ECD 2025: prazo no fim e o que é preciso saber para evitar erros – Jornal Contábil

A Escrituração Contábil Digital (ECD) é uma iniciativa que transformou a contabilidade tradicional em papel para o formato digital. Basicamente, a ECD é a versão eletrônica dos livros contábeis de uma empresa, como o Livro Diário, o Livro Razão e os balancetes.

É uma obrigação fundamental para muitas empresas no Brasil, e o prazo para a entrega da ECD referente ao ano-calendário de 2024 está se esgotando: o último dia é 30 de junho, ou seja, a próxima segunda-feira. 

Tire suas últimas dúvidas e fique atento para não perder essa data!

Quais empresas devem entregar a ECD?

A ECD deve ter apresentação por todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas e as entidades imunes e isentas, obrigadas a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial, segundo a Instrução Normativa RFB nº 2.003/21, observando o seguinte:

  • As empresas optantes do Simples Nacional que receberam aporte de capital por Investidor-Anjo nos termos dos artigos 61-A a 61-D da Lei Complementar nº 123/06, devem entregar a ECD conforme o exposto no § 2º do artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 2003/21.
  • A pessoa jurídica, optante pelo regime tributário do Lucro Presumido, que mantém escrituração contábil regular e distribuiu lucro em montante superior ao valor da base de cálculo do imposto de renda apurado, sem incidência do IRRF, fica obrigada à entrega da ECD.
  • As pessoas jurídicas imunes e isentas que obtiveram, no ano-calendário relativo a entrega da escrituração, receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados superiores a R$ 4.800.000,00 ou ao valor proporcional ao período a que se refere a escrituração contábil.

Novidades na ECD 2025

Neste ano, a versão que está em uso é a 10.3.3. Em relação ao ano passado, ela sofreu as seguintes alterações: melhorias diversas de desempenho e validação; e correção de erro envolvendo o registro J800.

Vale lembrar que muita gente comete erros de validação por não alterar o “código da versão do leiaute”, que não pode se confundir com a versão do programa. Então, não deixe de prestar atenção neste detalhe.

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Entrega da ECD do ano anterior com erros é possível retificar?

Nas ocorrências de erros na Escrituração Contábil Digital  (ECD) do ano anterior, de acordo com o § 4º do artigo 8º da Instrução Normativa RFB nº 2.003/21, a ECD autenticada somente poderá ser retificada através de substituição  até o fim do prazo de entrega da ECD relativa ao ano-calendário subsequente, quando ocorrerem erros que não possam ser corrigidos por meio de lançamento contábil extemporâneo.

Como corrigir a ECD entregue com erros de lançamentos?

Quando se tratar de correção de lançamentos contábeis, os ajustes deverão ser feitos tempestivamente no momento em que foram constatados, através de Ajustes de Exercícios Anteriores, conforme especificações tratadas no CPC 23 – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro e o acerto sobre os históricos poderão ser evidenciados em Notas Explicativas, de acordo com o item 112 do CPC 26 (R1) – Apresentação das Demonstrações Contábeis.

Quando a contabilidade for retificada, quais os cuidados são recomendáveis?

Nas ocasiões em que foram necessários realizar lançamentos contábeis para a correção de saldos contábeis, supondo que houveram influências tributárias, ou seja, diferenças a pagar ou a compensar, para que não haja conflitos, a empresa deverá retificar as declarações passíveis de retificação, tais como DCTF, ECF, EFD-Contribuições, entre outras, conforme o caso, exceto na ECD porque nela aplica-se o Ajuste de Exercício Anterior.

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Troca de contador responsável: como entregar a ECD?

A Escrituração Contábil Digital (ECD) da empresa que trocou de contabilidade, pode ter divisões para que cada contabilista assine o período pelo qual é responsável técnico. 

Assim, o antigo contador deverá entregar a ECD referente ao período em que esteve como responsável da pessoa jurídica, enquanto o atual profissional transmitirá o restante da escrituração do ano-calendário.

Até quando a ECD deve ser entregue?

A ECD nas situações normais, deve ser entregue até o último dia útil do mês de junho do ano subsequente ao ano-calendário a que se refira a escrituração. Em 2025, as empresas deverão fazer a transmissão de dados ao Sped até o dia 30 de junho, segunda-feira.

Para as situações especiais (cisão, fusão, incorporação ou extinção):

  • Se a cisão, fusão, incorporação ou extinção ocorrer de entre janeiro e maio, a ECD deve ser entregue até o último dia útil do mês de junho do mesmo ano.
  • Se a cisão, fusão, incorporação ou extinção ocorrer de junho a dezembro, a ECD deve ser entregue até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.

Como enviar escrituração contábil digital?

