador só poderá contratar antecipações nas instituições financeiras 90 dias após a adesão ao saque-aniversário.

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Como é o funcionamento atualmente?

Até agora, não havia restrições quanto ao prazo, à carência e aos valores. Atualmente, as antecipações do saque-aniversário, segundo o Conselho Curador do FGTS, são executadas com as seguintes condições de mercado:

  • Valor médio de R$ 1,3 mil por operação;
  • Média de oito antecipações por contrato;
  • Um total de 26% dos trabalhadores antecipa o saque-aniversário nos bancos no mesmo dia da adesão.

Redistribuição de recursos

O governo calcula que, até 2030, R$ 86 bilhões deixarão de ir para as instituições financeiras e permanecerão diretamente com os trabalhadores. A medida, segundo o Ministério do Trabalho, representa um redirecionamento estratégico para fortalecer o poder de compra e a poupança dos brasileiros.

Atualmente, 21,5 milhões de trabalhadores aderiram ao saque-aniversário, o equivalente a 51% das contas ativas. Desses, cerca de 70% já realizaram operações de antecipação. Esses empréstimos movimentaram entre R$ 102 bilhões e R$ 236 bilhões, desde 2020, segundo estimativas do Conselho Curador do FGTS.

O que é o saque-aniversário?

Criado em 2019, o saque-aniversário permite ao trabalhador retirar anualmente parte do saldo de sua conta do FGTS no mês de seu aniversário. A adesão é opcional, mas tem uma contrapartida importante. 

Quem escolhe a modalidade perde o direito de sacar o saldo total da conta em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o acesso à multa rescisória de 40%.

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Usuários já podem contestar Pix diretamente pelo aplicativo bancário; veja como – Jornal Contábil

A partir deste mês, usuários de diversos bancos já podem utilizar o botão de contestação do Pix, uma ferramenta que promete melhorar a segurança nas transações financeiras. A funcionalidade, disponível desde o dia 1, permite que os clientes consigam mais agilidade em casos de fraude, golpe ou coerção.

De acordo com o Banco Central, a ferramenta foi desenvolvida para tornar o processo de contestação mais eficiente, reduzindo o tempo entre a denúncia e o bloqueio de recursos. Esse recurso faz parte do Mecanismo Especial de Devolução (MED).

Além disso, diversas instituições como Banco do Brasil, Caixa, Itaú, Nubank, Inter e PicPay já disponibilizaram o recurso em seus sistemas. Para utilizar, o usuário deve entrar no app e selecionar a área do Pix e localizar a opção “contestar Pix”.

No entanto, a função não pode ser utilizada em todas as situações. Casos de erro no envio do valor, desacordos comerciais ou arrependimento de compra não se enquadram nas condições de uso. A contestação é voltada somente para situações de fraude, golpe ou coerção.

Se após a análise o banco constatar que a operação realmente foi fruto de um golpe, será devolvido o estorno automaticamente, com prazo de até 11 dias para o valor retornar à conta da vítima.

Com essa nova ferramenta, o BC reforça seu compromisso em aprimorar a segurança do Pix que atualmente é o principal meio de pagamento do país.

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Autor: Mariana Freitas


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MP sobre tributação de investimentos é retirada da pauta e perde a validade – Jornal Contábil

A Câmara dos Deputados aprovou requerimento da oposição e retirou de pauta a Medida Provisória 1303/25, que unifica em 18% a tributação sobre todas as aplicações financeiras a partir de 1º de janeiro de 2026 e aumenta a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de algumas instituições financeiras. Foram 251 votos a favor da retirada e 193 contra.

Como a MP perde a vigência à meia-noite de hoje, não haverá tempo para análise em outra sessão. Se passasse pela Câmara, a medida também precisaria passar por votação hoje pelo Senado.

Considerada essencial para o equilíbrio fiscal do próximo ano, a MP foi apresentada em junho pelo governo. Após a revogação do decreto presidencial que havia elevado o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em diversas transações. O Supremo Tribunal Federal (STF), no entanto, permitiu que a maior parte dos aumentos previstos no decreto fossem mantidos.

O texto original da MP trazia uma expectativa de arrecadação adicional de cerca de R$ 10,5 bilhões para 2025 e de R$ 21 bilhões para 2026, diminuída para cerca de R$ 17 bilhões depois de negociações na comissão mista que analisou o tema.

Sem o dinheiro extra, o governo deverá fazer novo bloqueio nas despesas de 2025, incluindo emendas parlamentares, e para 2026 terá de obter cerca de R$ 35 bilhões no Orçamento por meio de cortes ou novas receitas de outras fontes, como IPI e o próprio IOF, que podem ter alíquotas aumentadas por decreto.