Assim, basta realizar os seguintes procedimentos:

  • Reúna informações como o Livro Diário, o Livro Razão e os balancetes;
  • Utilize um sistema contábil atualizado;
  • Siga o leiaute mais atual da ECD e as orientações do manual da Receita Federal que é o Programa Validador e Assinador (PVA) 10.3.3;
  • Tenha um certificado digital para assinar os arquivos antes da transmissão;
  • Após a validação e assinatura, o PVA permitirá a transmissão do arquivo para o ambiente do SPED;
  • Guarde o recibo de entrega como comprovante.

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6 habilidades essenciais para ser um contador de sucesso – Jornal Contábil

No cenário econômico dinâmico que vivemos, o papel do contador transcendeu o simples registro de números. Para se destacar e prosperar, o profissional da contabilidade precisa ir além do conhecimento técnico e desenvolver um conjunto de habilidades que o transformem em um verdadeiro parceiro estratégico para empresas e indivíduos.

A era digital e a crescente complexidade das leis tributárias exigem um contador com visão ampla e adaptabilidade. Não basta dominar a legislação; é preciso interpretá-la, aplicar as melhores práticas e, acima de tudo, oferecer soluções inteligentes que gerem valor.

Quais são, então, as habilidades essenciais que um contador de sucesso precisa ter para sobressair no mercado atual?

1. Domínio Tecnológico

A contabilidade moderna é indissociável da tecnologia. Conhecer e utilizar softwares de gestão, sistemas de automação, ferramentas de análise de dados e plataformas de comunicação online é fundamental. 

A fluência digital não só otimiza o tempo e reduz erros, como também permite uma análise mais aprofundada das informações financeiras.

2. Análise de Dados e Tomada de Decisão

Mais do que apresentar relatórios, o contador do futuro deve ser um analista de dados. A capacidade de coletar, interpretar e transformar grandes volumes de dados em informações estratégicas é crucial.

Isso permite auxiliar clientes na tomada de decisões informadas, identificar oportunidades de crescimento e mitigar riscos financeiros.

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3. Comunicação Clara e Objetiva

A habilidade de comunicar conceitos complexos de forma clara e acessível é um diferencial. Seja para explicar um balancete a um empresário, orientar um cliente sobre otimização fiscal ou apresentar uma análise de custos, a comunicação eficaz garante que as informações sejam compreendidas e valorizadas. 

O contador de sucesso é um tradutor do “contabilês” para a linguagem do dia a dia.

4. Visão Estratégica e Consultiva

O contador não deve ser visto apenas como um cumpridor de obrigações fiscais, mas como um consultor estratégico. Ter uma visão macro do negócio do cliente, entender seus objetivos e desafios, e oferecer soluções proativas que contribuam para o seu sucesso é o que diferencia os profissionais medianos dos excelentes. 

Isso inclui planejamento tributário, análise de viabilidade de projetos e consultoria financeira.

5. Resolução de Problemas e Proatividade

O mercado está em constante mudança, e problemas inesperados surgem. O contador de sucesso é aquele que consegue identificar problemas, analisar cenários e propor soluções eficazes de forma proativa. 

A antecipação de problemas e a busca por melhorias contínuas são características de um profissional de alto nível.

6. Aprendizado Contínuo e Adaptabilidade

A legislação fiscal e as tecnologias estão em constante evolução. Por isso, a busca por aprendizado contínuo é vital. Participar de cursos, seminários, workshops e manter-se atualizado sobre as tendências do mercado são pré-requisitos para se manter competitivo. 

A capacidade de se adaptar rapidamente a novas regras e ferramentas é um pilar para a longevidade na carreira.

Conclusão

Em suma, o contador de sucesso no mercado atual é um profissional multifacetado. Ele une o rigor técnico à visão estratégica, a proficiência tecnológica à capacidade de comunicação, e a proatividade à busca incessante por conhecimento. 

Ao cultivar essas habilidades, o contador não apenas garante sua relevância, mas se posiciona como um agente fundamental para o desenvolvimento e a sustentabilidade dos negócios.

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Prazo de envio da DCTFWeb termina nesta segunda, dia 30 – Jornal Contábil

A DCTFWeb com o objetivo de modernizar o cumprimento das obrigações acessórias, diminuindo a ocorrência de erros e aumentando a segurança no que é entregue.

As informações necessárias para gerar a DCTFWeb, são enviadas através do eSocial e da EFD-Reinf.  O sistema recebe as informações, realiza vinculações, calcula o saldo a pagar e, após o envio da declaração, disponibiliza ao contribuinte a emissão do DARF, documento de arrecadação.

O prazo de entrega da DCTFWeb já vem sofrendo alterações. Antes, a entrega deveria ser até o dia 15 do mês seguinte do fato gerador. Depois, passou para o dia 25. E, agora, a DCTFWeb deverá ser apresentada até o último dia útil do mês seguinte do fato gerador. 

Portanto, em junho, o prazo encerra na segunda-feira, dia 30, referente à competência de maio/25.

É importante lembrar que essa data é exclusiva para o envio da DCTFWeb, não havendo nenhuma alteração no prazo de vencimento dos tributos que nela serão informados.

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O que é a DCTFWeb?

A DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) veio para substituir a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social). 

Além disso, busca relatar à Receita Federal as contribuições previdenciárias feitas a terceiros, além de integrar as informações prestadas no eSocial e na EFD-Reinf em um só local.

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Quem deve declarar a DCTFWeb?

Ao contrário das empresas sem movimento que estão isentas da entrega, por outro lado, são obrigados a entregar a DCTF Web:

  • Pessoas Jurídicas de Direito Privado em geral e as equiparadas a empresa;
  • Unidades Gestoras de orçamento;
  • Consórcios;
  • Entidades de fiscalização do exercício profissional;
  • Fundos especiais dotados de personalidade jurídica sob a forma de autarquia.

Multas não envio da DCTFWeb

Para entregas fora do prazo, a multa mínima a ser aplicada é de R$ 200,00 para empresas sem movimento, e de R$ 500,00 nos demais casos. 

É bom saber que a multa pode ter redução de 90% para quem é MEI e de 50% para a ME e a EPP enquadradas no Simples Nacional. 

Quem apresenta a DCTFWeb com incorreções ou omissões é multado em R$ 20,00 a cada dez informações incorretas ou omitidas. Inclusive, suprimir informações pode se enquadrar no crime de sonegação de contribuição previdenciária. Portanto, não deixe de enviar essa obrigação.

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ECD 2025 deve ser entregue até 30 de junho: veja quem precisa declarar e o que mudou – Jornal Contábil

Com o prazo final de entrega marcado para o próximo dia 30 de junho, empresas obrigadas a transmitir a Escrituração Contábil Digital (ECD) devem redobrar a atenção às exigências da Receita Federal. A ECD é parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e substitui os livros contábeis em papel por arquivos digitais, sendo obrigatória para empresas enquadradas em regimes específicos de tributação. 

A escrituração digital deve conter informações detalhadas como o Livro Diário e seus auxiliares, o Livro Razão, além de balancetes e fichas comprobatórias. O envio da ECD representa um retrato contábil completo da empresa com base no ano-calendário anterior. 

“Mesmo empresas experientes cometem erros por não atualizarem o código da versão do leiaute, que é diferente da versão do programa. Pequenos descuidos como esse podem levar à rejeição da entrega e, em alguns casos, gerar autuações”, alerta Daniel de Paula, coordenador de Imposto de Renda da IOB. 

Quais empresas devem entregar a ECD 2025?

As pessoas jurídicas obrigadas a entregar a ECD em relação às informações contábeis são: 

  • Aquelas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real; 
  • As que foram tributadas com base no Lucro Presumido que distribuírem lucros ou dividendos sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), com parcela em montante superior ao valor da base de cálculo do Imposto diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; 
  • Aquelas imunes e isentas que auferiram, no ano-calendário, receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados cuja soma seja superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) ou ao valor proporcional ao período a que se refere a escrituração contábil; 

Estão também obrigadas a apresentar a ECD, em livro próprio, as Sociedades em Conta de Participação (SCP), quando enquadradas na condição de obrigatoriedade de apresentação da ECD. 

Dispensadas da entrega da ECD 2025

As microempresas e empresas de pequeno porte registradas pelo Simples Nacional não precisam enviar a ECD, salvo em alguns casos específicos quando determinado pela legislação. Os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas, também não. 

É importante lembrar que também estão dispensadas da entrega da ECD as pessoas jurídicas inativas, assim consideradas aquelas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive, aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário. 

Novidades da ECD 2025

A versão do programa para este ano é a 10.3.3, com melhorias de desempenho, validações mais robustas e correção de erro no registro J800. 

Capacitação é essencial para evitar autuações

“A entrega correta da ECD exige não apenas atenção às regras, mas também preparo técnico. Por isso, investir em capacitação é uma medida preventiva para evitar retrabalho e penalidades”, destaca Daniel. 

IOB I Tecnologia e Inteligência

A IOB une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e empresas. Referência nas áreas fiscal, contábil, tributária, trabalhista, previdenciária e jurídica, se destaca pela confiabilidade aliada às soluções tecnológicas, inteligentes e humanizadas para cada cliente. 

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Não seja multado na DOI 2025! Prazo final se aproxima – Jornal Contábil

Manter uma empresa regularizada com o governo, hoje no Brasil, é um desafio que exige atenção constante, principalmente no que se refere às obrigações acessórias. 