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Acordos

Para viabilizar a votação ontem na comissão mista, o relator da MP, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), desistiu de vários pontos, como a tributação de títulos do agronegócio e imobiliários e até mesmo do aumento do tributo sobre empresas de jogos por quota (bets), que passaria de 12% para 18%.

Entre os pontos modificados antes da votação na comissão, o relator aceitou aumentar o índice da MP original de tributação de aplicações financeiras de 17,5% para 18% e diminuir de 20% para os mesmos 18% o imposto de juros sobre capital próprio (JCP), que as empresas devolvem aos sócios a título de remuneração do capital investido. O JCP continua assim tributado em 15%.

A MP também tributava inicialmente os títulos imobiliários e do agro em 5%, mas eles continuam isentos, mesmo se a MP tivesse aprovação.

Como ficam as tributações

Confira tributações que continuam iguais com a perda de vigência da MP:

  • ações e fundos de ações: 15%;
  • operações de mesmo dia (day trade) na bolsa de valores: 20%;
  • fundos de renda fixa e vários outros produtos de investimentos sem isenção atual: de 22,5% a 15%, conforme o prazo de permanência do recurso investido;
  • instituições de pagamento, administradoras do mercado de balcão organizado, bolsas de valores, de mercadorias e de futuros, entidades de liquidação e compensação: continuam com CSLL de 9%;
  • empresas de capitalização e sociedades de crédito, financiamento e investimento: continuam com CSLL de 15%.

Com informações da Agência Câmara

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Receita regulamenta parcelamento excepcional de débitos previdenciários de municípios e consórcios públicos – Jornal Contábil

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2283/2025, que regulamenta o parcelamento excepcional de débitos previdenciários dos municípios, suas autarquias e fundações, e dos consórcios públicos intermunicipais. A medida foi viabilizada pela Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025 e contribuirá para a promoção da conformidade fiscal e o fortalecimento da gestão pública municipal.

O novo parcelamento traz condições inéditas e mais vantajosas para a regularização dos débitos junto à União, incluindo reduções de 40% nas multas e 80% nos juros de mora.

Além disso, as entidades poderão quitar os débitos em até 300 parcelas mensais, com juros reduzidos de até 0% ao ano no valor de cada parcela, dependendo do percentual de pagamento antecipado da dívida.

A adesão deve ser feita até 31 de agosto de 2026, diretamente pelo Portal de Serviços da Receita Federal (e-CAC).

O pagamento das parcelas poderá ser feito de forma automática por débito em conta (para consórcios) ou mediante retenção no Fundo de Participação dos Municípios (FPM), garantindo segurança e regularidade nos repasses.

Com essa iniciativa, a Receita Federal busca facilitar a regularização fiscal dos entes públicos promovendo equilíbrio das contas municipais. 

Fonte: Receita Federal

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Autor: Ana Luzia RodriguesAutor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


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Contabilidade e Fluxo de Caixa: o que é preciso saber? – Jornal Contábil

Realizar o fluxo de caixa é uma necessidade básica de qualquer empresa que preze pela boa gestão financeira, mas vários administradores, mesmo assim, não tratam a atividade com a devida importância. 

Para otimizar sua capacidade de tomada de decisão e ter mais controle sobre o dinheiro do seu negócio, vale a pena entender como utilizar essa ferramenta, além de entender quais os tipos disponíveis e suas respectivas funções.

Para que o controle financeiro funcione, seja qual for o segmento da empresa, o controle de fluxo de caixa é fundamental.

As informações contidas na Demonstração de Fluxo de Caixa, com as demais demonstrações contábeis, vão auxiliar tanto no planejamento financeiro, como vão avaliar a capacidade da sua empresa de gerar caixa.

Com essa estratégia, a companhia pode aumentar seu potencial competitivo, bem como garantir a sobrevivência em um mercado disputado. 

O que é o fluxo de caixa e como estruturá-lo?

A partir da elaboração da Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC), é possível listar as principais alterações no saldo de disponibilidades da empresa em um determinado período. 

Vale destacar que o caixa representa o numerário em espécie e os depósitos bancários disponíveis. Já os equivalentes de caixa são as aplicações financeiras de curto prazo e alta liquidez. 

Na prática, este tipo de relatório tem a estrutura dividida em três grupos:

Atividades Operacionais

Referem-se aos gastos e despesas relacionadas à atividade principal geradora de receita da empresa decorrente da produção e entrega de produtos ou serviços.