Essas obrigações são declarações e documentos que todas as empresas precisam enviar ao governo periodicamente para manter sua regularidade fiscal e tributária. 

Tanto para as empresas enquadradas no lucro real quanto no Simples Nacional, é essencial que as obrigações acessórias sejam cumpridas corretamente e dentro dos prazos estipulados.

Na lista de obrigações encontra-se a DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias. Vamos falar um pouco mais sobre ela na leitura a seguir.

Acompanhe!

Para que serve  a DOI?

A DOI é uma declaração obrigatória exigida pela Receita Federal para registrar e validar informações sobre transações imobiliárias realizadas no Brasil. O documento tem como objetivo garantir transparência e fiscalização sobre a compra, venda, doação, permuta e qualquer outra forma de transferência de bens imóveis.

A obrigatoriedade da declaração se aplica tanto a pessoas físicas quanto a pessoas jurídicas, independentemente do valor da operação. Todos os registros e averbações de imóveis em cartórios devem ser informados por meio do DOI, garantindo a legalidade e a regularização tributária da transação.

Quem deve enviar a DOI?

Tem a obrigação de entregar a DOI os Cartórios de Ofício de Notas, Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos. Para enviar a declaração, é preciso que a assinatura seja através de um certificado digital.

Na DOI devem ser informadas as operações imobiliárias anotadas, averbadas, lavradas, matriculadas ou registradas nos Cartório de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos e que caracterizem aquisição ou alienação de imóveis, realizada por pessoa física ou jurídica, independentes de seu valor.

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Como transmitir a DOI?

A declaração é enviada eletronicamente à Receita Federal por meio do sistema DOI-Web. Todos os cartórios devem possuir certificado digital ara assinar eletronicamente e encaminhar os dados. O envio ocorre após o preenchimento do formulário, contendo informações como:

  • Identificação das partes envolvidas (CPF ou CNPJ);
  • Documentação que comprove a transação, como contrato de compra e venda;
  • Matrícula atualizada do imóvel;
  • Escritura pública (quando aplicável);
  • Comprovante de pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI);
  • Valor e condições de pagamento da operação.

Após a transmissão, o contribuinte pode acompanhar o processamento pelo sistema da Receita Federal.

Qual o prazo da DOI de junho?

O prazo para entrega da DOI é até o último dia útil do mês subsequente ao da realização da transação. Neste mês de junho, o prazo é até o dia 30 com período de apuração maio/25.

O sistema DOI-Web opera 24 horas por dia, permitindo o envio da declaração a qualquer momento antes do fim do prazo.

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Multa por atraso na entrega

  • A falta de apresentação ou atraso após o prazo fixado sujeitará o declarante à multa de 0,1% (um décimo por cento) ao mês-calendário ou fração sobre o valor da operação, limitada a 1% (um por cento).
  • A multa terá:
  • I- Redução à metade, caso a declaração seja apresentada antes de qualquer procedimento de ofício;
  • II- Redução a 75% (setenta e cinco por cento), caso a declaração tenha apresentação no prazo fixado em intimação;
  • III- De no mínimo R$ 20,00 (vinte reais).
  • O declarante que apresentar a DOI com incorreções ou omissões será intimado a apresentar uma declaração retificadora, no prazo estabelecido pela Receita Federal, e sujeitar-se-á à multa de R$ 50,00 (cinquenta reais) por informação inexata, incompleta ou omitida, que será reduzida em 50% (cinquenta por cento) caso a retificadora seja apresentada no prazo fixado.
  • A DOI é um instrumento essencial para a regularização de transações imobiliárias no Brasil, garantindo transparência e conformidade fiscal. 

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As Novas Ferramentas que Todo Escritório de Contabilidade e Advocacia Precisa Adotar (Urgente!) – Jornal Contábil

O mercado jurídico e contábil está mudando — e rápido. Se antes bastava ter uma boa equipe técnica, hoje isso não é mais suficiente. Em um mundo onde inteligência artificial, UX e automação moldam o relacionamento com o cliente, os escritórios que não se adaptam correm o risco de ficar invisíveis.

Mas calma: a boa notícia é que a tecnologia está a favor dos profissionais — e nunca houve tantas ferramentas acessíveis, integradas e poderosas para transformar atendimento em vendas e leads em relacionamentos duradouros.

Abaixo, você confere as soluções essenciais que já estão revolucionando escritórios modernos e que você precisa implementar hoje.


🤖 1. Chatbots Inteligentes para Prospecção de Leads e Pré-Atendimento

Chega de perder oportunidades porque ninguém atendeu o WhatsApp no fim de semana. Com um chatbot inteligente, seu escritório pode:

  • Captar leads de forma automática
  • Realizar pré-venda com perguntas estratégicas
  • Filtrar e qualificar interessados
  • Redirecionar para atendimento humano, se necessário
  • Integrar com CRMs e ferramentas de marketing

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O resultado? Mais agilidade, menos ruído e uma jornada mais fluida para o cliente.

Tela Principal do TalksChat

📊 2. Painel Administrativo com Monitoramento em Tempo Real

Nada melhor do que controle total em suas mãos. Com um painel intuitivo, é possível:

  • Acompanhar o desempenho da equipe
  • Ver métricas de atendimento ao vivo
  • Otimizar fluxos de resposta
  • Tomar decisões com base em dados e não achismos

Isso permite que o escritório aja com rapidez e inteligência — a diferença entre manter ou perder um cliente em tempos de alta competitividade.

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📋 3. Pesquisas de Pré-Venda e Pós-Venda

Quem mede, melhora. E quem ouve o cliente, fideliza. Com sistemas de pesquisa inteligente, você pode:

  • Medir satisfação no atendimento
  • Identificar gargalos na jornada
  • Entender expectativas e objeções
  • Aumentar a percepção de valor
  • Justificar (e ampliar) seus honorários com base em resultados

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Uma experiência monitorada vale mais do que uma proposta bonita.


✍️ 4. Geração Automática de Conteúdo Atualizado para Sites e Blogs

Ter um blog atualizado é essencial para SEO, credibilidade e ranqueamento no Google. Mas nem todo escritório tem tempo (ou equipe) para isso.

Com sistemas automatizados de conteúdo, você pode:

  • Integrar seu site com editores atualizados automaticamente
  • Oferecer artigos relevantes para sua base
  • Escolher editorias como Contabilidade, Direito, Previdenciário, etc.
  • Atrair leads com tráfego orgânico e qualificado

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🧠 5. Sites Inteligentes e “Vivos”: A Nova Geração da Web

Esqueça os sites institucionais estáticos. A nova era é dos sites inteligentes, que:

  • Mapeiam as áreas mais visitadas com heatmaps (analytics visuais)
  • Mostram conteúdo dinâmico ou chatbot contextual baseado em onde o usuário está clicando
  • Aprendem com o comportamento do visitante e sugerem serviços automaticamente

Isso significa interatividade, personalização e engajamento, elementos que aumentam drasticamente as conversões.

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🧩 6. Sistema de Gamificação para Treinamento de Equipes

Quer treinar sua equipe interna e seus clientes com mais engajamento? Use jogos corporativos e desafios gamificados:

  • Treinamento de normas contábeis ou compliance jurídico
  • Avaliação de desempenho em tempo real
  • Competição saudável entre colaboradores
  • Recompensas e rankings que estimulam a evolução contínua

Transforme o aprendizado em algo divertido e eficaz.


✅ Conclusão: Escritórios inteligentes precisam de ferramentas inteligentes

As novas demandas do mercado pedem mais do que conhecimento técnico. Elas exigem estratégia, tecnologia e inteligência de relacionamento. Com as ferramentas certas, seu escritório pode:

  • Aumentar a conversão de clientes
  • Fidelizar com excelência
  • Melhorar a reputação no digital
  • Reduzir custos operacionais
  • E claro, valorizar seus honorários com base em resultados visíveis

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Autor: Ricardo de FreitasAutor: Ricardo de Freitas


Ricardo de Freitas não é apenas o CEO e Jornalista do Portal Jornal Contábil, mas também possui uma sólida trajetória como principal executivo e consultor de grandes empresas de software no Brasil. Sua experiência no setor de tecnologia, adquirida até 2013, o proporcionou uma visão estratégica sobre as necessidades e desafios das empresas. Ainda em 2010, demonstrou sua expertise em comunicação e negócios ao lançar com sucesso o livro “A Revolução de Marketing para Empresas de Contabilidade”, uma obra que se tornou referência para o setor contábil em busca de novas abordagens de marketing e relacionamento com clientes. Sua liderança no Jornal Contábil, portanto, é enriquecida por uma compreensão multifacetada do mundo empresarial, unindo tecnologia, gestão e comunicação estratégica.


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Preço da precisão: como a Contabilidade afeta a saúde mental? – Jornal Contábil

Por trás dos balancetes, das guias e dos prazos apertados, o profissional contábil vive uma rotina que o coloca entre os segmentos de trabalho com os maiores níveis de estresse. 

A pressão constante da Receita Federal, a responsabilidade direta pelas finanças de empresas e indivíduos, e a necessidade de atualização contínua em um ambiente fiscal em constante mudança, transformam a precisão em um fardo pesado para a saúde mental desses profissionais.

A alta demanda por exatidão, combinada com a sobrecarga de obrigações e a adaptação ininterrupta a novas ferramentas tecnológicas, cria um cenário propício para o desenvolvimento de distúrbios como a Síndrome de Burnout.