Essa categoria também reúne dados da DRE e Balanço Patrimonial e por serem recursos ligados à atividade principal da empresa, têm associação direta com o capital circulante líquido.

São exemplos:

  • recebimentos de clientes;
  • contas a pagar e a receber;
  • pagamento de impostos;
  • salários e fornecedores.

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Atividades de investimento

Referem-se às atividades que faz uso do dinheiro para aplicar naquilo que irá gerar benefícios futuros e que tenha por objetivo manter o negócio em funcionamento.

Assim, essas atividades estão relacionadas ao realizável a longo prazo, os investimentos, o imobilizado e o intangível da empresa.

São exemplos:

  • Compra de imóveis;
  • Móveis;
  • Veículos;
  • Investimentos financeiros;
  • Recebimento de valores.

Atividades de Financiamento

Referem-se a captação de recursos que pode ser de terceiros ou sócios surgem da necessidade do empreendimento, ou da escassez de dinheiro.

São atividades relacionadas ao passivo não circulante e patrimônio líquido da empresa.

Podemos citar como exemplos:

  • empréstimos e financiamentos;
  • aumentos de capital;
  • emissões de ações;
  • recompra de papéis.

A Demonstração de Fluxo de Caixa pode ser feita usando o fluxo de caixa direto e indireto. Ambos os métodos tomam como ponto de partida a análise da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) e do Balanço Patrimonial, com a inclusão de algumas informações adicionais.

Quais são as diferenças entre o fluxo de caixa direto e o indireto? 

Para elaboração do orçamento empresarial, os dois métodos de apuração podem ser usados. A diferença é que o primeiro oferece um controle de entradas e saídas, enquanto o fluxo de caixa indireto apresenta uma visão comparativa entre regime de caixa e competência. 

Dessa forma, os métodos são visões complementares sobre a saúde financeira da empresa e sempre devem estar alinhados, apresentando o mesmo cenário. 

Fluxo de Caixa Direto

No método direto, o grupo das atividades operacionais é composto pelas movimentações de entrada e saída, apuradas a partir das contas a pagar e a receber do Balanço Patrimonial, com o suporte da Demonstração do Resultado do Exercício.

Cada conta da DRE espelha outra correspondente no Balanço Patrimonial, como Receita Bruta e Duplicatas a Receber. Em síntese, o fluxo de caixa direto se baseia na forma bruta das operações.

Na prática, o principal objetivo é manter as informações de caixa acessíveis diariamente. Desse modo, os recebimentos e pagamentos precisam ser organizados de acordo com a natureza contábil, sendo divididos em várias classes:

  • Recebimentos de clientes, inclusive de arrendatários, concessionários e similares;
  • Recebimentos de juros e dividendos;
  • Pagamentos a empregados e a fornecedores de produtos e serviços;
  • Juros pagos;
  • Impostos.

Fluxo de Caixa Indireto

O método indireto vai além da apresentação das entradas e saídas do caixa. Este tipo de apuração considera o regime de competência para verificar todas as variações ocorridas no caixa em dado período, tomando como ponto de partida a análise contábil. 

O fluxo de caixa indireto é o mais recomendado para contadores e gestores que buscam avaliar as variações relacionadas ao desempenho econômico da empresa. Esse método usa duas demonstrações contábeis:

  • Demonstrativo de Resultados do Exercício (DRE);
  • Balanço Patrimonial (BP).

O principal diferencial do fluxo de caixa indireto é o fato de que ele permite diferenciar o lucro e o caixa gerado em todas as operações. Dessa maneira, o gestor consegue visualizar, com mais clareza, a posição financeira da companhia, a partir da eficiência e da lucratividade das suas operações. Em síntese, o fluxo de caixa indireto vai além do ciclo entrada/saída de recursos.

Dessa forma, vale destacar que o fluxo de caixa direto e indireto são abordagens diferentes da mesma análise. Desse modo, o resultado final não pode variar, mas deve coincidir. Na prática, o uso de ambos pode proporcionar uma conciliação entre o regime de competência com o regime de caixa. 

Quem tem essa obrigatoriedade?

O fluxo de caixa direto e indireto apontam quais foram as saídas e entradas de dinheiro no caixa durante o período e o resultado dessas movimentações. 

Por fim, a DFC é obrigatória para todas as sociedades de capital aberto ou com patrimônio líquido superior a dois milhões de reais e também é obrigatória para as Pequenas e Médias Empresas.