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Burnout: realidade ocupacional na Contabilidade

A Síndrome de Burnout, também conhecida como Síndrome do Esgotamento Profissional, é um distúrbio emocional severo, caracterizado por estresse crônico, esgotamento físico e exaustão extrema. 

Reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como doença ocupacional, o Burnout garante aos diagnosticados os mesmos direitos previdenciários e trabalhistas de outras enfermidades relacionadas ao trabalho.

Dados da International Stress Management Association (ISMA) revelam que o Burnout já atinge impressionantes 40% dos trabalhadores brasileiros, e a profissão contábil figura entre as mais afetadas por essa estatística alarmante. 

O excesso de trabalho, a competitividade e a responsabilidade exigidas no ambiente contábil são apontados como as principais causas.

Para mitigar os impactos dessa realidade e preservar a saúde mental dos contadores, é fundamental que as empresas e os próprios profissionais adotem estratégias eficazes.

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Estratégias essenciais

  1. Cultura de Bem-Estar no Ambiente de Trabalho: Criar uma atmosfera descontraída e com distribuição equilibrada de tarefas é vital. Iniciativas como palestras sobre gestão de estresse, treinamentos para otimização de processos e canais abertos de comunicação para que os funcionários expressem suas preocupações podem fazer a diferença. Se a estrutura interna for limitada, a indicação de profissionais habilitados para apoio diário é uma alternativa.
  2. Incentivo à Atividade Física: Os benefícios da atividade física para o corpo e a mente são inegáveis. Mesmo com a rotina apertada, empresas podem implementar programas de ginástica laboral ou oferecer convênios com academias. Pequenos momentos de lazer e descontração no próprio escritório também contribuem significativamente para a saúde mental.
  3. Fomento à Interação e Conectividade: O isolamento pode ser prejudicial. É essencial incentivar a interação entre as equipes, promovendo eventos como happy hours, confraternizações e atividades de team building. Ouvir a preferência dos colaboradores sobre o tipo de interação fortalece os laços e o senso de pertencimento.
  4. Eventos Dedicados à Saúde Mental: Ações pontuais focadas no bem-estar mental, como aulas de yoga, meditação ou alongamento, podem ser incorporadas à rotina. Realizar um “dia de relaxamento” periodicamente, onde os colaboradores podem descontrair e recarregar as energias, demonstra um compromisso genuíno com a saúde da equipe.
  5. Palestras e Rodas de Conversa com Especialistas: Trazer psicólogos, psiquiatras ou palestrantes motivacionais para conduzir rodas de conversa e palestras dentro do escritório pode oferecer um espaço seguro para discussões sobre saúde mental, fornecendo ferramentas e estratégias para lidar com o estresse.

Conclusão

A saúde mental dos profissionais contábeis não é apenas uma questão de bem-estar individual, mas um fator crucial para a produtividade e a sustentabilidade dos escritórios. 

É imperativo que as organizações invistam em medidas preventivas e de apoio, reconhecendo que um profissional saudável é a base para a precisão e o sucesso no complexo mundo da contabilidade.

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Valores esquecidos do FGTS: prazo final se aproxima! Veja como sacar! – Jornal Contábil

Você sabia que pode ter dinheiro esquecido em contas inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)? Milhões de brasileiros têm valores a receber, mas muitos ainda não sacaram por desconhecimento ou por acreditarem que a data limite já passou. No entanto, o prazo final para reaver esse dinheiro está se aproximando! 

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito que muitos trabalhadores têm, e ele foi pensado para proteger quem é demitido sem justa causa.

Continue lendo para descobrir como consultar e sacar seus valores esquecidos do FGTS.

Como funciona o saque de contas inativas?

Você sabia que, quando o trabalhador é demitido e não retira o saldo disponível na conta do FGTS, essa conta se torna inativa? E o melhor é que, em alguns casos, é possível fazer o saque desse valor mesmo depois da rescisão do contrato.

Imagine poder acessar aquele dinheiro que ficou guardado e usá-lo para organizar as contas, não seria ótimo? Agora, entenda como funciona esse processo.

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Quem tem direito ao saque?

Para retirar o saldo da conta inativa do FGTS, o trabalhador precisa atender a algumas condições. Você sabia que o saque também pode ser feito em outras situações além da demissão sem justa causa? Confira abaixo:

  • Demissão sem justa causa: Se você foi demitido dessa forma, pode sacar o saldo da sua conta inativa.
  • Despedida indireta: Caso tenha pedido demissão por causa de condições adversas no ambiente de trabalho, também pode fazer o saque.
  • Rescisão por acordo: Se houve um acordo entre você e o empregador, pode retirar até 80% do saldo da conta inativa.

Agora, o detalhe mais importante: o prazo para realizar esse saque é até 27 de junho de 2025. Não deixe para a última hora! Já pensou em perder essa oportunidade por conta de um esquecimento?