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Divulgado novo guia prático da Escrituração Fiscal Digital (EFD)

A Secretaria da Economia de Goiás publicou na última quinta-feira, dia 02 de outubro, a nova versão 5.8 do Guia Prático Estadual da Escrituração Fiscal Digital (EFD). O documento traz instruções detalhadas para o preenchimento da escrituração pelos contribuintes do ICMS.

Com 165 páginas, o novo guia traz atualizações como a opção de Goiás em escriturar NFCom modelo 62 a partir de 1º de novembro de 2025 e as regras para escriturar liminares e processos judiciais com suspensão de pagamento do ICMS.

Os contribuintes e contabilistas podem acessar a nova versão no site da Secretaria da Economia.

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Emissão da NFS-e via Portal Nacional a partir de 1° de janeiro – Jornal Contábil

A partir de janeiro de 2026, a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) passará por uma mudança significativa, tornando-se obrigatória em um padrão nacional para todos os municípios.

Essa iniciativa, vinculada à modernização tributária, tem como principal objetivo simplificar o dia a dia das empresas que prestam serviços em diferentes cidades. Atualmente, cada município adota seu próprio sistema, forçando as empresas a se adaptarem a inúmeras interfaces e regras distintas, gerando custos e burocracia.

No Rio de Janeiro, foi publicado o Decreto Nº 56921 DE 03/10/2025 (DOM de 06.10.2025), que dispõe sobre a obrigatoriedade da emissão da NFS-e pelo Portal Nacional da NFS-e.

Os prestadores que emitem as NFS-e via portal da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro (Nota Carioca), passarão a emitir a NFS-e pelo Portal Nacional a partir de 01.01.2026.

Leia também:

Guia Emissor Público Nacional

O Portal da Nota Fiscal informou também que houve a publicação do Guia Emissor Público Nacional WEB_SNNFSe-ERN – Versão 1.0.pdf – Atualizado.

Este documento é um roteiro para auxiliar os emitentes da Nota Fiscal de Serviço eletrônica – NFS-e a usarem o emissor web do sistema da NFS-e.

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Autor: Ana Luzia RodriguesAutor: Ana Luzia Rodrigues


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NF-e: novas exigências para agropecuários são prorrogadas – Jornal Contábil

As novas exigências para o preenchimento da NF-e de agropecuários que atuam com produtos animais vivos, vegetais e florestais foram prorrogadas de 6 de outubro para 10 de novembro de 2025. 

Informações que antes não constavam nas notas fiscais, agora serão obrigatórias para favorecer um controle mais rigoroso destas operações. 

Confira os detalhes a seguir e se informe sobre as novas exigências para agropecuários.

A Nota Técnica 2024.003, versão 1.00, incluiu novas especificações para fazer constar na NF-e os dados relativos ao trânsito de produtos animais vivos, vegetais e florestais. 

Em outras palavras, informações que já eram obrigadas a ser apresentadas em outros documentos, agora também deverão ser incluídas nas notas fiscais. Atualmente, a Nota Técnica já está na versão 1.07, a qual trouxe as alterações nas datas de vigência.

Quais informações serão obrigadas a constar nas notas fiscais?

Dentre as novas exigências para agropecuários trazidas pela Nota Técnica, estão a inclusão na NF-e de:

  • Dados sobre produtos agropecuários (trânsito de produtos animais vivos, vegetais e florestais);
  • Detalhamento das Guias de Trânsito Animal e Vegetal;
  • Informações do receituário agronômico de defensivos agrícolas;
  • Identificação do responsável técnico (CPF do responsável).

Leia também:

A partir de quando as novas exigências para agropecuários serão obrigatórias?

Conforme consta na Nota Técnica, as novas exigências foram prorrogadas de 6 de outubro para 10 de novembro de 2025.

Quais são os tipos de Guias de Trânsito que serão obrigatórios na NF-e?

A Nota Técnica obriga a inclusão dos seguintes tipos de Guias de Trânsito nas notas fiscais:

 Guias para Animais

  • GTA – Guia de Trânsito Animal
  • ATA – Autorização de Transporte Animal;
  • DTA – Documento de Transferência Animal;
  • TTA – Termo de Transferência Animal.

Guias para Vegetais

  • ATV – Autorização Trânsito Vegetal;
  • GTV – Guia de Trânsito Vegetal;
  • PTV – Permissão de Trânsito Vegetal.

Guias Florestais

  • SisFlora – Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais
  • SIAM – Sistema Integrado de Informação Ambiental
  • DOF – Documento de Origem Florestal

Vale destacar que os documentos variam de acordo com a regulamentação de cada estado.

Fonte: IOB Notícias



Autor: Ana Luzia RodriguesAutor: Ana Luzia Rodrigues


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