Como realizar o saque?

Se você tem direito ao saque, o processo é bem simples. Aqui estão os passos para você:

  1. Confira seu saldo: Use o aplicativo do FGTS ou acesse o site da Caixa Econômica Federal para verificar o valor disponível na sua conta inativa. Você sabia que, ao ter essa informação na palma da mão, pode planejar melhor seus próximos passos?
  2. Cadastro: Se você ainda não cadastrou uma conta bancária para facilitar o recebimento do valor, é hora de fazer isso. A conta cadastrada agiliza o processo de saque.
  3. Saque: Dependendo do valor disponível, você pode retirar o dinheiro em caixas eletrônicos, lotéricas ou até nas agências da Caixa. Se o valor for superior a R$ 3 mil, será necessário ir até uma agência.

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Cronograma de saques

Os saques estão ocorrendo em duas etapas. Primeiro, os trabalhadores que já têm conta cadastrada puderam sacar até R$ 3 mil.

Na segunda etapa, que começou em junho, não há mais limite para os valores a serem retirados.

Quais são os prazos importantes?

Não deixe de acompanhar as datas e evitar a correria de última hora. Aqui estão os prazos que você precisa ficar atento:

  • Data limite para saque: 27 de junho de 2025.
  • Início da segunda etapa de saques: 17 de junho de 2025, e o saque será liberado conforme a data de nascimento de cada trabalhador.

Como consultar a data de liberação?

Para saber exatamente quando você pode retirar o seu saldo, consulte a data de liberação diretamente no aplicativo do FGTS ou pelo site da Caixa. Não se esqueça de manter seus dados atualizados para evitar qualquer contratempo. Imagine só: ter tudo certinho e garantir que nada passe despercebido!

Se você tem direito a esse saque, aproveite! A chance de acessar o dinheiro que ficou guardado na sua conta inativa é única, e o prazo está chegando ao fim. Não perca essa oportunidade de dar aquele alívio no seu bolso.

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Crédito do Trabalhador: preocupação redobrada e sinal de alerta para o Contador – Jornal Contábil

O programa Crédito do Trabalhador, uma iniciativa do Governo Federal para democratizar o acesso a empréstimos consignados com juros mais baixos, tem gerado apreensão no setor empresarial e entre os profissionais da contabilidade. 

Apesar da boa intenção de facilitar o crédito para milhões de trabalhadores formais, a operacionalização do programa levanta bandeiras vermelhas, principalmente pela carga de responsabilidade que recai sobre as empresas e seus contadores.

A principal preocupação reside no fato de que os empréstimos, descontados diretamente na folha de pagamento, impõem uma nova gama de obrigações às empresas. 

Consequentemente, os escritórios de contabilidade, já sobrecarregados pela complexa legislação trabalhista brasileira, veem um aumento significativo em suas tarefas e, o que é mais grave, em seus riscos jurídicos.

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Responsabilidade Jurídica

Especialistas alertam que o programa pode agravar a já delicada situação das empresas, que operam em um ambiente regulatório denso e oneroso. A legislação atual já é um desafio constante, e a adição de novas responsabilidades relacionadas ao crédito consignado pode criar um cenário de maior insegurança jurídica.

Para os contadores, a situação é ainda mais delicada. Pela legislação, o contador é considerado preposto da empresa, o que o torna pessoalmente responsável por qualquer erro na gestão da folha de pagamento e nos descontos efetuados.

 Por exemplo, se houver qualquer falha no processamento do crédito consignado, o contador pode ser acionado judicialmente, o que aumenta a insegurança e o custo para as empresas. Essa responsabilidade individual adiciona uma camada extra de pressão e risco para uma categoria profissional já bastante demandada.

Apesar de seu objetivo social de oferecer crédito mais acessível, o Crédito do Trabalhador precisa ter seus impactos colaterais cuidadosamente avaliados para evitar que um benefício para o trabalhador se transforme em um novo ônus para o empregador e o contador.

O que é o novo empréstimo consignado CLT e como ele funciona?

O empréstimo consignado CLT funciona como uma linha de crédito com desconto automático no contracheque do trabalhador. A principal inovação é a possibilidade de usar o FGTS como garantia, o que torna o crédito mais barato.

A contratação ocorre via Carteira de Trabalho Digital, onde o trabalhador autoriza os bancos a apresentarem propostas. O processo é ágil e as taxas podem cair para cerca de 1,8% ao mês. Enquanto o consignado tradicional gira em torno de 3%, segundo o Banco Central.

Portanto, é uma alternativa prática, especialmente para quem não consegue acessar linhas convencionais de crédito devido a restrições ou renda baixa.

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Embora bem-intencionado, o Crédito do Trabalhador também gera uma nova demanda de serviços para os escritórios de contabilidade que, em geral, não está prevista nos contratos atuais com as empresas. 

Especialistas alertam que é importante que os contadores deixem claro que a gestão do crédito consignado é um serviço adicional. Portanto, que terá um custo à parte, a ser repassado, consequentemente, às empresas.

Para mitigar os riscos e garantir a fluidez do processo, a palavra de ordem é comunicação eficiente. É fundamental que haja um alinhamento claro entre todos os envolvidos. O trabalhador, que solicita o crédito; o empregador, responsável pelo desconto; e a contabilidade, que operacionaliza e registra essas movimentações.

Especialistas concordam que o programa Crédito do Trabalhador, em sua concepção, é uma iniciativa louvável com o objetivo de beneficiar diretamente os trabalhadores. 

Contudo, paira uma preocupação: sem os devidos ajustes e suporte adequado às empresas, que arcam com a operacionalização e a responsabilidade, a proposta pode rapidamente se transformar em um problema em vez de uma solução.

Portanto, a categoria contábil precisa estar atenta aos próximos passos.

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ECF 2025: contas analíticas ou sintéticas? Qual prazo de envio? – Jornal Contábil

No ramo de contabilidade é preciso ficar atento para a emissão das obrigações acessórias, assim como os prazos de entrega. Com o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), da Receita Federal, facilitou mais porque a transmissão dos documentos é feita eletronicamente. Entre as obrigações está a ECF (Escrituração Contábil Fiscal).

A ECF é uma declaração acessória obrigatória imposta às pessoas jurídicas estabelecidas no Brasil. Ela entrou em vigência a partir de 2015, substituindo a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).

Nessa obrigação, são declaradas a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e demais informações econômicas e fiscais.

Contudo, gera muitas dúvidas ainda no seu preenchimento. Por exemplo, onde deve ser feito o “De/Para”? Nas contas analíticas ou nas sintéticas? Acompanhe o texto e descubra.

O que são as contas analíticas?

As contas analíticas são aquelas que representam os elementos patrimoniais no maior grau de detalhamento. 

O que são as contas sintéticas?

Já as contas sintéticas são aquelas cujo saldo é calculado através da soma de duas ou mais contas analíticas. Resumindo, a conta sintética será a soma de diversas contas analíticas.

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Em qual delas deve ser feito o ‘De/Para’, afinal?

Pois bem, você não está sozinho nesta questão. Muitos não sabem a resposta ou então estão equivocados. O “De/Para” do plano de contas empresarial para o plano de contas referencial “pega muita gente pelo pé” como se diz popularmente.

Então, para dizimar qualquer dúvida, vale destacar que o plano de contas referencial tem por finalidade estabelecer um mapeamento (De/Para) entre as contas analíticas.

Na ECF, o mapeamento para o plano de contas referencial é obrigatório. Ele pode ser mapeado por meio do Registro I051 (Plano de Contas Referencial) da ECD (Escrituração Contábil Digital) do período ou pelo Registro C051 (Plano de Contas Referencial) da ECF.

O mapeamento do saldo das contas contábeis societárias para a ECF é feito por meio dos registros constantes dos blocos J e K dessa obrigação.

Quem precisa apresentar a ECF?

Estão obrigados a entregar anualmente todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pela apuração do lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto:

  • As pessoas jurídicas optantes pelo Regime Simples Nacional;
  • Os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas;
  • As pessoas jurídicas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Qual o prazo de entrega da ECF?

Por enquanto não houve nenhuma mudança com relação a essa obrigação. Portanto, a Escrituração Contábil Fiscal termina em 31 de julho de 2025.

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O que acontece se não entregar a ECF?

A não apresentação ou entrega em atraso da ECD da ECF implica em multa equivalente a 0,25% – por mês-calendário ou fração do lucro líquido (limitado a 10%).

Essa multa não poderá ser superior a R$ 100 mil, para empresas que tiveram receita bruta total de até R$ 3,6 milhões no ano anterior. Para as outras empresas, o valor da multa é limitado a R$ 5 milhões.

Já as que estão enquadradas no lucro real, as multas são as seguintes:

  • 0,5% do valor da receita bruta da pessoa jurídica, no período a que se refere à escrituração aos que não enviarem a declaração;
  • 5% sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações referentes aos registros e respectivos arquivos;
  • 0,02% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação da ECF.

Conclusão

Portanto, a entrega da ECF 2025 requer atenção e cuidados, a fim de evitar erros e sanções. É importante verificar as informações contábeis e fiscais da empresa, conferir a consistência das informações, estar atualizado quanto às alterações na legislação, entre outros cuidados. 

Dessa forma, a sua empresa pode garantir a entrega correta da ECF e evitar problemas com a RFB.

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